Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1092, de 05 de dezembro de 1986
Nº 1092/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1092, de 05 de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 903, de 1985.
LEI Nº 1092, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.
INSTITUI O DIA DOS PRETOS VELHOS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1986.
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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