Rio de Janeiro
LEI Nº 5630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5630/2009
LEI Nº 5630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A altura mínima para admissão de candidatos do sexo masculino nas carreiras dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,65 m.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica