Rio de Janeiro
LEI Nº 10.074 DE 21 DE JULHO DE 2023.
Nº 10074/2023
LEI Nº 10.074 DE 21 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 9.395, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º (...)
(...)
“Art. 9º-A. O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro poderá reservar um percentual de vagas de cargos comissionados e as destinará às pessoas com transtorno do espectro autista e as pessoas com deficiência.”
“
“
* Os hospitais e maternidades da rede pública estadual de saúde poderão utilizar o método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) no tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista, como modalidade de tratamento, desde que prescrita por médico.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.
“Art. 8º-A. Os supermercados, hipermercados, os atacados e congêneres poderão disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco) por cento dos carrinhos de compra para o uso e o transporte adaptado para a pessoa com transtorno do espectro autista, em conformidade com as normas técnicas em vigor.”
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“
“Art. 5º-A. Fica criado o Formulário on-line para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro.
“Art. 5º-B. V E T A D O ."
* Art. 5º-B. O link para o preenchimento voluntário deverá ficar disponível no sítio eletrônico do órgão responsável pela política pública relacionada à pessoa com transtorno do espectro autista.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.
“Art. 5º-C. Fica autorizada a criação de aplicativo para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro.”
“Art. 5º-D. O Censo Quadrienal, previsto na Lei nº 7.674, de 28 de agosto de 2017, poderá aproveitar os dados do mapeamento previsto nesta Lei.”
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 10.074 DE 21 DE JULHO DE 2023.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 434, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.074 de 21 de julho de 2023, que “ALTERA A LEI Nº 9.395, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA””.
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(...)”
“(...)
(...)”
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica