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Rio de Janeiro

LEI Nº 5630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 5630/2009

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LEI Nº 5630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A altura mínima para admissão de candidatos do sexo masculino nas carreiras dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,65 m.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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