Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 145, de 17 de outubro de 2012
Nº 145/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.
REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 106/2003.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR