Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 69, de 26 de novembro de 1971
Lei nº 69/1971
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CAPÍTULO I – Estrutura e Finalidade do Sistema de Planejamento - Ficam reorganizadas sob a forma de sistema as atividades de pla nejamento, programação, orçamento e organização administrativa, a que se refe re a Lei Delegada nº 9, de 7 de fevereiro de 1969. CAPÍTULO I – Estrutura e Finalidade do Sistema de Planejamento - CAPÍTULO II – CODESE passa Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento CAPÍTULO II – CODESE - passa Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento CAPÍTULO II – Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento CAPÍTULO II – Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento CAPÍTULO II – a denominar-se "Secretaria do Planejamento". Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento CAPÍTULO III – Estrutura Básica da Secretaria do Planejamento A Secretaria do Planejamento ten a seguinte estrutura basiGabinete do Secretário (GS) CAPÍTULO IV – Da Estrutura e Competencia dos Órgãos. CAPÍTULO III – Estrutura Básica da Secretaria do Planejamento A Secretaria do Planejamento ten a seguinte estrutura basiGabinete do Secretário (GS) CAPÍTULO IV – Da Estrutura e Competencia dos Órgãos. CAPÍTULO III – Estrutura Básica da Secretaria do Planejamento CAPÍTULO IV – Da Estrutura e Competencia dos Órgãos CAPÍTULO V – Disposições Transitórias Geolo CAPÍTULO VI – Disposições Gerais Os bom anO quadro de pessoal da Secretaria do Planejamento será o se - guinte, de acordo com a Lei nº 2990 de 5 de novembro de 1969. CARGO QUANTIDADE NÍVEL Servente Contínuo Motorista 4 226 62+ Escriturario 20 8 Oficial de Administração 20 14 Técnico Auxiliar 5 17 Técnico en Contabilidade Programador 17 25 20 CAPÍTULO V – Disposições Transitórias Geolo CAPÍTULO VI – Disposições Gerais Os bom anO quadro de pessoal da Secretaria do Planejamento será o se - guinte, de acordo com a Lei nº 2990 de 5 de novembro de 1969. CARGO QUANTIDADE NÍVEL Servente Contínuo Motorista 4 226 62+ Escriturario 20 8 Oficial de Administração 20 14 Técnico Auxiliar 5 17 Técnico en Contabilidade Programador 17 25 20 CAPÍTULO V – Disposições Transitórias CAPÍTULO VI – Disposições GeraisDelegada 69 de 26 de nombro de 197/ ESTADO DO PLAUT Lei n. ☑ Reorganiza o Sistema de Planejamento, reestrutura a Coordenação do Desen-' volvimento do Estado - CODESE, denomina-a' Secretaria do Planejamento e da outras providencias: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAXXXXXXXX6Xk&d@EXKAgislativa \deckétá é éu sancionoxe promulgo a seguintexLei: - No uso de suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional nº 8; de 02 de abril de 1969, artigo 21 da Constituição do Estado, Lei nº 2888,de 22 de julho de 1968 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, prorrogada, na sua vigência, pela Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada.
CAPÍTULO I
Estrutura e Finalidade do Sistema de Planejamento - Ficam reorganizadas sob a forma de sistema as atividades de pla nejamento, programação, orçamento e organização administrativa, a que se refe re a Lei Delegada nº 9, de 7 de fevereiro de 1969.
ESTADO DO PLAIN Delegada Lei n. 69 de 26 de nombro de 197/ Reorganiza o Sistema de Planejamento, reestrutura a Coordenação do Desen-' volvimento do Estado - ' CODESE, denomina-a Secretaria do Planejamento e dá outras providencias: GOVERNADOR DO ESTADO DO DO PIAUI FAXXXXXX@_6×Kød@F×Kegiklakl¥ð\doc£èth\à euxsancionoXeXpramugo a seguintéXLei: No uso de suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional nº 8%; de 02 de abril de 1969, artigo 21 da Constituição do Estado, Lei nº 2888,de 22 de julho de 1968 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, prorrogada, na sua vigência, pela Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada.
CAPÍTULO I
Estrutura e Finalidade do Sistema de Planejamento -
CAPÍTULO II
CODESE passa Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento
3
CAPÍTULO II
CODESE - passa Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento
3
CAPÍTULO II
Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento
3
CAPÍTULO II
Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento
3
CAPÍTULO II
a denominar-se "Secretaria do Planejamento". Finalidades e Competencias da Secretaria do Planejamento
o Governador na formulação da política geral do Governo, con vistas ao de
senvolvimento econômico e social do Estado , co petindo-lhe
CAPÍTULO III
Estrutura Básica da Secretaria do Planejamento A Secretaria do Planejamento ten a seguinte estrutura basiGabinete do Secretário (GS)
b
c
d
e
unico
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Competencia dos Órgãos.
2 per -
o Governador na formulação da política geral do Governo, con vistas ao de
senvolvimento econômico e social do Estado , co petindo-lhe
CAPÍTULO III
Estrutura Básica da Secretaria do Planejamento A Secretaria do Planejamento ten a seguinte estrutura basiGabinete do Secretário (GS)
b
c
d
e
unico
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Competencia dos Órgãos.
2. -
o Governador na formulação da política geral do Governo, con vistas ao de
senvolvimento econômico e social do Estado, competindo-lhe
CAPÍTULO III
Estrutura Básica da Secretaria do Planejamento
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Competencia dos Órgãos
-3- (a) coordenar os trabalhos internos da Secretaria;
-3- (a) coordenar os trabalhos internos da Secretaria;
-3- (a) coordenar os trabalhos internos da Secretaria;
ANEXO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO QUADRO DE CARGOS ME COMISSÃO CARGO S SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO DIRETOR DE DIVISÃO ASSESSOR OFICIAL DE GABINETE QUANTIDADE SÍMBOLO 1 5 4 WN 2C 30 H 7C
ANEXO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO QUADRO DE CARGOS ME COMMISSÃO CARGO S 1 QUANTIDADE SÍMBOLO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO DIRETOR DE DIVISÃO ASSESSOR OFICIAL DE GABINETE 1 5 4 1 7C TWN 20 30
1 ANEXO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO QUADRO DE CARGOS ME CO IISSÃO CARGO S SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO DIRETOR DE DIVISÃO ASSESSOR OFICIAL DE GABINETE + QUANTIDADE SÍMBOLO 1 5 2C 4 30 1 7C 2WN
da Secretaria. - 4 - -
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias Geolo
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais Os bom anO quadro de pessoal da Secretaria do Planejamento será o se - guinte, de acordo com a Lei nº 2990 de 5 de novembro de 1969. CARGO QUANTIDADE NÍVEL Servente Contínuo Motorista 4 226 62+ Escriturario 20 8 Oficial de Administração 20 14 Técnico Auxiliar 5 17 Técnico en Contabilidade Programador 17 25 20
18
28
da Secretaria. - 4 - -
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias Geolo
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais Os bom anO quadro de pessoal da Secretaria do Planejamento será o se - guinte, de acordo com a Lei nº 2990 de 5 de novembro de 1969. CARGO QUANTIDADE NÍVEL Servente Contínuo Motorista 4 226 62+ Escriturario 20 8 Oficial de Administração 20 14 Técnico Auxiliar 5 17 Técnico en Contabilidade Programador 17 25 20
18
28
da Secretaria. - 4 -
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
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