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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 169, de 9 de agosto de 1982

Lei nº 169/1982

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LEI DELEGADA EI No 169' DE 09 DE agosto DE 1982

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal TécnicoJuridico da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. PUBLICADO Diário Oficial n.º. 150 Data: 0908,82 Conceicar Ass. do responsável

O Governador do Estado do Piauí

FAGQxbxxuxxaxxxxxxgislative degrotaxxxxU× MUCİDDO A Jeguinte xLei; No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do Art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: -

Art. 1.
E fixado em 30 (trinta) cargos, classe única, o Quadro de Pes soal Técnico-Juridico da Procuradoria Geral do Estado, com o vencimento correspondente à classe. "D" do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais e os direitos e vantagens assegurados aos Procuradores Fiscais ros artigos 14, 15, 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Delegada no 166, de 09 de agosto de 1982.
Art. 29.
- Esta Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1982. 09 de agosto de GOVERNADOR DØ ESTADO SECRETARIO DO GOVERNO SECRETARIO DA FAZENDA Mansi SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DELEGADA EI No 169' DE 09 DE agosto DE 1982 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal TécnicoJuridico da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. PUBLICADO Diário Oficial n.º. 150 Data: 0908,82 Conceicar Ass. do responsável

O Governador do Estado do Piauí

FAGQxbxxuxxaxxxxxxgislative degrotaxxxxU× MUCİDDO A Jeguinte xLei; No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do Art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: -

Art. 1.
E fixado em 30 (trinta) cargos, classe única, o Quadro de Pes soal Técnico-Juridico da Procuradoria Geral do Estado, com o vencimento correspondente à classe. "D" do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais e os direitos e vantagens assegurados aos Procuradores Fiscais ros artigos 14, 15, 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Delegada no 166, de 09 de agosto de 1982.
Art. 29.
- Esta Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1982. 09 de agosto de GOVERNADOR DØ ESTADO SECRETARIO DO GOVERNO SECRETARIO DA FAZENDA Mansi SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DELEGADA E N.°. DE 1982 " 169" DE 09 DE agosto D. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal TécnicoJuridico da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. PUBLICADO Diário Oficial n.º. 150 Data: 0908,82 Conceica Ass. do responsável Estado do Piauí

O Governador do Estado do

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Art. 19.
E fixado em 30 (trinta) cargos, classe única, o Quadro de Pes soal Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Estado, com o vencimento correspondente à classe. "D" do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais e os direitos e vantagens assegurados aos Procuradores Fiscais mos artigos 14, 15, 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Delegada no 166, de 09 de agosto de 1982.
Art. 29.
- Esta Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 1982. de agosto de GOVERNADOR DØ ESTADO James action GOVERNO SECRETARIO DO SECRETARIO DA FAZENDA Mausi SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

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Art. 19.
E fixado em 30 (trinta) cargos, classe única, o Quadro de Pes soal Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Estado, com o vencimento correspondente à classe "D" do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais e os direitos e vantagens assegurados aos Procuradores Fiscais ros artigos 14, 15, 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Delegada no 166, de 09 de agosto de 1982. -
Art. 29.
Esta Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de 1982. agosto de GOVERNADOR DO ESTADO Das Main SECRETARIO DO GOVERNO SECRETARIO DA FAZENDA Mansi SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DELEGADA E N.°. DE 1982 " 169" DE 09 DE agosto D. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal TécnicoJuridico da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. PUBLICADO Diário Oficial n.º. 150 Data: 0908,82 Conceica Ass. do responsável Estado do Piauí

O Governador do Estado do

KAGOxbxxqxxxaxPodexxkegislativo desetaxxxxxx sanciono a seguinte kei; No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do Art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução no 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 19.
E fixado em 30 (trinta) cargos, classe única, o Quadro de Pes soal Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Estado, com o vencimento correspondente à classe. "D" do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais e os direitos e vantagens assegurados aos Procuradores Fiscais mos artigos 14, 15, 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Delegada no 166, de 09 de agosto de 1982.
Art. 29.
- Esta Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 1982. de agosto de GOVERNADOR DØ ESTADO James action GOVERNO SECRETARIO DO SECRETARIO DA FAZENDA Mansi SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

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