Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 169, de 13 de janeiro de 2016
Nº 169/2016
“TÍTULO I
Disposições Preliminares - A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e do art. 30 e seus parágrafos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 1977 E A LEI Nº 1.146, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO III
A
CAPÍTULO II
Do Preenchimento em Órgãos de
SEÇÃO I
Da Lotação e da Designação
CAPÍTULO III
Do Estipêndio
SEÇÃO II
Do Vencimento
(...)
(...)
(...)
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.