Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 232, de 22 de julho de 2026
Nº 232/2026
4
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 22 DE JULHO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 219, DE 06 DE JUNHO DE 2024, PARA APERFEIÇOAR OS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO, TRANSPARÊNCIA, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PROGRAMAÇÕES DECORRENTES DE EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 9º DO ART. 210 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: RESOLVE:Art. 1º Acrescentam-se os § 4º e § 5º ao art. 5º da Lei Complementar n.º 219, de 06 de junho de 2024, com as seguintes redações:
“Art. 5º (...)
5
“Art. 8º A transferência para organizações da sociedade civil é destinada a organizações da sociedade civil, preferencialmente detentoras de título de utilidade pública aprovado em lei estadual, bem como as Fundações de Apoio, devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro – CONVERJ –, ou outro sistema que venha a substituí-lo, executada de acordo com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
(...)
“
“
“
“
“
(...) Inclua-se artigo 21-A à Lei Complementar 219/2026, com a seguinte redação:
“
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTROGovernador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.