Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 130, de 12 de julho de 1974
Lei nº 130/1974
ESTADO DO PIAUT Deleg Lei n. 130 de 12 defullo de 1974
Reorganiza o Gabinete Militar do Governador e dá outras providências . GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU! FAXXxxxberxquœ× ××Rødør×Legislativo×dOOTE MIX B XOUX SANOISING >< PROmulgo×x seguamxxxvi: no uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução nº 122, de 23 de março de 1974, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada.
CAPÍTULO I
Gabinete Militar
SEÇÃO I
Das Finalidades e Competências
VII VIII - - colaborar na manutenção da disciplina do pessoal dos palácios governamentais; estabelecer os contactos do Governador do Estado com autoridades militares; as UZ IX X - XI XII - - manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de segurança pública em estreita colaboração com a Secretaria da Justiça e Segurança Pública; desempenhar-se da representação militar do Governador do Estado; exercer as demais tarefas necessárias ao cumprimento de suas finalidades; manter os serviços de segurança e transporte da residência do Governador.
SEÇÃO II
Da Estrutura
SEÇÃO II
Estrutura
VII VIII - - colaborar na manutenção da disciplina do pessoal dos palácios governamentais; estabelecer os contactos do Governador do Estado com autoridades militares; as UZ IX ☑ - XI - XII - manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de segurança pública em estreita colaboração com a Secretaria da Justiça e Pública; Segurança desempenhar-se da representação militar do Governador do Estado; exercer as demais tarefas necessárias ao cumprimento de suas finalidades; manter os serviços de segurança e transporte da residência do Governador. Da
SEÇÃO II
Estrutura
CAPÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
SEÇÃO I
Da Chefia do Gabinete
SEÇÃO II
da Subchefia do Gabinete
a responder pela Chefia do Gabinete nos impedimentos do seu titular.
SEÇÃO III
Da Assessoria de Segurança
SEÇÃO IV
Da Ajudância de Ordens
SEÇÃO V
Da Secretaria do Gabinete -
SEÇÃO VII
Da Assessoria de Programação e Orçamento
03 litar em todos os assuntos de sua atribuição, devendo estar apto a responder pela Chefia do Gabinete nos impedimentos do seu titular.
SEÇÃO III
Da Assessoria de Segurança
SEÇÃO IV
Da Ajudância de Ordens lhes
SEÇÃO V
Da Secretaria do Gabinete
SEÇÃO VI
Do Serviço de Administração Geral
SEÇÃO VII
Da Assessoria de Programação e Orçamento
- 04 - Da
SEÇÃO VIII
Pagadoria
SEÇÃO IX
Do Serviço de Mordomia A Mordomia tem por finalidade desempenhar-se da Administra ção, conservação e manutenção dos Palácios Governamentais, competindo-lhe: inventariar e conservar todo o mobiliário e outros bens dos PaláI - II III IV V - cios; - executar tarefas de limpesa e conservação dos Palácios e Jardins; executar os serviços de copa e cozinha dos Palácios Governamentais; promover o suprimento de material necessário ao perfeito funcionamento dos Palácios Governamentais, na área de sua competência; - - VI - exercer fiscalização e controlar os serviços do pessoal subalterno; as demais tarefas para o perfeito cumprimento de suas exercer nalidades. fi-
SEÇÃO XI
Do Serviço de Transporte e Comunicações na Guanabara
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias de
05 -
Discriminação ANEXO I Pessoal Militar Cargos Em Chefe do Gabinete Militar Subchefe Assessor de Segurança Ajudantes-de-Ordens Discriminação ANEXO II Comissão Pessoal Civil Cargos Em Comissão Quantidade Quantidade 1 1 1 4 Simbolo Chefe do SAG Chefe da APO 1 3 C 1 3 C Chefe da Pagadoria 1 3 C Secretário do Gabinete 1 3 C Chefe do Gabinete 1 2 C Discriminação ANEXO III Pessoal Civil Cargos de Provimento Efetivo Quantidade Padrão Assessor de Transporte e Comunicações na Guanabara 1 GM Ajudante do Serviço de Material 1 GM 1 Telefonistas 4 GM 2 Auxiliar de Secretario 4 GM 2 Auxiliar de Segurança Fiscal de Limpeza Condutor de Veículos 325 GM 2 GM 2 GM 2 Auxiliar de Transportes e Comunicações na Guanabara 1 GM 2 Oficial de Barbeiro 1 GM 2 Copeira 1 GM 3 Garçon 3 GM 3 Auxiliar de Serviço de Material 1 GM 2
rado.