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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1200, de 23 de setembro de 1987

Nº 1200/1987

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LEI Nº 1200, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987.

INSTITUI O DIA DA IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS “CASA DA BENÇÃO”.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, anualmente, o dia 27 de agosto como Dia da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus “Casa da Benção“.

* Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o dia 09 de junho como Dia da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus Casa da Benção.

* Nova redação dada pela Lei nº 4126/2003.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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