Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7914, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 7914/2022

Ver fonte oficial 11 artigos

ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 · Edição nº 240

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEIS E DECRETOS PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro LEI Nº 7.913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 de 2022. Acrescenta art. 27-A e altera o art. 36, ambos da Lei Maria Regina Sousa nº 6.237, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Governadora do Estado do Piauí Ministério Público do estado do Piauí. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Antônio Rodrigues de Sousa Neto que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Secretário de Governo

Of. 235

Art. 1.
A Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 27-A: "
Art. 27-
A. Os servidores do Ministério Público fazem jus à PORTARIAS E RESOLUÇÕES folga compensatória decorrente da participação no plantão ministerial.
Parágrafo únicoA folga compensatória constante neste artigo DEFENSORIA PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ será usufruída por meio de folga em dia útil, ou convertida em pecúnia, na forma estabelecida por Ato do Procurador-Geral PORTARIA GDPG N° 829/2022 de Justiça. " (AC)

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no

Art. 2.
O art. 36 da Lei nº 6.237, de 2012, passa a vigorar com uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da a seguinte redação: Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005. "
Art. 36.
Fica estabelecido o dia 01 de janeiro de cada ano CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem como data-base para a revisão anual da remuneração dos ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas servidores do Ministério Público do estado do Piauí, contratuias; respeitando-se rigorosamente a disponibilidade financeira, os critérios de responsabilidade fiscal, bem como os CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Orçamentária Anual. " (NR) Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei serão realizadas à conta do orçamento do Ministério Público do estado do Piauí. RESOLVE:
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.
Designar o Defensor Público IVANOVICK FEITOSA

DIAS PINHEIRO, portador da matrícula nº 207.852-0 como Gestor do PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro Contrato, o servidor RAIMUNDO NONATO UCHÔA FILHO, de 2022. portador da matrícula nº 358179-9 e CPF nº 770.333.373-53 como Fiscal Técnico, o servidor GEORGE VITOR DE CARVALHO SANTANA, Maria Regina Sousa portador da matrícula nº 353998-9 e CPF nº 045.995.163-76 como Fiscal Governadora do Estado do Piauí Requisitante e o servidor GABRIEL MAIA RODRIGUES, portador da Antônio Rodrigues de Sousa Neto matrícula nº 343270-0 e CPF nº 003.590.743-67 como Fiscal Secretário de Governo Administrativo na execução do Contrato nº 042/2022/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e LEI Nº 7.914, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 a Empresa NATAL COMPUTER LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.742.806/0001-09, que tem por objeto a aquisição de equipamentos Institui o piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta de informática para atender às necessidades da Defensoria Pública Ocupacional, no âmbito do estado do Piauí. do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I do referido contrato. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 1.
Esta Lei institui, no âmbito do estado do Piauí, o piso salarial dos empregados, integrantes da categoria profissional CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. enunciada no art. 2º, que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho nos termos da Lei GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI,16 Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000. de dezembro de 2022.
Art. 2.
O piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito do estado do Piauí é de R$ 3.653,30 (três mil ERISVALDO MARQUES DOS REIS seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) mensais, para Defensor Público Geral do Estado Piauí jornada de até 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. Of. 203

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.