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Lei Estadual do Piauí nº 8142, de 5 de setembro de 2023

Lei nº 8142/2023

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LEI Nº 8142, DE 05 DE SETEMBRO

DE 2023

Promove adequação orçamentária no âmbito do estado do Piauí e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 42.268.211,53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do estado do Piauí crédito adicional especial no valor de R$ 42.268.211,53 (Quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta e três centavos) destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo no corrente exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir:
IApoio a produções audiovisuais - conta 114774 (Art. 5º da Lei Complementar nº 195/2022) Fonte 715: TRAN. DEST. AO SETOR CULTURAL (AUDIOVISUAL). Valor Global: R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), da seguinte forma: Elemento de Despesa Descrição

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.90.48 Bolsas 33.50.41 Contribuições

IIApoio a demais áreas da cultura - conta 114782 (Art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022) Fonte 716: TRAN. DEST. AO SETOR CULTURAL (DEMAIS SETORES DA CULTURA). Valor Global: R$ 11.171.488,31 (onze milhões, cento e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), da seguinte forma: Elemento de Despesa Descrição

33.90.31 Premiação 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.50.41 Contribuições

LEI 8142 (9081498) SEI 00022.002073/2023-82 / pg. 1

IIIFunção Programática: 51.101.13.392.0004.XXXX - Apoio ao desenvolvimento cultural e artístico - Lei Paulo Gustavo.
Art. 2.
Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada pelas Fontes de Recursos 715 e 716.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326, de 30 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo estadual autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido ato normativo.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA

Secretário de Estado da Cultura Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/09/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 06/09/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o

LEI 8142 (9081498) SEI 00022.002073/2023-82 / pg. 2 código verificador 9081498 e o código CRC D4E33EEE.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9081498 00022.002073/2023-82

LEI 8142 (9081498) SEI 00022.002073/2023-82 / pg. 3

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