Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8924, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 8924/2026
Cria diretrizes para inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em pontos turísticos, hotelarias e similares, bem como o selo de certificação de turismo inclusivo no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8924 (0021854186) SEI 00010.015806/2025-40 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8924 (0021854186) SEI 00010.015806/2025-40 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021854186 e o código CRC 2022B014.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021854186 00010.015806/2025-40
LEI 8924 (0021854186) SEI 00010.015806/2025-40 / pg. 3