Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 223, de 3 de julho de 2025

Nº 223/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 223, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar n. 16, de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 03 DE JULHO DE 2025.

ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Complementar 190, de 12 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Io repasse de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados pela aplicação dos incisos XIX, XXII e XXIV do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025. GUILHERME DELAROLI

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo