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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1223, de 10 de novembro de 1987

Nº 1223/1987

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Art. 2.
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LEI Nº 1223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA A ADMISSÃO DE CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - A altura mínima para admissão de candidatos nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,68 m para os de sexo masculino.

* Ver Lei nº 1032/85 "que dispõe sobre altura mínima para admissão de candidatos nos quadros da Polícia Militar, excluídos os de sexo masculino, e Policia Civil"

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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