Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4126, de 11 de julho de 2003

Nº 4126/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4126, DE 11 DE JULHO DE 2003.

ALTERA A LEI Nº 1200 DE 23 DE SETEMBRO DE 1987, NA FORMA QUE MENCIONA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada a Lei nº 1.200 de 23 de setembro de 1987, na forma que menciona.

“Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o dia 09 de junho como Dia da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus Casa da Benção”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo