Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7837, de 28 de junho de 2022
Lei nº 7837/2022
Diário
GOVERNO Oficial
DO ESTADO DO PIAUÍ
Diário Oficial Disponibilização: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 · Edição nº 124 · Publicação: Quinta-feira, 30 de junho de 2022 1
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 · Edição nº 124 ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA · TERESINA-PIAUÍ Publicação: Quinta-feira, 30 de junho de 2022
LEIS E DECRETOS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho LEI Nº 7.832, DE 28 DE JUNHO DE 2022 de 2022.
Declara José Alves de Oliveira, conhecido Maria Regina Sousa como Mestre Dezinho, Patrono da Arte Governadora do Estado do Piauí Santeira no Estado do Piauí.
Antônio Rodrigues de Sousa Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Secretário de Governo que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela como Mestre Dezinho, declarado Patrono da Arte Santeira no Estado Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). do Piauí.
DECRETO Nº 21.388, DE 29 DE JUNHO DE 2022
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do de 2022. credenciamento da Universidade Estadual do
Piauí - UESPI, e a vigência da renovação de reconhecimento dos cursos. Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e considerando os termos da Antônio Rodrigues de Sousa Neto Resolução CEE/PI Nº 071/2022 e o contido no Ofício Nº: 1057/2022/ Secretário de Governo FUESPI-PI/GAB, de 16 de maio de 2022, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/UESPI, registrados no Processo nº 00011.028681/2022-65, (*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela D E C R E TA : Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Dá o nome de Armando Mendes de Carvalho
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí