Rio de Janeiro
LEI Nº 10.167 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 10167/2023
“
LEI Nº 10.167 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA AS LEIS N.º 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, N.º 600, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982, N.º 622, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM, destinado a auxiliar o provimento de recursos financeiros para a manutenção, o reequipamento material e a modernização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e para assistência social e à saúde da Corporação, capacitação e valorização de seus servidores, bem como despesas de pessoal e encargos sociais de servidores, militares e civis, relacionados diretamente às atividades de assistência social e saúde da Polícia Militar.”
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – FUNESBOM – destinado a auxiliar à aplicação de recursos financeiros destinados:
“Art. 2º (...)
“Art. 6º O saldo positivo do FUNESBOM, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo e somente poderá ser aplicado em despesas associadas à assistência médico-hospitalar odontológica e social aos membros da Corporação e seus dependentes, incluindo-se as despesas de pessoal e encargos do quadro diretamente dedicado a estas funções.”
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica