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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7437, de 29 de dezembro de 2020

Lei nº 7437/2020

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2021, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

D. Oficial N° _ 244 Data: 29/12/2020 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,

faço saber que o Poder Legislativo

aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2021 é estimada em R$ 16.204.233.045,00 (dezesseis bilhões, duzentos e quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, quarenta e cinco reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 13.327.663.455,00 (treze bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), apresentando a seguinte classificação: RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras receitas de Capital RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITA BRUTA Deduções da Receita Corrente RECEITA LIQUIDA VALOR - R$ 13.391.734.561,00 5.945.712.118,00 877.057.285,00 258.082.789,00 21.721.222,00 6.240.379.025,00 48.782.122,00 1.577.993.809,00 1.149.835.282,00 266.330.936,00 200.820,00 148.949.507,00 12.677.264,00 1.234.504.675,00 16.204.233.045,00 2.876.569.590,00 13.327.663.455,00
Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2021 é fixada em R$ 13.327.663.455,00 (treze bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), discriminada conforme abaixo:
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legislativa
b)Tribunal de Contas do Estado
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 387.450.230,00 R$ 133.793.121,00 R$1.050.413,00
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 654.339.972,00 R$ 4.861.149,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
d)Escola Judiciária do Estado do Piauí
e)Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 28.994.849,00 R$ 2.651.460,00 R$ 878.000,00
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue: Procuradoria Geral da Justiça R$ 227.674.534,00 a) b) Fundo Especial do Ministério Público c) Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.400.000,00 R$ 1.001.000,00 abaixo:
§ 4ºA despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme tabela a) b) Defensoria Pública do Estado Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 94.742.325,00 R$ 1.000.000,00
§ 5ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2021 PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO VALOR CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ENCARGOS GERAIS DO ESTADO GOVERNADORIA DO ESTADO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 22.770.089,00 35.039.673,00 50.535.278,00 1.569.176.597,00 107.115.695,00 589.543.117,00 45.642.408,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 3.061.905.373,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 271.386.265,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS 110.176.935,00 HUMANOS SECRETARIA DA CULTURA 37.735.299,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.816.102.567,00 SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA JUSTIÇA 410.811.045,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 269.258.367,00 182.382.684,00 SECRETARIA DA SAÚDE 1.588.705.314,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 422.978.111,00 SECRETARIA DAS CIDADES 348.664.450,00 Ch

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 24.864.853,00 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 49.319.562,00 81.723.244,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 59.764.963,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 50.093.339,00 SECRETARIA DO TURISMO 52.873.225,00 SECRETARIA DOS TRANSPORTES 505.141.140,00 SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.802.253,00 5.314.556,00 TOTAL GERAL 11.774.826.402,00

§ 6ºFica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar n° 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 8.900.252.749,00 (oito bilhões, novecentos milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais); II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 4.425.539.022,00 (quatro bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, e vinte e dois reais); III Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 1.871.684,00 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ 1.871.684,00 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), obedece ao seguinte desdobramento: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2021 EMPRESAS VALOR 100.000,00 AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - PIAUÍ FOMENTO ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA 300.000,00 100.000,00 COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA - ZPE 100.000,00 COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ - PORTO-PI COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOSCMTP 1.221.684,00 50.000,00 COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ – GASPISA TOTAL GERAL 1.871.684,00
Art. 6.
As dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do Orçamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e de acordo com a evolução das receitas realizadas.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substituí-lo.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Parágrafo únicoNão onerarão o limite previsto no caput os créditos destinados a atender despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores, as movimentações orçamentárias que alterem o localizador de gasto - Territórios, Juros, Encargos e Amortização da Dívida, segundo a legislação vigente.
Art. 8.
Os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão, por meio administrativo, alterar e incluir produtos, modificar suas regionalizações e/ou redimensionar metas físicas dos produtos, desde que preservada a respectiva ação orçamentária.
Parágrafo únicoAs alterações citadas no caput serão implementadas pela Secretaria de Planejamento, através do Sistema de Execução Orçamentária e FinanceiraSIAFE-PI.
Art. 9.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.
Art. 11.
As dotações alocadas no Orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 100 Recursos do Tesouro Estadual, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo. -
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PLÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO SECR

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