Para a consecução dos fins previstos no artigo anterior e para o aperfeiçoamento de suas atividades, a FUAPI poderá:Icaptar recursos financeiros junto à iniciativa privada, pessoas jurídicas, físicas, agências financiadoras oficiais e entidades congêneres no Brasil e no exterior;
IIorganizar e executar os serviços de apoio para a consecução de seus objetivos;
IIIarticular suas atividades com outras entidades para servir de Fundação de Apoio a parques e polos tecnológicos, incubadoras de empresas/projetos, associações, empresas públicas ou privadas, vinculadas ou que possuam acordo com a FUAPI;
IVapoiar as seguintes atividades:
a)edição de obras intelectuais, a produção e difusão de bens e valores culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
b)formação de profissionais no âmbito da educação básica, na graduação e na pós-graduação, visando a qualificação profissional;
c)realização de estudos e pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias, a produção e divulgação de informações e conhecimentos na área de informática, contribuindo, inclusive, com políticas de inclusão digital;
d)realização de congressos, seminários, simpósios, conferências, cursos e afins;
e)promoção do intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras, mantendo interação com esses organismos ou serviços;
f)desenvolvimento de ações de recuperação e/ou de preservação permanente em áreas de proteção ambiental e de agricultura familiar, visando reduzir impactos decorrentes de práticas exploratórias e objetivando minimizar o esgotamento de reservas naturais, agrícolas e florestais, com o enfoque em projetos de capacitação, gestão de recursos naturais e de geração de renda para populações locais e com monitoramento ambiental permanente dessas áreas;
Vconceder bolsas de estudo em nível de graduação e pósgraduação para estágios, auxílios de assistência e outros benefícios a professores, alunos, pesquisadores e técnicos administrativos, cujas atividades sejam comprovadamente relacionadas com assuntos de interesse da UESPI, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme critérios estabelecidos previamente em edital público;
VIinstituir prêmios de estímulo e reconhecimento a docentes pesquisadores e extensionistas que tenham contribuído para o desenvolvimento científico, técnico e cultural da comunidade;
VIIaplicar recursos na formação de um fundo patrimonial;
VIIIcontribuir com o planejamento e execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e consultoria, visando ao aprimoramento de processos de gestão e inovação tecnológica;
IXpromover outras atividades que, a juízo do Conselho Curador, sejam de interesse na realização de seus objetivos estatutários.