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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7835, de 28 de junho de 2022

Lei nº 7835/2022

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Diário Oficial 24 Disponibilização: Terça-feira, 28 de junho de 2022 · Edição nº 123 · Publicação: Quarta-feira, 29 de junho de 2022

Declara José Alves de Oliveira, conhecido Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural São João Dourado, com sede e foro como Mestre Dezinho, Patrono da Arte no Município de Piripiri-PI. Santeira no Estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber

que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação Cultural São João Dourado, CNPJ nº 26.958.169/0001-42, com sede e foro na Rua Leônidas Melo, bairro Vista Alegre, nº 1954, Piripiri-PI. Fica o artesão José Alves de Oliveira, conhecido

como Mestre Dezinho, declarado Patrono da Arte Santeira no Estado

Art. 2.
A entidade que trata o artigo anterior, ficam do Piauí. assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022. de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo

Antônio Rodrigues de Sousa Neto (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Marden Menezes, PSDB Secretário de Governo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação LEI Nº 7.835, DE 28 DE JUNHO DE 2022 determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela

Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa do NorteNordeste do Brasil". SECRETARIADE GOVERNO DECRETOS DE 28 DE JUNHO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, Associaçãodos Portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa do NorteNordeste do Brasil, CNPJ nº 07.525.545/0001-60, R E S O L V E TORNAR SEM EFEITO, o decreto s/nº datado de 27- com sede e foro na cidade de TeresinaPI, bairro Ininga, CEP. 64.049- 550. 06-2022, publicado no DOE nº 122, de 28-06-2022, que nomeou, de

conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei

Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, FRANCISCO NUNES pertinente em vigor. DOURADO, para exercer o Cargo em Comissão, de Assessor Especial

do Governador, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

a partir de 01 de Julho de 2022. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, JOSÉ Antônio Rodrigues de Sousa Neto ANTÔNIO MONTEIRO NETO, do Cargo em Comissão, de Assessor Secretário de Governo Especial do Governador, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2022. (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Fabio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,

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