Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1347, de 21 de setembro de 1988
Nº 1347/1988
LEI Nº 1347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA OS SERVIDORES INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Aplica-se aos servidores inativos da carreira do Magistério Público do Estado do Rio de Janeiro, organizada pela Lei nº 1026, de 06 de agosto de 1986, o regime de que trata a Lei nº 1258, de 16 de dezembro de 1987, o regime de que trata a Lei nº 1258, de 16 de dezembro de 1987, relativo ao adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único- ...VETADO...
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica