Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8550, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 8550/2024
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI 8550 (015919711) SEI 00024.004953/2024-54 / pg. 1 de qualificação para acesso a emprego ou iniciativa empreendedora;
LEI 8550 (015919711) SEI 00024.004953/2024-54 / pg. 2
LEI Nº 8550, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2024
Institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional "Qualifica Piauí".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA BOLSA QUALIFICAÇÃO E DO KIT INSTRUMENTAL DE TRABALHO
LEI 8550 (015919711) SEI 00024.004953/2024-54 / pg. 3
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 8550 (015919711) SEI 00024.004953/2024-54 / pg. 4 Profissional "Qualifica Piauí", os beneficiários poderão passar por novo atendimento socioassistencial para análise da situação de vulnerabilidade, a fim de verificar se os indivíduos ainda se encontram no perfil socioeconômico do Programa.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8550 (015919711) SEI 00024.004953/2024-54 / pg. 5 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015919711 e o código CRC 098512DA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015919711 00024.004953/2024-54
LEI 8550 (015919711) SEI 00024.004953/2024-54 / pg. 6