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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1073, de 20 de novembro de 1986

Nº 1073/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1073, de 20 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 1031, de 1986.

LEI Nº 1073, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.

DÁ O NOME DE NUNES PEREIRA A UM CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Será dado o nome de Manoel Nunes Pereira a um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986. Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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