Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1200, de 23 de setembro de 1987
Nº 1200/1987
LEI Nº 1200, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987.
INSTITUI O DIA DA IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS “CASA DA BENÇÃO”.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o dia 09 de junho como Dia da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus Casa da Benção.
* Nova redação dada pela Lei nº 4126/2003.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6262, de 06 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6236, de 07 de maio de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6217, de 20 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6212, de 19 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6197, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4126, de 11 de julho de 2003 · 2 menções