Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4126, de 11 de julho de 2003
Nº 4126/2003
LEI Nº 4126, DE 11 DE JULHO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1200 DE 23 DE SETEMBRO DE 1987, NA FORMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterada a Lei nº 1.200 de 23 de setembro de 1987, na forma que menciona.
“Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o dia 09 de junho como Dia da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus Casa da Benção”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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