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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1092, de 05 de dezembro de 1986

Nº 1092/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1092, de 05 de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 903, de 1985.

LEI Nº 1092, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.

INSTITUI O DIA DOS PRETOS VELHOS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica instituído o Dia dos Pretos Velhos, com que revenciará estas figuras dos cultos afro-brasileiros e a memória da humilde e significante contribuição dos velhos escravos no processo histórico do país.
Art. 2.
- O dia dos pretos velhos terá comemoração anual em 13 de maio, quando as Secretarias de Turismo e de Ciência e Cultura promoverão programações pertinentes ao conteúdo cultural e religioso da data, incluídos no calendário do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1986.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente

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