Rio de Janeiro
LEI Nº 10.866 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10866/2025
LEI Nº 10.866 DE 03 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 10.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PODER DE POLÍCIA SOBRE A ATIVIDADE PETROLÍFERA E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS – TFPG – NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.866, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 4215-A, de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
“Art. 1º O poder de polícia atribuído ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera observará as competências estabelecidas nos incisos VI, VII e XI do art. 23, nos incisos VI e VIII do art. 24, no inciso VI do art. 170 e no art. 225, § 1º, da Constituição da República, bem como nos incisos VI do art. 73, VI e VIII do art. 74 e art. 261 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto na Lei Complementar Federal n.º 140, de 08 de dezembro de 2011. (NR)”
“Art. 1º (...)
“Art. 1º (...)
“Art. 1º (...)
“Art. 1º (...)
“Art. 2º (...)
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica