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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 116, de 13 de janeiro de 1977

Nº 116/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.116, de 13 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 647, de 1976

LEI Nº 116, DE 13 DE JANEIRO DE 1977.

INSTITUI O DIA DO CARTEIRO.

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Carteiro, a comemorar-se no dia 25 de janeiro de cada ano.

* Art. 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Carteiro e dos Correios", a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro.

* Nova redação dada pela Lei nº 4826/2006.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1977.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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