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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7837, de 28 de junho de 2022

Lei nº 7837/2022

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Diário

GOVERNO Oficial

DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial Disponibilização: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 · Edição nº 124 · Publicação: Quinta-feira, 30 de junho de 2022 1

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 · Edição nº 124 ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA · TERESINA-PIAUÍ Publicação: Quinta-feira, 30 de junho de 2022

LEIS E DECRETOS

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho LEI Nº 7.832, DE 28 DE JUNHO DE 2022 de 2022.

Declara José Alves de Oliveira, conhecido Maria Regina Sousa como Mestre Dezinho, Patrono da Arte Governadora do Estado do Piauí Santeira no Estado do Piauí.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Secretário de Governo que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o artesão José Alves de Oliveira, conhecido (*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação

determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela como Mestre Dezinho, declarado Patrono da Arte Santeira no Estado Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). do Piauí.

DECRETO Nº 21.388, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do de 2022. credenciamento da Universidade Estadual do

Piauí - UESPI, e a vigência da renovação de reconhecimento dos cursos. Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e considerando os termos da Antônio Rodrigues de Sousa Neto Resolução CEE/PI Nº 071/2022 e o contido no Ofício Nº: 1057/2022/ Secretário de Governo FUESPI-PI/GAB, de 16 de maio de 2022, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/UESPI, registrados no Processo nº 00011.028681/2022-65, (*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela D E C R E TA : Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Art. 1.
Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do credenciamento da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, até 31 Lei republicada por incorreção - Publicação anterior no DOE nº 123, de maio de 2022. de 29-06-2022, na pág. 23
Art. 2.
Determina que os cursos com processo de A Lei nº 7.836, de 28-06-2022, publicada no DOE nº 123, de 29.06.2022, solicitação de renovação de reconhecimento protocolizados no na pág. 24 (sem efeito) Conselho Estadual de Educação - CEE/PI, sejam automaticamente prorrogados até o ato conclusivo do processo, conforme art. 32, § 2º da Resolução CEE/PI nº 010/2008, homologada em 31 de janeiro de LEI Nº 7.837, DE 28 DE JUNHO DE 2022 2008.

Dá o nome de Armando Mendes de Carvalho

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua ao Parque Ambiental do Paracatuá, publicação. localizado em Simplício Mendes-PI.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Art. 1.
Fica denominado de Parque Ambiental do Paracatuá Armando Mendes de Carvalho, o Parque Ambiental localizado às Antonio Rodrigues de Sousa Neto margens do açude Tanque Grande, no município de Simplício MendesSecretário de Governo PI.
Art. 2.
Fica denominado Deputado Ubiraci Carvalho a Rejane Tavares da Silva Praça de Eventos do Parque Ambiental do Paracatuá. Secretária de Planejamento

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