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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 847, de 30 de maio de 1985

Nº 847/1985

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LEI Nº 847, DE 30 DE MAIO DE 1985.

RETIFICA NOME, SEDE E FORO DA ENTIDADE A QUE SE REFERE A LEI Nº 788, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica retificado, para todos os efeitos legais, sede e foro da entidade considerada de utilidade pública pela Lei n] 788, de 19 de outubro de 1984, cujo art. 1º passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Maçônica “Monte Hermon”, com sede e foro no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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