Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8904, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 8904/2025
"Art. 1º .............................................................................................................................................................
"Art. 2º ............................................................................................................................................................. Os recursos financeiros destinados ao FET/PI serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de sua titularidade, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial, e movimentados pela SETRE.
"
Altera a Lei nº 7.375, de 11 de maio de 2020, que institui o Fundo do Trabalho do Estado do Piauí - FET/PI e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER, e a Lei nº 8.550, de 18 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional "Qualifica Piauí", para substituir referências à Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC/PI) pela Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRE) e modificar a forma de pagamento da bolsa prevista no art. 10 da Lei nº 8.550/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
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"Art. 8º .............................................................................................................................................................
"
LEI 8904 (0021695176) SEI 00354.000214/2025-32 / pg. 1 ..........................................................................................................................................................................." (NR)
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021695176 e o código CRC 1EFAE4ED.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00354.000214/2025-32 SEI nº 0021695176
LEI 8904 (0021695176) SEI 00354.000214/2025-32 / pg. 2 LEI 8904 (0021695176) SEI 00354.000214/2025-32 / pg. 3