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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.672 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 10672/2025

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LEI Nº 10.672 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 8.645, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO NOS TERMOS E NOS LIMITES DO CONVÊNIO CONFAZ N.º 42/2016 E NO TÍTULO VII DA LEI FEDERAL N.º 4.320/1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 10 da Lei n.º 8.645/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 10.
Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020 e produzirá efeitos enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal – RRF – ou outro programa que o substituir.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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