Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1239, de 27 de novembro de 1987
Nº 1239/1987
LEI Nº 1239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 958, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A verba a que se refere a parte final do artigo 1º da Lei nº 958, de 26 de dezembro de 1985 , passa a viger com acréscimo de 31%.
Art. 2.
- A alteração a que se refere o artigo anterior, no mesmo percentual, aplica-se aos destinatários da Lei nº 382, de 1º de dezembro de 1980.
Art. 3.
- A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º, far-se-á em duas parcelas iguais, em 1º de janeiro e 1º de junho de 1988.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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