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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7836, de 28 de junho de 2022

Lei nº 7836/2022

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Diário

GOVERNO Oficial

DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial Disponibilização: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 · Edição nº 124 · Publicação: Quinta-feira, 30 de junho de 2022 1

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 · Edição nº 124 ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA · TERESINA-PIAUÍ Publicação: Quinta-feira, 30 de junho de 2022

LEIS E DECRETOS

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho LEI Nº 7.832, DE 28 DE JUNHO DE 2022 de 2022.

Declara José Alves de Oliveira, conhecido Maria Regina Sousa como Mestre Dezinho, Patrono da Arte Governadora do Estado do Piauí Santeira no Estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Secretário de Governo que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o artesão José Alves de Oliveira, conhecido (*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação

determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela como Mestre Dezinho, declarado Patrono da Arte Santeira no Estado Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). do Piauí.

DECRETO Nº 21.388, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do de 2022. credenciamento da Universidade Estadual do

Piauí - UESPI, e a vigência da renovação de reconhecimento dos cursos. Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e considerando os termos da Antônio Rodrigues de Sousa Neto Resolução CEE/PI Nº 071/2022 e o contido no Ofício Nº: 1057/2022/ Secretário de Governo FUESPI-PI/GAB, de 16 de maio de 2022, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/UESPI, registrados no Processo nº 00011.028681/2022-65, (*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela D E C R E TA : Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Art. 1.
Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do credenciamento da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, até 31 Lei republicada por incorreção - Publicação anterior no DOE nº 123, de maio de 2022. de 29-06-2022, na pág. 23
Art. 2.
Determina que os cursos com processo de A Lei nº 7.836, de 28-06-2022, publicada no DOE nº 123, de 29.06.2022, solicitação de renovação de reconhecimento protocolizados no na pág. 24 (sem efeito) Conselho Estadual de Educação - CEE/PI, sejam automaticamente prorrogados até o ato conclusivo do processo, conforme art. 32, § 2º da Resolução CEE/PI nº 010/2008, homologada em 31 de janeiro de LEI Nº 7.837, DE 28 DE JUNHO DE 2022 2008.

Dá o nome de Armando Mendes de Carvalho

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua ao Parque Ambiental do Paracatuá, publicação. localizado em Simplício Mendes-PI.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2022. que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Maria Regina Sousa

Art. 1.
Fica denominado de Parque Ambiental do Paracatuá Armando Mendes de Carvalho, o Parque Ambiental localizado às Antonio Rodrigues de Sousa Neto margens do açude Tanque Grande, no município de Simplício MendesSecretário de Governo PI.
Art. 2.
Fica denominado Deputado Ubiraci Carvalho a Rejane Tavares da Silva Praça de Eventos do Parque Ambiental do Paracatuá. Secretária de Planejamento

Diário Oficial 24 Disponibilização: Terça-feira, 28 de junho de 2022 · Edição nº 123 · Publicação: Quarta-feira, 29 de junho de 2022

LEI Nº 7.834, DE 28 DE JUNHO DE 2022 LEI Nº 7.836, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Declara José Alves de Oliveira, conhecido Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural São João Dourado, com sede e foro como Mestre Dezinho, Patrono da Arte no Município de Piripiri-PI. Santeira no Estado do Piauí.

que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação Cultural São João Dourado, CNPJ nº 26.958.169/0001-42, com sede e foro na Rua Leônidas Melo, bairro Vista Alegre, nº 1954, Piripiri-PI. Fica o artesão José Alves de Oliveira, conhecido

como Mestre Dezinho, declarado Patrono da Arte Santeira no Estado

Art. 2.
A entidade que trata o artigo anterior, ficam do Piauí. assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022. de 2022.

Maria Regina Sousa

Maria Regina Sousa Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Marden Menezes, PSDB Secretário de Governo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação LEI Nº 7.835, DE 28 DE JUNHO DE 2022 determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela

Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa do NorteNordeste do Brasil". SECRETARIADE GOVERNO DECRETOS DE 28 DE JUNHO DE 2022 que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, Associaçãodos Portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa do NorteNordeste do Brasil, CNPJ nº 07.525.545/0001-60, R E S O L V E TORNAR SEM EFEITO, o decreto s/nº datado de 27- com sede e foro na cidade de TeresinaPI, bairro Ininga, CEP. 64.049- 550. 06-2022, publicado no DOE nº 122, de 28-06-2022, que nomeou, de

conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei

Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, FRANCISCO NUNES pertinente em vigor. DOURADO, para exercer o Cargo em Comissão, de Assessor Especial

do Governador, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

a partir de 01 de Julho de 2022. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, JOSÉ Antônio Rodrigues de Sousa Neto ANTÔNIO MONTEIRO NETO, do Cargo em Comissão, de Assessor Secretário de Governo Especial do Governador, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2022. (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Fabio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,

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