Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1126, de 12 de fevereiro de 1987
Nº 1126/1987
LEI Nº 1126, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1987.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER A GRATIFICAÇÃO QUE MENCIONA AOS SERVIDORES LOTADOS NO DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENAL, ÓRGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DO INTERIOR.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos servidores lotados no Departamento do Sistema Penal, órgão da Secretaria de Estado de Justiça e do Interior, na forma a ser prevista em Regulamento, a gratificação de que trata o inciso I do art. 37 da Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº. 961, de 27 de dezembro de 1985.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1987.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica