Rio de Janeiro
LEI Nº 10.266 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10266/2023
LEI Nº 10.266 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PEDES PARA O PERÍODO 2024-2031.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Podem ser realizadas revisões fora dos períodos estabelecidos no caput em decorrência de:
II. As hipóteses de revisão do conteúdo do PEDES previstas no inciso I deste artigo deverão ser formalizadas por meio de projeto de lei específico; e
III. Anualmente, por ocasião do encaminhamento dos projetos de lei do orçamento anual e de revisão do plano plurianual, o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa relatório pormenorizado de avaliação das ações de execução do PEDES, contendo indicadores de desempenho capazes de medir a qualidade do diagnóstico das fragilidades e potencialidades da situação socioeconômica fluminense, a pertinência do seu desafio estratégico, de suas premissas, diretrizes, missões e eixos estratégicos, bem como da eficiência e eficácia das políticas públicas que lhe dão concretude.
III. Financiamento.
II- O alinhamento com os demais instrumentos de gestão pública - PPA, LDO, LOA - em caso de empréstimos e contrapartidas com afetação ao tesouro estadual;
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica