Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 62, de 12 de julho de 2023
Lei nº 62/2023
Disponibilizado em: 06/09/2023 19:12:07 DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPUBLICA Publicado em: 08/09/2023 00:00:00
ANO XCIII - 134º DA REPÚBLICA Teresina(PI), quarta-feira, 06 de setembro de 2023 - Edição nº 173
LEIS E DECRETOS
Acrescenta o § 11 ao art. 54, da Constituição do estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí,
promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 12 de julho de 2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
SEI nº 9056422
Republicado por incorreção - Publicação anterior no DOE de 19 de julho de 2023 - Edição nº 138
REF.18610
LEI Nº 8.142, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Promove adequação orçamentária no âmbito do estado do Piauí e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 42.268.211,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
PIAUÍ Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Inicializado em: 06/09/2023 08:42:23 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI - ED 173 1 de 115
Diário N° 173, de 06/09/2023 (9107994) SEI 00010.006683/2023-94 / pg. 1 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 04 de setembro de 2023.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62 DE 12 DE JULHO DE 2023
Acrescenta o § 11 ao art. 54, da Constituição do estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: O art. 54 da Constituição do estado do Piauí, passa a vigorar acrescido do § 11 com a seguinte redação:
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Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 04/09/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9056422 e o código CRC 1FC5D32B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9056422 00010.006683/2023-94
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9056422 SEI 00010.006683/2023-94 / pg. 2