Rio de Janeiro
LEI Nº 10.061 DE 11 DE JULHO DE 2023.
Nº 10061/2023
LEI Nº 10.061 DE 11 DE JULHO DE 2023.
PROÍBE A COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS DE IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OUTRAS ENTIDADES.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 4º As concessionárias de serviços públicos, para os fins desta Lei, deverão mencionar, no documento fiscal que emitirem para as entidades previstas no art. 1º, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção prevista nesta Lei.
* (Redação dada pela Lei 10112/2023)
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica