Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 223, de 3 de julho de 2025
Nº 223/2025
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 223, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar n. 16, de 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 03 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
“Art. 2º (...)
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025. GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.