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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 145, de 17 de outubro de 2012

Nº 145/2012

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LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 106/2003.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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