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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1347, de 21 de setembro de 1988

Nº 1347/1988

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LEI Nº 1347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.

DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA OS SERVIDORES INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Aplica-se aos servidores inativos da carreira do Magistério Público do Estado do Rio de Janeiro, organizada pela Lei nº 1026, de 06 de agosto de 1986, o regime de que trata a Lei nº 1258, de 16 de dezembro de 1987, o regime de que trata a Lei nº 1258, de 16 de dezembro de 1987, relativo ao adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único- ...VETADO...
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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