Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7627, de 17 de novembro de 2021
Lei nº 7627/2021
GOVERNO DO ESTADO Diário Oficial ANO LXXXX 132º DA REPÚBLICA LEIS E DECRETOS LEI Nº 7.627. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Teresina(PI)- Quinta-feira, 18 de novembro de 2021 N° 247-SUPLEMENTO Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta c
eu sanciono a seguinte Lei:
O Governador do Estado do Piaui, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7°, parágrafo único da Lei n°. 7.437, de 29 de dezembro de 2020. DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei: