Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 4810, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 4810/1995
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I II 2 3 4 5 6 8 9 1 13 14 15 16 18 19 20 21 22 23 24 25 26 PARTE COM – rumo 5l 0 00'SE <SUDESTE> e distê.ncia de 0.100,00 metros a.té encontra.r o marco M-2; que está. localizado na. estra.da. carroçá.vel que 1 iga sa.nta. cruz do Piauí e santo Iná.cio d.o Piauí, na loca.lida.de ca.nto do Umbua.rana., da.í, segue com diversos rumos e uma distância d.e 7.350,00 metros de estrada carroçável que liga santa cruz do Piauí a Itainópol is até encontrar o marco M-3; que está localizadoi DE~)ll_DE&YAMÍlDDE 19S_i_
Cria Municípios, dispSe sobre os Municípios criados na Constituição, estabelece topônimos, limites e circunscri ção das novas Unidades Político-Admi.,....._-.... -
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O Governador do Estado do Piauí
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Nos termos do art. 30, incisos, I a III, da Con~ tituição Estadual e das Lei Complementares nQ 06, de 01 de outubro dE 1991, nQ 14, de 12 de maio de 1994 e nQ 16, de 16 de janeiro de 1995, f: cam criados os seguintes Municípios:
I
a
b
c
d
II
a
b
d
2
b
3
b
4
5
VI
6
VII
b
8
IX
b
9
c
XI
1
XII
a
b
13
b
d
14
XV
a
b
15
XVI
b
16
M
a
18
M
b
19
XX
20
e
21
b
c
22
b
d
23
b
24
b
d
25
d
26
correia; c> i:..,este - com o Estado d.o ceará; d> oeste - com o Município dg i:..,uis correia.
§ lQ - o Município tem a sgguinte circunscrição tgrritorial:
começa o pgrímgtro d.o Município d.g CAJUEIRO DA
- 29 - PRAIA, no marco M-1; situado na foz do rio camurupin, ou seja, na confluência deste com é.gua do oceano Atlántico, desse marco, segue-se pela orla marítima, por vários rumos e distáncias, a.travessando a. sede do município <Barra Grande), a. r..,agoa. da sa.nta.na e na. distãncia total de 12.700 metros, i;;mcontra-se na foz d.o rio campina, ou seja., na. confluência. deste com o Ocea.no Atlántico, o marco M-2; deste marco, segue-se ma.rgea.ndo terras continentais pertencentes a.o delta formado pelos rios campina, camelo e Timonha, de acordo com vários rumos e distãncias chega-se ao marco M-3; próximo ao lugar califórnia, o que dá uma distancia de 16.600 metros, deste marco, que também serve de limite entre as datas croa Grande do Piranjá, São Joaõ da Praia e sao Domingos, segue-se por este 1imite a.través de vários rumos e distancias para encontrar à margem direita. do rio camelo, o marco M-4; numa. distancia total de e.100 metros, deste marco,que também se encontra. no cruzamento do rio camelo com a PI-210, segue-se margea.ndo esta estrada no sentido Luis correia, através de vários rumos e distancias para encontrar à margem direita do rio camurupim, o marco M-5; numa distancia total de 17.300 metros, deste marco, segue-se margeando este rio através de vários rumos e distancias para encontrar a 20.780 metros, o marco M-1; fechando o polígono do ponto inicial do nosso levantamento perfazendo, assim, 75.480 metros de perímetro total de área equivalente a 25.290 00 00 Ha.
e Palmeira.is;
Pedro do Pia.ui e Miguel Leão;
Gil;
d> oeste - com o município de Palmeira.is
- 30 -
começa o perímetro do município de CURRALINHO, no marco M-l, no limite dos municípios d.e Teresina e Pa 1me irais. Da. í, segue 1 imitando com Pa. l me ira.is com rumo 88°'NE, medindo 6.300 metros até o M-2, rumo 31° NE, medindo 5. 300 metros até o M-3. Desse marco, segue 1 imitando com o município de Teresina com rumo 37° NE medindo 4.200 metros até o marco M-4, rumo 76º SE, medindo 7.000 metros até o marco M-5. Dai, segue pela estrada que vai para Baix~o Grande, por vários rumos e distência de 3.300 metros até o marco M-6, rumo 72 ° NE, medindo 3. 300 metros até o marco M-7 . rumo 88º SE, medind.o 9.750 metros até o marco M-8. Desse marco, o limite passa a ser o município de Monsenhor Gil com rumo 08º sw, medindo 9.500 metros até o marco M-9, rumo 68º SE, medindo 3.000 metros até o marco M-10, rumo 4º SE, medindo 4.100 metros a.té o ma.rco M-11. Dai, o limite passa a ser com o município de Miguel Le~o com rumo 78º sw, medindo 9.200 metros até o marco M-12. Dai, o limite passa a ser com o município de s~o Pedro do Piauí com rumo 78°sw, medindo 5.360 metros até o marco M-13, rumo 88° sw, medindo e.ooo metros até o marco M-14. Desse marco, o limite passa a ser com o município de Palmeira.is com rumo 68ºSW, med.indo 5.ooo metros até o marco M-15. Desse marco, segue pela estra.da. pa.ra. Pra.ta. por vá.rios rumos e distê.ncia de 8. 600 metros até o marco M-1. Ponto de partida deste levantamento, perfazendo. assim. 91.910 metros de perímetro de área 36.630 00 OOHa.
NAZÃRIA desmembrado do município de Teresina, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites:
a> Norte - com o município de Teresina b> sul - com os municípios de Palmeira.is e
Teresina c> Leste - com o município de Teresina d> oeste - com o Estado do Maranh~o.
territorial:
- 31 -
'\ começ:a o perímetro do município d.e NAZÀRIA, no marco M-1, próximo ao Rio Parnaíba e o Riacho coroatá, na divisa d.e Palmeirais e o Esta.d.o do Maranh~o, seguindo d.a.í acompanhando o rio Parnaíba, rumo norte por diversos rumos e d.istência. d.e 35. ooo metros até o marco M-2, desse ma.rco s12gue 1 imitando com o município de Teresina, pelo caminho suma.ré/la.gõa Sêca por vários rumos e d.istê.ncia. d.e 6. ooo metros até o marco M-3, pró>:.imo à licalidade Mutum, daí segue ainda no limite de Teresina com rumo 8º00'SW, medindo 13. 20 o, oo metros até o marco M-4, encontrando as estradas TER-130 e TER-280, próximo à localidade santana. segue pela TER-130, sentido sul por vários rumos e distência de 5.ooo metros a.travessando o Riacho d.o Moca.mbo até o marco M-5, próximo à localidade Filões, ond12 12ncontra a TER-265 e seguindo-a no sentido leste por vários rumos e distência d.e 4.500 metros até o marco M-6, 12ncontrando a TER-384, próximo à localidade lagoa do cruz e seguindo a TER-384, sentido sul por vários r'Jmos e distência d12 3. ooo metros até o marco M-7, encontrando a TER-287 e seguindo-a por vários rumos e distência d.e ·1.800 metros até o marco M-8. Daí segue com rumo 81º00'SW, m12dindo 11.500 metroa té o marco M-9, próximo ao cocal e encontrando o Riacho coroa.tá e o limite com o município de Pa.lmeira.is. seguindo pelo limite de Pa.lmeira.is pelo Riacho Coroa.tá por vários rumos e distência de 4. 400 metros atéo marco M-1, no Rio Parnaíba, ponto inicial deste levantamento, perfazendo assim 84. 900 metros de perímetro total de área equivalente a 11.100,00 OOHa.
'v' PORTO ALEGRE DO PIAUI desmembrado dos municípios de Antônio Almeida, Guadalupe e Marcos Parente, com sede no povoado Porto Alegre, em Antônio Almeida, com os seguintes limites:
de Guada. l upe;
L - andri Sales e Marcos Parente;
C) leste - com o município de Ma.rcos Pa.rente; d.) oeste - com o Estado do Maranh~o.
terri toria.l:
- 32 - começa o perímetro do município de PORTO A~EGRE DO PIAUI, no marco M-1; situado na margem esquerda da estrada para Guadalupe, Marcos Parente, deste marco, segue-se o rumo 42º00' NW para encontrar a margem direita do riacho da cana Braba, próximo à gstrada Antônio Almgida/Valvgrdg, o marco M-2; deste marco, segue-se margeando este riacho por vários rumos e distancias no sentido natural e na distancia total d.e 14. 200 metros, encontra-se na confluência d.este, com o rio Parnaíba, o marco M-3; d.este marco, segue-se margeand.o o rio Parnaíba por vários rumos e distancias no sentido na.t,Jra. l, encontrando o marco M-4, a. 79. ooo metros, d.este marco, segue-se por um caminho sem d.enominac~o por vários rumos e distancias no sentido Passagem d.as Almas e na d.istáncia. total de 1. 600 metros, encontra-se na junc~o de outras duas estradas, o marco M-5, deste marco, segue-se por vários rumos e distáncias pela estrada que dá acesso a Guadalupe e na distáncia total de 1.800 metros, encontra-se na margem desta última o marco M-6, daí, segue-se por esta estrada por vários rumos e distáncias no sentido do povoado santa Rosa e numa distáncia total de 18.300 metros, encontra-se o marco M-7, deste marco, segue-se o rumo 6°00' SE e na distáncia de 2.400 metros, encontra-se o marco M-8, d.a.í. segue-se o rumo 79º00' s1;.J e na. d.istê.ncia. d.e 6. 250 metros, na margem da estrada para Tabuleir~o. encontra-se o ma.rco M-'10 . da.i, segue-se o rumo 1°00' sw e distê.ncia de 5.500 metros até o marco M-11, deste marco, que se localiza no cruzamento do riacho dos Pa.tos com a estrada Morcego/Tabuleir~o. segue-se por vários rumos e distáncias margeando esta estrada. no sentido Morcego, encontra-se numa distê.ncia total de 17.400 metros, o marco M-'I, fechando o polígono do ponto inicial do nosso levantamento perfazendo, assim, '174.050 metros de perímetro de área equivalente a. 110.220 oo oo ha.
a> Norte - com os municípios de s~o José do Peixe
e Flores do Piauí;
- 33 -
e canto do Buriti;
C) Leste - com os municípios de são José do Peixe
e são João do Piauí; d> oeste - com o município de canto do Buriti.
LIMITANDO COM SÃO JOÃO DO PIAUI com o perímetro do município de RIBEIRA DO PIAUI, no marco M-1, situado na divisa dos municípios de socorro e são João do Piauí, deste marco, segue-se o rumo 2°00' SE com distancia de 14.350 metros, para encontrar à margem do riacho do Peixe, o marco M-2, dai, segue-se por vários rumos e distancias margeando este mesmo riacho no sentido contrário ao natural, na dista.ncia de 4.500 metros, encontra.-se no cruzamento deste com a. estrada. PI-141, o marco M-3, seguindo-se por esta estrada atra\,.és de vários rumos e dista.ncia.s no sentido de canto do Buriti, encontra-se no cruzamento desta com o riacho sem denominação o ma.rco M-4, numa. dista.ncia tota.l d.e 7.950 metros, deste marco, segue-se por este riacr10 através d.e vários rumos e dista.ncias no sentido contrá.rio a.o na.tura.l e na d.ista.ncia total de 11.900 metros, encontra-se o marco M-5, seguindo-se a partir deste o azimute 270°00' e distancia d.e 3.500 metros encontra-se na margem direita d.o riacho Nova Olinda, o marco M-6.
LIMITANDO COM CANTO DO BURITI começa no ma.rco M-6, que ta.mbém está situado na divisa entre os municípios de são João do Piauí e canto d.o Buriti; seguindo-se margeando o riacho Nova Olinda por vários rumos e distancia, no sentido natural, encontra-se no cruzamento deste com a estrada PI-141 numa distancia total de 12.500 metros, o marco M-7, seguindo-se este mesmo riacho, mas agora com a denominação d.o riacho Brejo da sa.l ina... a.tra.vés de vá.rios rumos e d.e vá.rias dista.ncias, encontra-se pró>dmo a local idade salina, o marco M-8, numa distancia total de 8.450 metros seguindo-se a partir deste, o rumo 47°00' NW, na distancia de 21.700 metros, encontra-se o marco M-9, d.aí, segue-se o rumo 11°00' NE e na distancia
- 34 - de 12.150 metros, encontra-se o marco M-10, para encontrar o marco M-11, segue-se a partir deste último o rumo 5°00' NW com d.ist~.ncia. d.e 8.ooo metros . a partir d.este . segue-se o rumo 41º00' sw com distância de 11.800 metros para encontrar o marco M-12.
LIMITANDO COM FLORES DO PIAUI começa no marco M-12, que fica na divisa dos municípios de canto do Buriti e Flores do Piauí, deste marco, segue-se o rumo 38°00' NE e na d.istancia de 9.500 metros . encontra.-se o ma.rco M-13, daí, para. o ma.rco M-14 . seg,Je-se o rumo 81º00' SE com distancia de 3.700 metros, deste marco, segue-se o rumo 16°00' NE com distancia d.e 5.ooo metros para encontrar o marco M-15.
LIMITANDO COM s~o JOSE DO PEIXE começa no marco M-15, situado na divisa dos municípios de Flores do Piauí e são José do Peixe, seguindo-se a partir deste, o rumo 84°00' NE, encontra-se na distancia de 10.600 metros, o marco M-16, daí, para o marco M-17, seguindo-se o rumo 17°00' sw com distancia de 10.800 metros, deste marco, segue-se o rumo 5°00' SE com distancia de 4.200 metros para encontrar o marco M-17A.
LIMITANDO COM SOCORRO DO PIAUI começa o marco M-17A, que fica situado no limite dos municípios de são José do Peixe e socorro do Piauí, daí, segue-se o rumo 5°00' SE com distancia de 11.780 metros, para encontrar o marco M-18,. seguindo-se o rumo 17°00' SE e distá.ncia de 5.500 metros, encontra-se o marco M-19, daí, para o marco M-20, segue-se o azimute 90°00' e distancia de 1.200 metros, deste marco, segue-se margeando um riacho sem denominação por vários rumos e distancias no sentido contrário ao natural e na distancia total de 4.500 metros, encontra.-se ·na. estra.da. SOP-010, o ma.rco M-21, daí pa.ra o M-22, segue-s.e margeando esta. estrada por vários rumos e ditência no sentido oeste, na distancia total de 2.600 metros, encontra-se o marco M-22, deste marco, segue-se o rumo 14º00' SE e distancia de 7.300 metros, para encontrar o marco M-23, seguindo-se a partir deste o rumo 17º00' SE, na distá.ncia. de '13.890 metros, encontra.-se o marco M-24 . para fechar o polígono segue-se o rumo 80°00' NE e distancia de
- 35 - 6.500 metros, encontrando assim o marco M-1, ponto inicia.l do nosso levantamento perfazendo, assim, 213.870 metros de perímetro total de área equivalente a 104.407.06 02 ha.
a> Norte - com o município de são Gonçalo do
Piauí; b> sul - com os municípios de Angi ca.l e Regeneração; c> Leste - Com o município de são Gonçalo do Piauí; d> oeste - com o município de Angical.
começa o perímetro de SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES, no marco M-1, cravado na margem direita da BR-343 no sentido s~.o Pedro d.o Piauí.. a. 3. ooo metros d.a. local ida.d.e Malhada Alta, segue-se deste com os seguintes rumos e distáncias: 4'JOOO'NE e 4.050 metros a.té o marco M-2, 86°00'SE e 8.100 metros até o marco M-3, vários rumos e d.istáncias margeando a. estra.d.a. s~.o Gonca.lo do Pia.uf/Lagôa do Côco . a.té o marco M-4, numa distáncia total d.e 2.500 metros, 'JOOO'SW e 9.300 metros até o marco M-5, vários rumos e distáncia pela estrada canto/São Gonca.lo no sentido desta última até o marco M-6, numa distáncia total de 7.700 metros, 86°00'NW e 11. 900 metros, a.té o ma.rco M-7, vários rumos e distáncias ma.rgea.ndo a BR-343 no sentido são Pedro do Pia.ui, até o marco M-1, numa distáncia total d.e 12.850 metros, fechando assim, o perímetro d.a área acima citada e o nosso levantamento . perfazendo 56.850 metros d.e perímetro total d.e área equivalente a 13.660 oo OOHa.
- 36 - a> Norte - com os municípios de Barreiras do Piauí e Gilbués; b> sul - com o município de corrente e o Estado d.a Bahia; c> Leste - com os municípios de corrente e de Parnaguá; d> oeste - com o município de Barreiras do Piauí e o Estado da Bahia.
territorial:
começa o perímetro do município de SAO GONCALO DO GURGUEIA, no marco M-1, na divisa dos municípios de Parnaguá e corrente, segue limitando com corrente seguindo a serra da r.,agoinha por diversos rumos e distê.ncias de 48.800 metros até o ma.rco M-2 . encontra.ndo a. serra das Mangabeiras e o Estado da Bahia, segue limitando com a Bahia pela serra das Mangabeiras por diversos rumos e distância de 3.400 metros até o M-3, daí o limite passa a ser com Barreiras do Piauí, através da. serra vermelha, seguindo por diversos rumos e d.istê.ncia de '14.500 metros até o M-4, encontrando o rio urucuí vermelho e seguindo-o por diversos rumos e distância de 20.000 metros até o M-5, rumo 72º NE, medindo 19.100 metros até o M-6, encontrando o rio urucuzal e o limite com Gilbués, se limitando com Gilbués com rumo 89° NE, medindo 10.500 metros até o M-7, encontrando o rio Gurguéia e seguindo-o por d.iversos rumos e distância de 8.300 metros a.té o M-8 . rumo 89º SE, medindo 13.000 metros a.té o M-9, rumo 68º SE, medindo 10.500 metros até o marco M-10 encontrando o 1 imite com Pa.rna.guá. e seguindo com rumo 30 ° sw. medindo 22.500 metros até o M-1, fechando o polígono do ponto inicial do nosso levantamento perfazendo, assim. 'l?0.600 metros de perímetro total de área equivalente a 77. 04 o. oo oo ha..
I>< - SAO LUIS DO PIAUL desmembra.do do município de são João da canabrava, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites:
a.> Norte com o município de Pimenteiras;
- 37 -
lisboa;
canabrava.
territorial:
começa o perímetro d.o município de SÃO LUIS DO PIAUf, no marco M-1, no limite com os municípios de Bocáina e s~.o .Jo~.o d.a canabra.va, segue 1imi ta.nd.o com s~o .Jo~o da canabrava com rumo d.e 6°42'59" NE, medindo 5.215,79 metros, até o marco M-2, rumo 41º28'21'' NE, medindo 2.068,67 metros, até o marco M-3, rumo 73°50'34'' NE, medindo 1.114 metros até
11 o marco M-4, rumo 83°39'35 SE medindo 1.086,65 metros até o ma.rco M-5, rumo 32 ° 58' ·1o 11
NW, medindo 44 ·1, 02 metros até o 11 ma.rco M-6 . rumo 13°05'31 NW, medindo 441,,47 metros até o ma.rco M-7, rumo 3º24 '46 11 NE, medindo 2. 183, 87 metros a.té o ma.rco M-8, rumo 46°46'47 11 NW, medindo 810,06 metros até o marco M-9, rumo 19°58' 59 11 NW, medindo 936, 38 metros até o marco M-10, rumo 44°04 51 1 11 NW, medindo 1.322,46 metros a.té o marco M- 'l 'l, NW, medindo 698,57 metros até o rumo 66°22 14 1 11
ma.rco M- 'l 2, rumo 29°55 53 NE, medindo 698,57 metros até o
1 11
marco M- 'l 3, rumo 29°55 53 NE, medindo 761,58 metros até o
1 11
marco M- 'l4' rumo 35º'17 36 NE, medindo 1.090,41 metros a.té o
1 11
11 marco M- '15, rumo 39°33 25 1
NE, medindo 7.380, 12 metros até o ma.rco M- 'l 6, desse marco o limite passa a ser com o município d.e Pimenteiras. Daí com rumo 88°59'46 11
NE, medindo 8.421,34 metros a.té o ma.rco M-17, desse ma.rco o 1 imite pa.ssa. a ser com o município de santo António de L-isboa, com rumo 14º44'37" sw, med.indo 3.929,38 metros até o marco M-18, rumo 26º11 '32 SE, medindo 4.123,40 metros até o marco M-19, rumo 11
47°12 48 1 11
s~.J, medindo 2.929,61 metros a.té o marco M-20, rumo 13 o 3 'l 54 li sw, medindo 2.478,81 metros até o marco M-21, rumo 1
22º41 '38 11
SE, medindo 596, 15 metros até o ma.rco M-22, rumo Oº e_,, medindo 740 metros, até o marco M-23, rumo 26°43'56" sw, medindo 3.067 metros a.té o marco M-24, desse marco o 1 imite passa a ser com o município d.e Bocáina com rumo d.e 70º02'37 11 si,,.1 . medind.o 12.862,36 metros a.té o marco M-25, d.aí com rumo 71"33'54 11
NW, medindo 664,08 metros até o marco M-1 .. ponto inicial deste levantamento, fechando assim o polígono com uma área d.e 20. 745, 05 oo ha e perímetro d.e 65.364 .. 07 metros.
- 38 -
Prata do Piauí;
São Fé 1 i X. do Piauí;
C) Leste - com o município de São Félix. d.o Pia.ui;
começa o perímetro do município d.e SÃO MIGUELDA BAIXA GRANDE, no marco M-1, cravado no limite entre os municípios d.e Beneditinos e Prata d.o Piauí, segue-se deste, com os seguintes rumos e distãncias: 14º30'SE e 3.250 metros a.té o ma.rco M-2, 62º00 'SE e 2. 700 metros até o marco M-3, 0°30'SW e 4.400 metros até o marco M-4, 68º30'SE e 6.350 metros até o marco M-5, vários rumos e distãncias margeando a estrada SFP-382 até o marco M-6, numa distãncia total de 900 metros, vários rumos e distãncia.s ma.rgeando a estra.da SFP-378, no sentido canto das cabaças, até o marco M-7, numa d.istãncia tota.l de 7.100 metros, vá.rios rumos e distê.ncias margeando o riacho das cabaças no sentido d.a estrada Taboquinha/Baixa Grande até o marco M-8, situado neste cruzamento. numa d.istãncia total de 9.900 metros, 39º00'NW e 3.900 metros até o marco M-9, vários rumos e distãncias pela estrada SFP-030, no sentido contrário a Baixa Grande, até o marco M-10, numa distãncia total de 650 metros, vários rumos e distãncias margeando um riacho sem denominação, no sentido do riacho Danta, até o marco M-11, numa distãncia total d.e 6.'100 metros, 7°30'St,.J e 3.100 metros, até o marco M-12, situado no cruzamento da. estra.d.a. SFP-394 e o ria.cho Da.nta, vá.rios rumos e distãncias mar-geando este mesmo riacho no sentido contrá.rio na.tura.l numa distê.ncia total de 10.000 metros, até o marco M-13, 6'lºOO'NW e l.950 metros, até o marco M-14, 72º00'NW e 4.850 metros, até o marco M-15, 79º00'SW e 9.400 metros, a.té o marco M-16, 24º99'NE e 8.600 metros até o marco M-17, 8'lºOO'NE e 6.250 metros, até o marco M-18, 5°30'NE e 12. 100 metros até o marco M-19,
- 39 - 98º30'SE e 3.250 metros at'o ma.rco M-20 .· 64º00'NE e 5.050 metros, até o marco M-1, ponto inicial deste levantamento, fechando, assim, o polígono com uma área de 27.840,00 OOHa. e perímetro de 109.900 metros.
§ Até a instalação, os territórios dos novos
1Q - municípios continuarão a ser administrados pelos municípios d.e origem.
Instalados os novos municípios, os Prefeitos remeterão às Câmaras Municipais, sem prejuízo d.e iguais providências para o exercício seguinte:
II quinze dias após a sanção da lei de diretrizes, a proposta orçamentária do exercício.
- integrar o seu quadro d.e pessoal os servidores municipa.is estáveis, residentes na área ema.ncipada, salvo se optarem pela. continuidade do vínculo funcional com o município de origem.
- nos novos municípios a legislação do município de origem.
- 40 - r
Art. SQ - A Câmara Municipal, no prazo de seis meses após a instalação do novo município, votará a Lei Orçamentária respectiva, em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços de seus membros, que a promulgarão.
PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina (PI), }Y de Ji~ de 1995.
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GOVERNADOR DO ESTADO