Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1223, de 10 de novembro de 1987
Nº 1223/1987
LEI Nº 1223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA A ADMISSÃO DE CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - A altura mínima para admissão de candidatos nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,68 m para os de sexo masculino.
* Ver Lei nº 1032/85 "que dispõe sobre altura mínima para admissão de candidatos nos quadros da Polícia Militar, excluídos os de sexo masculino, e Policia Civil"
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.