Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 116, de 13 de janeiro de 1977
Nº 116/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.116, de 13 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 647, de 1976
LEI Nº 116, DE 13 DE JANEIRO DE 1977.
INSTITUI O DIA DO CARTEIRO.
* Art. 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Carteiro e dos Correios", a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro.
* Nova redação dada pela Lei nº 4826/2006.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1977.Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
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