Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 16, de 28 de abril de 1969
Lei nº 16/1969
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CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura basica: CAPÍTULO II – · ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura básica: CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS - - - - CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS - - - CAPÍTULO IV – ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO IV – ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO IV – ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO IV – ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO IV – ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO IV – ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS - - - - CAPÍTULO IV – ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS S CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS S CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS se CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS se CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS seESTADO DE PLALY Lei n. 16 de 28 de ABRIL de 1969
Reorganiza a Secretaria de Estado das Finanças, denominando-a Secretaria Finanças, e dá outras providências. de DO PIAUI GOVERNADOR DO ESTADO DO de No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, art. 21 da Constituição do Estado, Lei nº 2.888, 22 de julho de 1968 e Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, da Assembléia • Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
ESTADO PRALE Lei n. 16 de 28 de ABRIL de 1969 Reorganiza a Secretaria de Estado das Finanças, denominando-a Secretaria Finanças, e dá outras providências. de GOVERNADOR DO DO ESTADO DO PIAUI Kasaber que Polar Legislativo décréta exei sáððíðnð – promulga a seguinte Lék de No usc das suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, art. 21 de Constituição do Estado, Lei nº 2.888, 22 de julho de 1968 e Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, da Assembléia ' Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Loi-Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
ESTADO DE PLALY Lei n. 16 de 28 de ABRIL de 1969 Reorganiza a Secretaria de Estado das Finanças, denominando-a Secretaria Finanças, e dá outras providências. de DO PIAUI GOVERNADOR DO ESTADO DO de No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, art. 21 da Constituição do Estado, Lei nº 2.888, 22 de julho de 1968 e Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, da Assembléia • Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura basica:
I
CAPÍTULO II
· ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura básica:
I
-2- 7 Junta Comercial; - 8 - Órgãos Regionais de Finanças.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Assessoria de Programação e Orçamento -
-2- 7 8 - Junta Comercial; Órgãos Regionais de Finanças. O assessoramento jurídica à Secretaria de Finanças será prestado pelo Departamento Jurídico do Estado, nos termos da legislação específica.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS - - - -
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretario Ao Gabinete do Secretário, compete: prestar assistência ao tutular da pasta en suas tarefas ad coordenar a representação social e política do Secretário; preparar e encaminhar o expediente do Secretario; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interesse da Secretaria; tado.
V
SEÇÃO II
Da Assessoria de Programação e Orçamento -
-2- 7 8 - Junta Comercial; Órgãos Regionais de Finanças. O assessoramento jurídice à Secretaria de Finanças será prestado pelo Departamento Jurídico do Estado, nos termos da legislação específica.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS - - -
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário Ao Gabinete do Secretário, compete: prestar assistência ao tutular da pasta em suas tarefas ad coordenar a representação social e política do Secretário; preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interesse da Secretaria; tado..
V
SEÇÃO II
Da Assessoria de Programação e Orçamento - -
-
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral
SEÇÃO IV
Do Departamento da Fazenda O Departamento da Fazenda tem por finalidade supervisionar, orientar e controlar a arrecadação das receitas públicas, com a estrutura a se guir enumerada: I Divisão de Receita; - - II
-
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral
SEÇÃO IV
Do Departamento da Fazenda O Departamento da Fazenda tem por finalidade supervisionar, orientar e controlar a arrecadação das receitas públicas, com a estrutura a se guir enumerada: I Divisão de Receita; - - II
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral 1 Ao Serviço de Administração Geral, compete exercer as atividades de Administração Geral, nas áreas de pessoal, material, patrimônio móvel e serviços auxiliares necessários aos trabalhos da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas.
SEÇÃO IV
Do Departamento da Fazenda 0 Departamento da Fazenda tem por finalidade supervisionar, orientar e controlar a arrecadação das receitas públicas, com a estrutura a se guir enumerada: I Divisão de Receita; II
5º -
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral . Art. Ao Serviço de Administração Geral, compete exercer as atividades de Administração Geral, nas áreas de pessoal, material, patrimônio ! móvel e serviços auxiliares necessários aos trabalhos da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas.
SEÇÃO IV
Do Departamento da Fazenda 0 Departamento da Fazenda tem por finalidade supervisionar, orientar e controlar a arrecadação das receitas públicas, com a estrutura a se guir enumerada: I Divisão de Receita%;B II
IV. controlar os suprimentos e as Ordens de Pagamento às Agências Arrecadadoras.
-3- preendidas; or; IV VI VII VIII IX - - - autenticar livros e documentos fiscais de contribuintes do interi arrecadar e recolher tributos e outras receitas; efetuar pagamentos de despesas devidamente autorizadas; - promover a inscrição de contribuintes; - - promover a inscrição e cobrança da Dívida Ativa; expedir certidões.
SEÇÃO V
Do Serviço de Controle e Fiscalização
SEÇÃO VI
Da Contadoria Geral
SEÇÃO VII
Da Junta Comercial
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Regionais de Finanças
CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO VI
Da Contadoria Geral
SEÇÃO VII
Da Junta Comercial
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Regionais de Finanças
CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO I
Do Conselho de Contribuintes
SEÇÃO V
Do Serviço de Controle e Fiscalização O Serviço de Contrôle e Fiscalização tem por finalidade superin tender, orientar e executar a fiscalização dos contribuintes, competindo-lhe: I - II - III IV V - - manter o cadastro de contribuintes; controlar a documentação fiscal e de arrecadação; instruir processos fiscais e de consulta de contribuintes%;B controlar as isenções fiscais; organizar, proceder estudos e manter sistemas de contrôle indireto da arrecadação; VI elaborar normas para arrecadação, fiscalização e orientação dos ' contribuintes; VII - propor convênios fiscais; VIII - IX X - - fiscalizar os contribuintes e a circulação de mercadorias; controlar e distribuir documentos de arrecadações; acompanhar a fiscalização; tal. XI - autenticar livros e documentos fiscais de contribuintes da capi
SEÇÃO V
Do Serviço de Controle e Fiscalização O Serviço de Contrôle e Fiscalização tem por finalidade superin tender, orientar e executar a fiscalização dos contribuintes, competindo-lhe: I - II - III IV V - - manter o cadastro de contribuintes; controlar a documentação fiscal e de arrecadação; instruir processos fiscais e de consulta de contribuintes%;B controlar as isenções fiscais; organizar, proceder estudos e manter sistemas de contrôle indireto da arrecadação; VI elaborar normas para arrecadação, fiscalização e orientação dos ' contribuintes; VII - propor convênios fiscais; VIII - IX X - - fiscalizar os contribuintes e a circulação de mercadorias; controlar e distribuir documentos de arrecadações; acompanhar a fiscalização; tal. XI - autenticar livros e documentos fiscais de contribuintes da capi
SEÇÃO VI
Da Contadoria Geral
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Regionais de Finanças
CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO VI
Da Contadoria Geral
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Regionais de Finanças
CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO VI
Da Contadoria Geral
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Regionais de Finanças
CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO I
Do Conselho de Contribuintes
SEÇÃO VII
Da Junta Comercial
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Regionais de Finanças
CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO I
Do Conselho de Contribuintes
II
III
unico
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS - - - -
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretario Ao Gabinete do Secretário, compete: prestar assistência ao tutular da pasta en suas tarefas ad coordenar a representação social e política do Secretário; preparar e encaminhar o expediente do Secretario; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interesse da Secretaria; tado.
V
SEÇÃO II
Da Assessoria de Programação e Orçamento -
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral 1 Ao Serviço de Administração Geral, compete exercer as atividades de Administração Geral, nas áreas de pessoal, material, patrimônio móvel e serviços auxiliares necessários aos trabalhos da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas.
SEÇÃO IV
Do Departamento da Fazenda 0 Departamento da Fazenda tem por finalidade supervisionar, orientar e controlar a arrecadação das receitas públicas, com a estrutura a se guir enumerada: I Divisão de Receita; II
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral
SEÇÃO IV
Do Departamento da Fazenda O Departamento da Fazenda tem por finalidade supervisionar, orientar e controlar a arrecadação das receitas públicas, com a estrutura a se guir enumerada: I Divisão de Receita; II
IV. controlar os suprimentos e as Ordens de Pagamento às Agências Arrecadadoras.
-3- preendidas; or; IV VI VII VIII IX - - - autenticar livros e documentos fiscais de contribuintes do interi arrecadar e recolher tributos e outras receitas; efetuar pagamentos de despesas devidamente autorizadas; - promover a inscrição de contribuintes; - - promover a inscrição e cobrança da Dívida Ativa; expedir certidões.
SEÇÃO VI
Da Contadoria Geral
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Regionais de Finanças
CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO I
Do Conselho de Contribuintes
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS S
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS S
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS se
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS se
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS se