Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1004, de 17 de junho de 1986
Nº 1004/1986
LEI Nº 1004, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE EVANGELISMO PROMOSA - AMEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Missionária de Evangelismo - AMEP, com sede na Rua do Ouvidor, 118 - 7º andar - Centro, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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