Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1031, de 08 de agosto de 1986
Nº 1031/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1031, de 08 de agosto de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 847, de 1985.
LEI Nº 1031, DE 08 DE AGOSTO DE 1986.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RODOVIA PREFEITO MANOEL FERREIRA PAES A ESTRADA QUE VAI DE CARDOSO MOREIRA A MORRO DO CÔCO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 08 de agosto de 1986.Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
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