Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1186, de 02 de setembro de 1987
Nº 1186/1987
LEI Nº 1186, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987.
ALTERA A LEI Nº 1026, DE 06 DE AGOSTO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Situação Categoria Quadro Permanente
Anterior Funcional Formação Classe Nível
Professor IV e V Prof. II Normal A 1 a 6
Estudos Adicionais
e Licenciatura Cur-
ta B 2 a 7
Licenciatura Plena C 3 a 8
Pós-Graduação D 4 a 9
Professor I, II e Licenciatura Plena C 3 a 8
III (com LicenciaProf. I
tura Plena) Pós-Graduação D 4 a 9
Especialista de
Educação (com Especialista Graduação C 3 a 8
Graduação em de Educação
Pedagogia ou Li-
cenciatura Plena)
Técnico de Admi-
nistração TécnicoPós-Graduação D 4 a 9
-Pedagógica
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“§ 3º - O enquadramento nos níveis estabelecidos a que se refere este artigo atenderá ao tempo de serviço e a formação profissional, da seguinte maneira”.
Professor II Classe A
De 0 a 5 anos nível 1
De 5 a 10 anos nível 2
De 10 a 15 anos nível 3
De 15 a 20 anos nível 4
De 20 a 25 anos nível 5
De 25 anos em diante nível 6
Professor II Classe B
De 0 a 5 anos nível 2
De 5 a 10 anos nível 3
De 10 a 15 anos nível 4
De 15 a 20 anos nível 5
De 20 a 25 anos nível 6
De 25 anos em diante nível 7
Professor II Classe C
De 0 a 5 anos nível 3
De 5 a 10 anos nível 4
De 10 a 15 anos nível 5
De 15 a 20 anos nível 6
De 20 a 25 anos nível 7
De 25 anos em diante nível 8
Professor II Classe D
De 0 a 5 anos nível 4
De 05 a 10 anos nível 5
De 10 a 15 anos nível 6
De 15 a 20 anos nível 7
De 20 a 25 anos nível 8
De 25 anos em diante nível 9
Professor I Classe C
De 0 a 5 anos nível 3
De 05 a 10 anos nível 4
De 10 a 15 anos nível 5
De 15 a 20 anos nível 6
De 20 a 25 anos nível 7
De 25 anos em diante nível 8
Professor I Classe D
De 0 a 5 anos nível 4
De 05 a 10 anos nível 5
De 10 a 15 anos nível 6
De 15 a 20 anos nível 7
De 20 a 25 anos nível 8
De 25 anos em diante nível 9
Especialista de Educação Classe D
De 0 a 05 anos nível 4
De 05 a 10 anos nível 5
De 10 a 15 anos nível 6
De 15 a 20 anos nível 7
De 20 a 25 anos nível 8
De 25 anos em diante nível 9
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“Art. 3º - Além do Quadro Permanente previsto no artigo anterior, haverá um Quadro Suplementar assim constituído”.
Situação Anterior Categoria Funcional Classe Nível
Agente de Administração Agente de Administra-
Técnico-Pedagógica ção Técnico-Pedagógica A 1a 6
Professor I, II e III
(sem Licenciatura PleProfessor I B 2 a 7
na)
Especialista de Educação
(sem Graduação em PedaEspecialista de Educa-
gogia ou Licenciatura Pleção B 2 a 7
na)
Assistente de AdministraAssistente de Adminis-
ção Técnico-Pedagógica tração Técnico-PedaB 2 a 7
(sem Licenciatura Plena) gógica
Assistente de AdministraAssistente de Adminis-
ção Técnico-Pedagógica tração Técnico-PedaC 3 a 8
(com Licenciatura Plena) gógica.
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“§ 1º - O enquadramento dos servidores no Quadro Suplementar far-se-á segundo o respectivo tempo de serviço, observado o disposto nos § § 5º e 6º do art. 2º, considerando-se a seguinte correspondência entre as categorias funcionais, classes e níveis nele referidos”.
Agente de Administração
Técnico-Pedagógica Classe A
De 0 a 05 anos nível 1
De 05 a 10 anos nível 2
De 10 a 15 anos nível 3
De 15 a 20 anos nível 4
De 20 a 25 anos nível 5
De 25 anos em diante nível 6
Professor I, II e III
(sem Licenciatura Plena) e
Especialista de Educação Classe B
(sem graduação em Peda-
gia ou Licenciatura Plena)
De 0 a 05 anos nível 2
De 05 a 10 anos nível 3
De 10 a 15 anos nível 4
De 15 a 20 anos nível 5
De 20 a 25 anos nível 6
De 25 anos em diante nível 7
Assistentes de Admi-
nistração Técnico-PeClasse B
dagógica (sem Licen-
ciatura Plena)
De 0 a 05 anos nível 2
De 05 a 10 anos nível 3
De 10 a 15 anos nível 4
De 15 a 20 anos nível 5
De 20 a 25 anos nível 6
De 25 anos em diante nível 7
Assistentes de Admi-
nistração Técnico-PeClasse C
dagógica (Licenciatu-
ra Plena)
De 0 a 5 anos nível 3
De 05 a 10 anos nível 4
De 10 a 15 anos nível 5
De 15 a 20 anos nível 6
De 20 a 25 anos nível 7
De 25 anos em diante nível 8
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.