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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1004, de 17 de junho de 1986

Nº 1004/1986

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LEI Nº 1004, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE EVANGELISMO PROMOSA - AMEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Missionária de Evangelismo - AMEP, com sede na Rua do Ouvidor, 118 - 7º andar - Centro, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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