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LEI Nº 10.457 DE 16 DE JULHO DE 2024.

Nº 10457/2024

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LEI Nº 10.457 DE 16 DE JULHO DE 2024.

ALTERA O ART. 56 DA LEI ESTADUAL Nº 8.986, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 56 da Lei estadual nº 8.986, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 56.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2020, ficando a Lei nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, revogada a partir de 31 de julho de 2026.

Parágrafo únicoEssa prorrogação deverá ser acompanhada por um plano de trabalho e um cronograma que explicite as mudanças necessárias para a internalização das atividades das referidas Organizações Sociais – OSs na gestão estadual (NR).”
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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