Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1174, de 21 de julho de 1987
Nº 1174/1987
LEI Nº 1174, DE 21 DE JULHO DE 1987.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR E/OU CONTRAIR EMPRÉSTIMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR - PLANHAP, NO PERÍODO DE 1987 A 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único - Em garantia dos empréstimos a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias em valor suficiente à cobertura das obrigações financeiras deles decorrentes.
* Acrescentado pela Lei nº 1338/1988.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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