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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 4810, de 14 de dezembro de 1995

Lei nº 4810/1995

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Cria Municípios, dispSe sobre os Municípios criados na Constituição, estabelece topônimos, limites e circunscri ção das novas Unidades Político-Admi.,....._-.... -

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-- ' nistrativos e dá outras providências ·

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O Governador do Estado do Piauí

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Nos termos do art. 30, incisos, I a III, da Con~ tituição Estadual e das Lei Complementares nQ 06, de 01 de outubro dE 1991, nQ 14, de 12 de maio de 1994 e nQ 16, de 16 de janeiro de 1995, f: cam criados os seguintes Municípios:

I

a

b

c

d

II

a

b

d

2

b

3

b

4

5

VI

6

VII

b

8

IX

b

9

c

XI

1

XII

a

b

13

b

d

14

XV

a

b

15

XVI

b

16

M

a

18

M

b

19

XX

20

e

21

b

c

22

b

d

23

b

24

b

d

25

d

26

Art. 22.
s Municípios abair:.o relaciona.d.os, criados pelo art. 35, Inciso I e II do Ato d.as Disposições constitucionais Transitórias d.a constituição Estadual, e atend.ida.s a.s disposições do Art. 29, § 12 da i:..,ei complementar NQ 06, d.e Ol d.e outubro d.e 19 9 l, ter~. o os seguintes topônimos:
ICAJUEIRO DA PRAIA - desmembrado d.o Município d.e i:..,uis correia, com sede no povoado cajueiro com os seguintes limites: a> Norte - com o oceano Atlântico; b > sul - com o Município d.e i:..,uis

correia; c> i:..,este - com o Estado d.o ceará; d> oeste - com o Município dg i:..,uis correia.

§ lQ - o Município tem a sgguinte circunscrição tgrritorial:

começa o pgrímgtro d.o Município d.g CAJUEIRO DA

- 29 - PRAIA, no marco M-1; situado na foz do rio camurupin, ou seja, na confluência deste com é.gua do oceano Atlántico, desse marco, segue-se pela orla marítima, por vários rumos e distáncias, a.travessando a. sede do município <Barra Grande), a. r..,agoa. da sa.nta.na e na. distãncia total de 12.700 metros, i;;mcontra-se na foz d.o rio campina, ou seja., na. confluência. deste com o Ocea.no Atlántico, o marco M-2; deste marco, segue-se ma.rgea.ndo terras continentais pertencentes a.o delta formado pelos rios campina, camelo e Timonha, de acordo com vários rumos e distãncias chega-se ao marco M-3; próximo ao lugar califórnia, o que dá uma distancia de 16.600 metros, deste marco, que também serve de limite entre as datas croa Grande do Piranjá, São Joaõ da Praia e sao Domingos, segue-se por este 1imite a.través de vários rumos e distancias para encontrar à margem direita. do rio camelo, o marco M-4; numa. distancia total de e.100 metros, deste marco,que também se encontra. no cruzamento do rio camelo com a PI-210, segue-se margea.ndo esta estrada no sentido Luis correia, através de vários rumos e distancias para encontrar à margem direita do rio camurupim, o marco M-5; numa distancia total de 17.300 metros, deste marco, segue-se margeando este rio através de vários rumos e distancias para encontrar a 20.780 metros, o marco M-1; fechando o polígono do ponto inicial do nosso levantamento perfazendo, assim, 75.480 metros de perímetro total de área equivalente a 25.290 00 00 Ha.

IIGJJRRAL r NHOS - desmembra.do dos municípios d.e Monsenhor Gil, Teresina e Palmeira.is, com sede no povoado do mesmo nome em Monsenhor Gil, com os seguintes limites:
a)Norte - com os municípios de Teresina

e Palmeira.is;

b)sul - com os muni cipios de sao

Pedro do Pia.ui e Miguel Leão;

c)Leste - com o município de Monsenhor

Gil;

d> oeste - com o município de Palmeira.is

- 30 -

§ 2ºQ - o Município tem a seguinte ci rcunscri c~o Territorial:

começa o perímetro do município de CURRALINHO, no marco M-l, no limite dos municípios d.e Teresina e Pa 1me irais. Da. í, segue 1 imitando com Pa. l me ira.is com rumo 88°'NE, medindo 6.300 metros até o M-2, rumo 31° NE, medindo 5. 300 metros até o M-3. Desse marco, segue 1 imitando com o município de Teresina com rumo 37° NE medindo 4.200 metros até o marco M-4, rumo 76º SE, medindo 7.000 metros até o marco M-5. Dai, segue pela estrada que vai para Baix~o Grande, por vários rumos e distência de 3.300 metros até o marco M-6, rumo 72 ° NE, medindo 3. 300 metros até o marco M-7 . rumo 88º SE, medind.o 9.750 metros até o marco M-8. Desse marco, o limite passa a ser o município de Monsenhor Gil com rumo 08º sw, medindo 9.500 metros até o marco M-9, rumo 68º SE, medindo 3.000 metros até o marco M-10, rumo 4º SE, medindo 4.100 metros a.té o ma.rco M-11. Dai, o limite passa a ser com o município de Miguel Le~o com rumo 78º sw, medindo 9.200 metros até o marco M-12. Dai, o limite passa a ser com o município de s~o Pedro do Piauí com rumo 78°sw, medindo 5.360 metros até o marco M-13, rumo 88° sw, medindo e.ooo metros até o marco M-14. Desse marco, o limite passa a ser com o município de Palmeira.is com rumo 68ºSW, med.indo 5.ooo metros até o marco M-15. Desse marco, segue pela estra.da. pa.ra. Pra.ta. por vá.rios rumos e distê.ncia de 8. 600 metros até o marco M-1. Ponto de partida deste levantamento, perfazendo. assim. 91.910 metros de perímetro de área 36.630 00 OOHa.

IIIVETADO.
§ 3ºQ - VETADO.

NAZÃRIA desmembrado do município de Teresina, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites:

a> Norte - com o município de Teresina b> sul - com os municípios de Palmeira.is e

Teresina c> Leste - com o município de Teresina d> oeste - com o Estado do Maranh~o.

§ 4ºQ - o Município tem a seguinte circunscric~.o

territorial:

- 31 -

'\ começ:a o perímetro do município d.e NAZÀRIA, no marco M-1, próximo ao Rio Parnaíba e o Riacho coroatá, na divisa d.e Palmeirais e o Esta.d.o do Maranh~o, seguindo d.a.í acompanhando o rio Parnaíba, rumo norte por diversos rumos e d.istência. d.e 35. ooo metros até o marco M-2, desse ma.rco s12gue 1 imitando com o município de Teresina, pelo caminho suma.ré/la.gõa Sêca por vários rumos e d.istê.ncia. d.e 6. ooo metros até o marco M-3, pró>:.imo à licalidade Mutum, daí segue ainda no limite de Teresina com rumo 8º00'SW, medindo 13. 20 o, oo metros até o marco M-4, encontrando as estradas TER-130 e TER-280, próximo à localidade santana. segue pela TER-130, sentido sul por vários rumos e distência de 5.ooo metros a.travessando o Riacho d.o Moca.mbo até o marco M-5, próximo à localidade Filões, ond12 12ncontra a TER-265 e seguindo-a no sentido leste por vários rumos e distência d.e 4.500 metros até o marco M-6, 12ncontrando a TER-384, próximo à localidade lagoa do cruz e seguindo a TER-384, sentido sul por vários r'Jmos e distência d12 3. ooo metros até o marco M-7, encontrando a TER-287 e seguindo-a por vários rumos e distência d.e ·1.800 metros até o marco M-8. Daí segue com rumo 81º00'SW, m12dindo 11.500 metroa té o marco M-9, próximo ao cocal e encontrando o Riacho coroa.tá e o limite com o município de Pa.lmeira.is. seguindo pelo limite de Pa.lmeira.is pelo Riacho Coroa.tá por vários rumos e distência de 4. 400 metros atéo marco M-1, no Rio Parnaíba, ponto inicial deste levantamento, perfazendo assim 84. 900 metros de perímetro total de área equivalente a 11.100,00 OOHa.

'v' PORTO ALEGRE DO PIAUI desmembrado dos municípios de Antônio Almeida, Guadalupe e Marcos Parente, com sede no povoado Porto Alegre, em Antônio Almeida, com os seguintes limites:

a)Norte - com o Esta.do d.o Mara.nh~.o e o Município

de Guada. l upe;

b)Sul - com os municípios d.e Antônio A1me ida...

L - andri Sales e Marcos Parente;

C) leste - com o município de Ma.rcos Pa.rente; d.) oeste - com o Estado do Maranh~o.

§ 5ºQ - o Município tem a. seguinte circunscric~o

terri toria.l:

- 32 - começa o perímetro do município de PORTO A~EGRE DO PIAUI, no marco M-1; situado na margem esquerda da estrada para Guadalupe, Marcos Parente, deste marco, segue-se o rumo 42º00' NW para encontrar a margem direita do riacho da cana Braba, próximo à gstrada Antônio Almgida/Valvgrdg, o marco M-2; deste marco, segue-se margeando este riacho por vários rumos e distancias no sentido natural e na distancia total d.e 14. 200 metros, encontra-se na confluência d.este, com o rio Parnaíba, o marco M-3; d.este marco, segue-se margeand.o o rio Parnaíba por vários rumos e distancias no sentido na.t,Jra. l, encontrando o marco M-4, a. 79. ooo metros, d.este marco, segue-se por um caminho sem d.enominac~o por vários rumos e distancias no sentido Passagem d.as Almas e na d.istáncia. total de 1. 600 metros, encontra-se na junc~o de outras duas estradas, o marco M-5, deste marco, segue-se por vários rumos e distáncias pela estrada que dá acesso a Guadalupe e na distáncia total de 1.800 metros, encontra-se na margem desta última o marco M-6, daí, segue-se por esta estrada por vários rumos e distáncias no sentido do povoado santa Rosa e numa distáncia total de 18.300 metros, encontra-se o marco M-7, deste marco, segue-se o rumo 6°00' SE e na distáncia de 2.400 metros, encontra-se o marco M-8, d.a.í. segue-se o rumo 79º00' s1;.J e na. d.istê.ncia. d.e 6. 250 metros, na margem da estrada para Tabuleir~o. encontra-se o ma.rco M-'10 . da.i, segue-se o rumo 1°00' sw e distê.ncia de 5.500 metros até o marco M-11, deste marco, que se localiza no cruzamento do riacho dos Pa.tos com a estrada Morcego/Tabuleir~o. segue-se por vários rumos e distáncias margeando esta estrada. no sentido Morcego, encontra-se numa distê.ncia total de 17.400 metros, o marco M-'I, fechando o polígono do ponto inicial do nosso levantamento perfazendo, assim, '174.050 metros de perímetro de área equivalente a. 110.220 oo oo ha.

VIRIBEIRA DO PIAUI - desmembrado dos Municípios de s~o .Jo~o do Piauí. socorro do Piauí e ca.nto do Buri ti, com sede no povoado Espiri to sa.ntos em s~o .Jo~o do Pia.ui . com os seguintes limites:

a> Norte - com os municípios de s~o José do Peixe

e Flores do Piauí;

- 33 -

b)su 1 - com os municípios de são João do Piauí

e canto do Buriti;

C) Leste - com os municípios de são José do Peixe

e são João do Piauí; d> oeste - com o município de canto do Buriti.

§ 6ºQ - o município tem a seguinte circunscrição territorial:

LIMITANDO COM SÃO JOÃO DO PIAUI com o perímetro do município de RIBEIRA DO PIAUI, no marco M-1, situado na divisa dos municípios de socorro e são João do Piauí, deste marco, segue-se o rumo 2°00' SE com distancia de 14.350 metros, para encontrar à margem do riacho do Peixe, o marco M-2, dai, segue-se por vários rumos e distancias margeando este mesmo riacho no sentido contrário ao natural, na dista.ncia de 4.500 metros, encontra.-se no cruzamento deste com a. estrada. PI-141, o marco M-3, seguindo-se por esta estrada atra\,.és de vários rumos e dista.ncia.s no sentido de canto do Buriti, encontra-se no cruzamento desta com o riacho sem denominação o ma.rco M-4, numa. dista.ncia tota.l d.e 7.950 metros, deste marco, segue-se por este riacr10 através d.e vários rumos e dista.ncias no sentido contrá.rio a.o na.tura.l e na d.ista.ncia total de 11.900 metros, encontra-se o marco M-5, seguindo-se a partir deste o azimute 270°00' e distancia d.e 3.500 metros encontra-se na margem direita d.o riacho Nova Olinda, o marco M-6.

LIMITANDO COM CANTO DO BURITI começa no ma.rco M-6, que ta.mbém está situado na divisa entre os municípios de são João do Piauí e canto d.o Buriti; seguindo-se margeando o riacho Nova Olinda por vários rumos e distancia, no sentido natural, encontra-se no cruzamento deste com a estrada PI-141 numa distancia total de 12.500 metros, o marco M-7, seguindo-se este mesmo riacho, mas agora com a denominação d.o riacho Brejo da sa.l ina... a.tra.vés de vá.rios rumos e d.e vá.rias dista.ncias, encontra-se pró>dmo a local idade salina, o marco M-8, numa distancia total de 8.450 metros seguindo-se a partir deste, o rumo 47°00' NW, na distancia de 21.700 metros, encontra-se o marco M-9, d.aí, segue-se o rumo 11°00' NE e na distancia

- 34 - de 12.150 metros, encontra-se o marco M-10, para encontrar o marco M-11, segue-se a partir deste último o rumo 5°00' NW com d.ist~.ncia. d.e 8.ooo metros . a partir d.este . segue-se o rumo 41º00' sw com distância de 11.800 metros para encontrar o marco M-12.

LIMITANDO COM FLORES DO PIAUI começa no marco M-12, que fica na divisa dos municípios de canto do Buriti e Flores do Piauí, deste marco, segue-se o rumo 38°00' NE e na d.istancia de 9.500 metros . encontra.-se o ma.rco M-13, daí, para. o ma.rco M-14 . seg,Je-se o rumo 81º00' SE com distancia de 3.700 metros, deste marco, segue-se o rumo 16°00' NE com distancia d.e 5.ooo metros para encontrar o marco M-15.

LIMITANDO COM s~o JOSE DO PEIXE começa no marco M-15, situado na divisa dos municípios de Flores do Piauí e são José do Peixe, seguindo-se a partir deste, o rumo 84°00' NE, encontra-se na distancia de 10.600 metros, o marco M-16, daí, para o marco M-17, seguindo-se o rumo 17°00' sw com distancia de 10.800 metros, deste marco, segue-se o rumo 5°00' SE com distancia de 4.200 metros para encontrar o marco M-17A.

LIMITANDO COM SOCORRO DO PIAUI começa o marco M-17A, que fica situado no limite dos municípios de são José do Peixe e socorro do Piauí, daí, segue-se o rumo 5°00' SE com distancia de 11.780 metros, para encontrar o marco M-18,. seguindo-se o rumo 17°00' SE e distá.ncia de 5.500 metros, encontra-se o marco M-19, daí, para o marco M-20, segue-se o azimute 90°00' e distancia de 1.200 metros, deste marco, segue-se margeando um riacho sem denominação por vários rumos e distancias no sentido contrário ao natural e na distancia total de 4.500 metros, encontra.-se ·na. estra.da. SOP-010, o ma.rco M-21, daí pa.ra o M-22, segue-s.e margeando esta. estrada por vários rumos e ditência no sentido oeste, na distancia total de 2.600 metros, encontra-se o marco M-22, deste marco, segue-se o rumo 14º00' SE e distancia de 7.300 metros, para encontrar o marco M-23, seguindo-se a partir deste o rumo 17º00' SE, na distá.ncia. de '13.890 metros, encontra.-se o marco M-24 . para fechar o polígono segue-se o rumo 80°00' NE e distancia de

- 35 - 6.500 metros, encontrando assim o marco M-1, ponto inicia.l do nosso levantamento perfazendo, assim, 213.870 metros de perímetro total de área equivalente a 104.407.06 02 ha.

VIISANTO ANTONIO DOS MILAGRES, desmembrado do município de são Gonçalo do Piauí, com sede no povoado canto, com os seguintes limites:

a> Norte - com o município de são Gonçalo do

Piauí; b> sul - com os municípios de Angi ca.l e Regeneração; c> Leste - Com o município de são Gonçalo do Piauí; d> oeste - com o município de Angical.

§ 7ºQ - o Município tem a seguinte circunscrição territorial:

começa o perímetro de SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES, no marco M-1, cravado na margem direita da BR-343 no sentido s~.o Pedro d.o Piauí.. a. 3. ooo metros d.a. local ida.d.e Malhada Alta, segue-se deste com os seguintes rumos e distáncias: 4'JOOO'NE e 4.050 metros a.té o marco M-2, 86°00'SE e 8.100 metros até o marco M-3, vários rumos e d.istáncias margeando a. estra.d.a. s~.o Gonca.lo do Pia.uf/Lagôa do Côco . a.té o marco M-4, numa distáncia total d.e 2.500 metros, 'JOOO'SW e 9.300 metros até o marco M-5, vários rumos e distáncia pela estrada canto/São Gonca.lo no sentido desta última até o marco M-6, numa distáncia total de 7.700 metros, 86°00'NW e 11. 900 metros, a.té o ma.rco M-7, vários rumos e distáncias ma.rgea.ndo a BR-343 no sentido são Pedro do Pia.ui, até o marco M-1, numa distáncia total d.e 12.850 metros, fechando assim, o perímetro d.a área acima citada e o nosso levantamento . perfazendo 56.850 metros d.e perímetro total d.e área equivalente a 13.660 oo OOHa.

VIIIS~O GONCALO DO GURGUEIA - desmembrado dos municípios de Barreira.s do Piauí e Gi lbués, com sede no povoado do mesmo nome em Barreiras d.o Piauí, com os seguintes limites:

- 36 - a> Norte - com os municípios de Barreiras do Piauí e Gilbués; b> sul - com o município de corrente e o Estado d.a Bahia; c> Leste - com os municípios de corrente e de Parnaguá; d> oeste - com o município de Barreiras do Piauí e o Estado da Bahia.

§ 8ºQ - o Município tem a. seguinte circunscriç~.o

territorial:

começa o perímetro do município de SAO GONCALO DO GURGUEIA, no marco M-1, na divisa dos municípios de Parnaguá e corrente, segue limitando com corrente seguindo a serra da r.,agoinha por diversos rumos e distê.ncias de 48.800 metros até o ma.rco M-2 . encontra.ndo a. serra das Mangabeiras e o Estado da Bahia, segue limitando com a Bahia pela serra das Mangabeiras por diversos rumos e distância de 3.400 metros até o M-3, daí o limite passa a ser com Barreiras do Piauí, através da. serra vermelha, seguindo por diversos rumos e d.istê.ncia de '14.500 metros até o M-4, encontrando o rio urucuí vermelho e seguindo-o por diversos rumos e distância de 20.000 metros até o M-5, rumo 72º NE, medindo 19.100 metros até o M-6, encontrando o rio urucuzal e o limite com Gilbués, se limitando com Gilbués com rumo 89° NE, medindo 10.500 metros até o M-7, encontrando o rio Gurguéia e seguindo-o por d.iversos rumos e distância de 8.300 metros a.té o M-8 . rumo 89º SE, medindo 13.000 metros a.té o M-9, rumo 68º SE, medindo 10.500 metros até o marco M-10 encontrando o 1 imite com Pa.rna.guá. e seguindo com rumo 30 ° sw. medindo 22.500 metros até o M-1, fechando o polígono do ponto inicial do nosso levantamento perfazendo, assim. 'l?0.600 metros de perímetro total de área equivalente a 77. 04 o. oo oo ha..

I>< - SAO LUIS DO PIAUL desmembra.do do município de são João da canabrava, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites:

a.> Norte com o município de Pimenteiras;

b)su 1 - com o município de Bocá.ina;

- 37 -

c)leste - com o município de santo Antônio de

lisboa;

d)oeste - com o município d.e s~o .Jo~o d.a

canabrava.

§ 9ºQ - o Município tem a. seguinte circunscriç~o

territorial:

começa o perímetro d.o município de SÃO LUIS DO PIAUf, no marco M-1, no limite com os municípios de Bocáina e s~.o .Jo~.o d.a canabra.va, segue 1imi ta.nd.o com s~o .Jo~o da canabrava com rumo d.e 6°42'59" NE, medindo 5.215,79 metros, até o marco M-2, rumo 41º28'21'' NE, medindo 2.068,67 metros, até o marco M-3, rumo 73°50'34'' NE, medindo 1.114 metros até

11 o marco M-4, rumo 83°39'35 SE medindo 1.086,65 metros até o ma.rco M-5, rumo 32 ° 58' ·1o 11

NW, medindo 44 ·1, 02 metros até o 11 ma.rco M-6 . rumo 13°05'31 NW, medindo 441,,47 metros até o ma.rco M-7, rumo 3º24 '46 11 NE, medindo 2. 183, 87 metros a.té o ma.rco M-8, rumo 46°46'47 11 NW, medindo 810,06 metros até o marco M-9, rumo 19°58' 59 11 NW, medindo 936, 38 metros até o marco M-10, rumo 44°04 51 1 11 NW, medindo 1.322,46 metros a.té o marco M- 'l 'l, NW, medindo 698,57 metros até o rumo 66°22 14 1 11

ma.rco M- 'l 2, rumo 29°55 53 NE, medindo 698,57 metros até o

1 11

marco M- 'l 3, rumo 29°55 53 NE, medindo 761,58 metros até o

1 11

marco M- 'l4' rumo 35º'17 36 NE, medindo 1.090,41 metros a.té o

1 11

11 marco M- '15, rumo 39°33 25 1

NE, medindo 7.380, 12 metros até o ma.rco M- 'l 6, desse marco o limite passa a ser com o município d.e Pimenteiras. Daí com rumo 88°59'46 11

NE, medindo 8.421,34 metros a.té o ma.rco M-17, desse ma.rco o 1 imite pa.ssa. a ser com o município de santo António de L-isboa, com rumo 14º44'37" sw, med.indo 3.929,38 metros até o marco M-18, rumo 26º11 '32 SE, medindo 4.123,40 metros até o marco M-19, rumo 11

47°12 48 1 11

s~.J, medindo 2.929,61 metros a.té o marco M-20, rumo 13 o 3 'l 54 li sw, medindo 2.478,81 metros até o marco M-21, rumo 1

22º41 '38 11

SE, medindo 596, 15 metros até o ma.rco M-22, rumo Oº e_,, medindo 740 metros, até o marco M-23, rumo 26°43'56" sw, medindo 3.067 metros a.té o marco M-24, desse marco o 1 imite passa a ser com o município d.e Bocáina com rumo d.e 70º02'37 11 si,,.1 . medind.o 12.862,36 metros a.té o marco M-25, d.aí com rumo 71"33'54 11

NW, medindo 664,08 metros até o marco M-1 .. ponto inicial deste levantamento, fechando assim o polígono com uma área d.e 20. 745, 05 oo ha e perímetro d.e 65.364 .. 07 metros.

- 38 -

XSAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - desmembra.do do Município de são Félix do Piauí-Pi, com sede no povoado do mgsmo, com os sgguintgs limitgs:
a)Norte - Com os municípios de Beneditinos e

Prata do Piauí;

b)Sul - com os municípios d.e Elesbão Veloso e

São Fé 1 i X. do Piauí;

C) Leste - com o município de São Félix. d.o Pia.ui;

d)oeste - com o município de Elesb~o Veloso.
§ 10º- o Município tem a seguinte circunscrição territorial:

começa o perímetro do município d.e SÃO MIGUELDA BAIXA GRANDE, no marco M-1, cravado no limite entre os municípios d.e Beneditinos e Prata d.o Piauí, segue-se deste, com os seguintes rumos e distãncias: 14º30'SE e 3.250 metros a.té o ma.rco M-2, 62º00 'SE e 2. 700 metros até o marco M-3, 0°30'SW e 4.400 metros até o marco M-4, 68º30'SE e 6.350 metros até o marco M-5, vários rumos e distãncias margeando a estrada SFP-382 até o marco M-6, numa distãncia total de 900 metros, vários rumos e distãncia.s ma.rgeando a estra.da SFP-378, no sentido canto das cabaças, até o marco M-7, numa d.istãncia tota.l de 7.100 metros, vá.rios rumos e distê.ncias margeando o riacho das cabaças no sentido d.a estrada Taboquinha/Baixa Grande até o marco M-8, situado neste cruzamento. numa d.istãncia total de 9.900 metros, 39º00'NW e 3.900 metros até o marco M-9, vários rumos e distãncias pela estrada SFP-030, no sentido contrário a Baixa Grande, até o marco M-10, numa distãncia total de 650 metros, vários rumos e distãncias margeando um riacho sem denominação, no sentido do riacho Danta, até o marco M-11, numa distãncia total d.e 6.'100 metros, 7°30'St,.J e 3.100 metros, até o marco M-12, situado no cruzamento da. estra.d.a. SFP-394 e o ria.cho Da.nta, vá.rios rumos e distãncias mar-geando este mesmo riacho no sentido contrá.rio na.tura.l numa distê.ncia total de 10.000 metros, até o marco M-13, 6'lºOO'NW e l.950 metros, até o marco M-14, 72º00'NW e 4.850 metros, até o marco M-15, 79º00'SW e 9.400 metros, a.té o marco M-16, 24º99'NE e 8.600 metros até o marco M-17, 8'lºOO'NE e 6.250 metros, até o marco M-18, 5°30'NE e 12. 100 metros até o marco M-19,

- 39 - 98º30'SE e 3.250 metros at'o ma.rco M-20 .· 64º00'NE e 5.050 metros, até o marco M-1, ponto inicial deste levantamento, fechando, assim, o polígono com uma área de 27.840,00 OOHa. e perímetro de 109.900 metros.

Art. 3.
Q - A instalac~.o d.os Municípios constantes desta Lei ocorrerá com a posse dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e vereadores, e 1e i tos medi a.nte p 1eito d. i reto e si mu 1táneo realizado em todo o país, salvo legislação federal em contrário.

§ Até a instalação, os territórios dos novos

1Q - municípios continuarão a ser administrados pelos municípios d.e origem.

Instalados os novos municípios, os Prefeitos remeterão às Câmaras Municipais, sem prejuízo d.e iguais providências para o exercício seguinte:

Iaté o segundo dia ütil do primeiro período legislativo, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias;

II quinze dias após a sanção da lei de diretrizes, a proposta orçamentária do exercício.

§ 3ºQ Instalados os novos municípios, passam a

- integrar o seu quadro d.e pessoal os servidores municipa.is estáveis, residentes na área ema.ncipada, salvo se optarem pela. continuidade do vínculo funcional com o município de origem.

§ 4ºQ Até que tenha legisla.cão própria, vigorará

- nos novos municípios a legislação do município de origem.

§ 5ºQ - os bens püblicos municipa.is . situados no território desmembra.do, são incorporados à propriedade do novo município, na data de sua instalação.
Art. 4.
Q - os municípios de que trata esta Lei não poder(;.o ga.sta.r com pessoal, d.urante cinco a.nos a.pós sua insta.lação, mais de cinquenta por cento de suas recei ta.s orçamentárias, sendo-lhes veda.do, ainda., no mesmo período:

- 40 - r

Icriar mais de três secretarias ou orgaos a elas equiparados;
IIgastar mais de quatro por cento de sua receita com a remuneraçao dos vereadores.

Art. SQ - A Câmara Municipal, no prazo de seis meses após a instalação do novo município, votará a Lei Orçamentária respectiva, em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços de seus membros, que a promulgarão.

Art. 6.
Q - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina (PI), }Y de Ji~ de 1995.

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A.I. i.....A.,.

GOVERNADOR DO ESTADO

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