Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 5, de 2 de janeiro de 1969
Lei nº 5/1969
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Art. 12. CAPÍTULO I – ESTRUTURA E FINALIDADES DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficam organizadas sob a forma de sistema, nos termos da presen te Lei-Delegada, as atividades de administração geral pertinentes às areas de Pessoal, Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares, referidas no go 3º, inciso II, e artigo 12 da Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968. arti- CAPÍTULO I – ESTRUTURA E FINALIDADES DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficam organizadas sob a forma de sistema, nos termos da presen te Lei-Delegada, as atividades de administração geral pertinentes às áreas de . Pessoal, Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares, referidas no artigo 3º, inciso II, e artigo 12 da Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968. CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG) CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG) CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG) O Departamento de Administração Geral (DAG), órgão direta mente subordinado ao Governador, tem por finalidade participar na formula ção da política de administração geral e de assistência ao servidor público do Estado, e supervisionar sua execução, competindo-lhe: I - emitir normas e instruções sobre o funcionamento das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio móvel e serviços auxiliares; II - coordenar e controlar a execução das normas e instruções referidas no inciso anterior; III - assessorar o Governador em matéria de diretrizes de administração geral e assistência aos servidores do Estado ; CAPÍTULO III – ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE CAPÍTULO IV – ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO III – ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0 Departamento de Administração Geral tem a seguinte estru I Órgãos de Administração Direta: II - 1 - Gabinete do Diretor; 2 3 - Serviço Médico (SM); - Divisão de Pessoal (DP; 4 - Divisão de Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxi Entidade de Administração Indireta: 1 - Instituto de Assistência e Previdência do Estado(IAPEP). CAPÍTULO IV – ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS´ CAPÍTULO V – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO V – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO V – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - A implantação da estrutura do Sistema de Administração Geral ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos de que trata esta Lei-Delegada a partir da publicação dos regimentos que regulem as atividades. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - A implantação da estrutura do Sistema de Administração Geral ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos de que trata esta Lei-Delegada a partir da publicação dos regimentos que regulem as atividades. su- CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - A implantação da estrutura do Sistema de Administração Geral ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos de que trata esta Lei-Delegada a partir da publicação dos regimentos que regulem as atividades. su- CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS- ESTU LEI-DELEGADA Lei n. 05 95 de 02 20 de janeiro de 1969
Disciplina o Sistema de Adminis tração Geral nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares, reorganiza o Departamento de Administração Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
XACxxxsabexxxxxxxxxxxPxxdexxix@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxbexx No uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõem a Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968 e a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
ESTRUTURA E FINALIDADES DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficam organizadas sob a forma de sistema, nos termos da presen te Lei-Delegada, as atividades de administração geral pertinentes às areas de Pessoal, Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares, referidas no go 3º, inciso II, e artigo 12 da Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968. arti-
CAPÍTULO I
ESTRUTURA E FINALIDADES DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficam organizadas sob a forma de sistema, nos termos da presen te Lei-Delegada, as atividades de administração geral pertinentes às áreas de . Pessoal, Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares, referidas no artigo 3º, inciso II, e artigo 12 da Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968.
SEÇÃO I
Estrutura do Sistema de Administração Geral Compõem o Sistema de Administração Geral de que trata e artigo Órgão Central: Departamento de Administração Geral (DAG); Órgãos Setoriais: Serviços de Administração Geral (SAG); Órgãos Regionais: Serviços Regionais de Administração Geral Os Serviços de Administração Geral estão hierarquicamente subordinados aos Secretários de Estado ou aos dirigentes de órgãos ou entidades a cuja estrutura pertençam, respectivamente.
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SEÇÃO I
Estrutura do Sistema de Administração Geral Compõem o Sistema de Administração Geral de que trata e artigo
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CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG)
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CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG)
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CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG) O Departamento de Administração Geral (DAG), órgão direta mente subordinado ao Governador, tem por finalidade participar na formula ção da política de administração geral e de assistência ao servidor público do Estado, e supervisionar sua execução, competindo-lhe: I - emitir normas e instruções sobre o funcionamento das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio móvel e serviços auxiliares; II - coordenar e controlar a execução das normas e instruções referidas no inciso anterior; III - assessorar o Governador em matéria de diretrizes de administração geral e assistência aos servidores do Estado ;
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CAPÍTULO III
ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
· Do Gabinete do Diretor Ao Gabinete do Diretor, compete: prestar assistência ao titular do Departamento em suas ta refas administrativas; II - coordenar a representação social do Diretor do órgão;
CAPÍTULO III
ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0 Departamento de Administração Geral tem a seguinte estru I Órgãos de Administração Direta: II - 1 - Gabinete do Diretor; 2 3 - Serviço Médico (SM); - Divisão de Pessoal (DP; 4 - Divisão de Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxi Entidade de Administração Indireta: 1 - Instituto de Assistência e Previdência do Estado(IAPEP).
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CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS´
SEÇÃO I
· Do Gabinete do Diretor Ao Gabinete do Diretor, compete: prestar assistência ao titular do Departamento em suas ta refas administrativas; II - coordenar a representação social do Diretor do órgão;
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SEÇÃO II
Do Serviço Médico
SEÇÃO III
Da Divisão de Pessoal 0
-3- III IV - - preparar e encaminhar o expediente do diretor do DAG; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interesse do Diretor%; coordenar as relações administrativas do Departamento com os Poderes do Estado.
SEÇÃO II
Do Serviço Médico
SEÇÃO III
Da Divisão de Pessoal 0
-3- III preparar e encaminhar o expediente do diretor do DAG; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do IV - interesse do Diretor; coordenar as relações administrativas do Departamento com os Poderes do Estado.
SEÇÃO II
Serviço Médico Ao Serviço Médico compete: - I realizar inspeções e exames de saúde dos funcionários públicos civís, emitindo atestados, laudos e pareceres relativos às condições físicas e mentais do servidor, para fins de ingresso no serviço público, licenças e outras finalidades; -
II
SEÇÃO III
Da Divisão de Pessoal A Divisão de Pessoal tem por finalidade geral assessorar Diretor do DAG na formulação da política de pessoal do Governo, emitir normas e instruções na área de sua competência e coordenar, orientar e controlar a Sua execução, competindo-lhe:
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SEÇÃO IV
Da Divisão de Material, Patrimônio Móvel e Serviços - Auxiliares
SEÇÃO IV
Da Divisão de Material, Patrimônio Móvel e Serviços - Auxiliares -
Junno -4- vos de interesse dos órgãos governamentais e do público em geral; X - orientar e controlar os serviços de portaria, zeladoria e vigilância das repartições estaduais;
SEÇÃO V
Da Entidade de Administração Indireta
CAPÍTULO V
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Junno -4- vos de interesse dos órgãos governamentais e do público em geral; X - orientar e controlar os serviços de portaria, zeladoria e vigilância das repartições estaduais;
SEÇÃO V
Da Entidade de Administração Indireta
CAPÍTULO V
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Junno -4- vos de interesse dos órgãos governamentais e do público em geral; X - orientar e controlar os serviços de portaria, zeladoria e vigilância das repartições estaduais;
SEÇÃO V
Da Entidade de Administração Indireta
CAPÍTULO V
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
IX XI - - - prever as necessidades de material; programação a aquisição de material; controlar a execução orçamentária referente a material cuja a quisição esteja a seu cargo; - XII manter estoque de material cuja aquisição esteja a seu cargo, destinado ao abastecimento dos órgãos da unidade setorial; XIII efetuar o contrôle patrimonial dos bens moveis; XIV XV - - - controlar a utilização dos bens imoveis ocupados pela unidade; promover a recuperação dos bens mencionados nas alíneas anteriores; XVI - executar as atividades relativas à coleta, tramitação e dis - tribuição do expediente da unidade; - XVII informar ao público sobre o andamento dos processos em curso; manter o arquivo; XVIII XIX ☑ - - - XXI - XXII - XXIII - executar as atividades relativas a documentação; manter a portaria dos órgãos da unidade; responsabilizar-se pelos serviços de mecanografia; controlar a utilização dos veículos da unidade; desincumbir-se das atividades de zeladoria e vigilância. -
IX XI - - - prever as necessidades de material; programação a aquisição de material; controlar a execução orçamentária referente a material cuja a quisição esteja a seu cargo; - XII manter estoque de material cuja aquisição esteja a seu cargo, destinado ao abastecimento dos órgãos da unidade setorial; XIII efetuar o contrôle patrimonial dos bens moveis; XIV XV - - - controlar a utilização dos bens imoveis ocupados pela unidade; promover a recuperação dos bens mencionados nas alíneas anteriores; XVI - executar as atividades relativas à coleta, tramitação e dis - tribuição do expediente da unidade; - XVII informar ao público sobre o andamento dos processos em curso; manter o arquivo; XVIII XIX ☑ - - - XXI - XXII - XXIII - executar as atividades relativas a documentação; manter a portaria dos órgãos da unidade; responsabilizar-se pelos serviços de mecanografia; controlar a utilização dos veículos da unidade; desincumbir-se das atividades de zeladoria e vigilância. - - As atividades dos Serviços de Administração Geral são definidas nos regimentos das Secretarias de Estado, ou de outros órgãos diretamente subordinados ao Governador.
IX XI - - - prever as necessidades de material; programação a aquisição de material; controlar a execução orçamentária referente a material cuja a quisição esteja a seu cargo; XII - manter estoque de material cuja aquisição esteja a seu cargo, destinado ao abastecimento dos órgãos da unidade setorial; riores; XIII XIV XV - - - efetuar o contrôle patrimonial dos bens móveis; controlar a utilização dos bens imóveis ocupados pela unidade; promover a recuperação dos bens mencionados nas alíneas anteXVI executar as atividades relativas à coleta, tramitação e dis tribuição do expediente da unidade; - - XVII informar ao público sôbre o andamento dos processos em curso; XVIII manter o arquivo; XIX ☑ XXI XXII XXIII - - - - - executar as atividades relativas a documentação; manter a portaria dos órgãos da unidade; responsabilizar-se pelos serviços de mecanografia; controlar a utilização dos veículos da unidade; desincumbir-se das atividades de zeladoria e vigilância. - As atividades dos Serviços de Administração Geral são definidas nos regimentos das Secretarias de Estado, ou de outros órgãos diretamente subordinados ao Governador. &
ESTADO DO PIAUÍ ANEXO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SIMBOLO VALOR Diretor de Departamento 1 1 C 1.200,00 Diretor de Serviço Diretor de Divisão Chefe de Gabinete 1 122 2 C 600,00 2 C 600,00 3 C 500,00 Assessor Chefe 1 3 C 500,00 Oficial de Gabinete 1 7 C 200,00
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - A implantação da estrutura do Sistema de Administração Geral ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos de que trata esta Lei-Delegada a partir da publicação dos regimentos que regulem as atividades.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - A implantação da estrutura do Sistema de Administração Geral ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos de que trata esta Lei-Delegada a partir da publicação dos regimentos que regulem as atividades. su-
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - A implantação da estrutura do Sistema de Administração Geral ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos de que trata esta Lei-Delegada a partir da publicação dos regimentos que regulem as atividades. su-
LEI DELEGADA bxx n. 06 de 02 80 de janeiro de 19 69 Reorganiza o Departamento Jurí dico do Estado e dá outras providênci as.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art.21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888, de 22 de julho de 1968 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a se guinte Lei-Delegada: -
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS