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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 84, de 31 de outubro de 1972

Lei nº 84/1972

Art. 1.
-

n. 84 de 31 de outubro de 1972

Reorganiza a Casa Militar, denominando-a Gabinete Militar do Governador da outras providências. e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇOX Haber XQUEX xxRodexxHægisla¥Xo̟ deprota xox eu sangiono & promulgo a seguinte Leix No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de junho de 1968 e Resolução nº 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

CAPÍTULO I

Gabinete Militar

SEÇÃO I

Das Finalidades e Competências Fica reorganizada a Casa Militar a que se refere a Lei-Delega da nº 02, de 02 de janeiro de 1969, doravante denominando-se Gabinete Mili tar do Governador.

Art. 2.
O Gabinete Militar do Governador é org˜ao diretamente subordi nado ao Chefe do Executivo, com a finalidade de assistí-lo na administração dos negócios públicos que disserem respeito às Areas Militares e à Segurança Pública, competindo-lhe: I - competencia; assistir direta e imediatamente o Governador na área de sua II Exercer funçãoes de representação do Governador em cerimônias especiais, mediante determinação expressa; ' III - efetuar contactos de natureza militar; 1 IV zelar pela segurança pessoal do Governador, de seus familiares e, quando fôr o caso, de Chefes de Estado ou outras autoridades convidadas pelo Governador; V manter a segurança dos palacios e de outros locais onde se encontre o Governador; VI - dirigir os Serviços de Segurança, transportes e comunicações dos palácios governamentais; - VII - colaborar na manutenção da disciplina do pessoal dos palacios governamentais; VIII estabelecer os contatos do Governador do Estado com as autori-

dades militares. IX manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de segurança pública em estreita colaboração com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública; dado; X - desempenhar-se da representação militar do Governador do Es XI exercer as demais tarefas necessárias ao cumprimento de suas finalidades; XII manter os serviços de segurança e transporte da residência · do Governador. II III IV V VI

Art. 3.
- - - - - Chefia

SEÇÃO II

Da Estrutura O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura básica: Subchefia de segurança Subchefia de Transporte e Comunicações Ajudância de Ordens Serviço de Administração Geral Mordomia Assessoria de Programação e Orçamento Secretaria do Gabinete VII -w VIII IX Recepção X Pagadoria XI Protocolo

Art. 4.
-

CAPÍTULO II

Da Competência dos Orgãos

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 3.
- O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura básica: I - Chefia II - III IV V VI VII WW - Subchefia de segurança Subchefia de Transporte e Comunicações Ajudância de Ordens Serviço de Administração Geral Mordomia Assessoria de Programação e Orçamento Secretaria do Gabinete VIII IX Recepção X Pagadoria XI Protocolo
Art. 4.
-

CAPÍTULO II

Da Competência dos Orgãos

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 3.
- O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura básica - Chefia II - III IV V --- VI - VII - VIII - IX X Subchefia de segurança Subchefia de Transporte e Comunicações Ajudância de Ordens Serviço de Administração Geral Mordomia Assessoria de Programação e Orçamento Secretaria do Gabinete Recepção Pagadoria XI www. Protocolo -

CAPÍTULO II

Da Competência dos Orgãos

SEÇÃO I

Da Chefia

Art. 4.
A Chefia do Gabinete Militar compete: I superinternder, dirigir, coordenar, orientar e controlar todas as atividades atinentes ao Gabinete Militar, de modo a assegurar na' esfera de sua competência, eficiente assistência ao Governador do Estado; II estudar problemas e papéis relacionados com interesses militares e/ou de segurança pública; III - exercer atividades de representação social e política do Governador em áreas específicas, mediante determinação do Chefe do Executi vo.
Art. 5.
-

SEÇÃO III

Da Subchefia de Transportes e Comunicações

Art. 6.
- À Subchefia de Transportes e Comunicações compete orga nizar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as seguintes atividades: transporte automóvel e aéreo do Governador ou servidores auto rizados; I I I - - serviço de radio e telefonia e som dos Palácios, inclusive correspondência e seu transporte III - serviços de luz e força dos Palacios.
Art. 7.
-

SEÇÃO V

Do Serviço de Administração Geral

Art. 8.
- Ao Serviço de Administração Geral compete exercer as ( atividades de administração geral nas áreas de Pessoal, Material, e Servi ços Gerais.
Art. 99.
-

SEÇÃO VII

Da Assessoria de Programação e Orçamento

Art. 10.
- A Assessoria de Programação e Orçamento compete a exe cução de atividades relativas à: I II programação orçamentária; organização e estatística administrativa, atendidos os dispo sitivos legais específicos.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria do Gabinete Militar

Art. 11.
- A Secretaria tem por finalidade prestar assistência administrativa e pessoal ao Chefe do Gabinete Militar, competindo-lhe: coordenar a representação social e política do Chefe do Gabi nete; I - II preparar e encaminhar o expediente; III - coordenar o fluxo de informações de interêsse do Gabinete; IV exercer outras competências necessárias ao cumprimento suas finalidades.

SEÇÃO IX

Das Chefias, Subchefias e demais cargos de Direção de

Art. 12.
A Chefia e Subchefia do Gabinete Militar do Governador serão exercidas por Oficiais Superiores do Quadro de Combatentes da Polí cia Militar do Estado do Piauí.
Art. 13.
- 0 cargo de Ajudante de Ordens do Governador será exer cido por oficiais intermediários (capitães ou subalternos, do quadro de' combatentes da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Parágrafo único- O oficial mais antigo, de acordo com a hierar quia militar, exercerá a função de Chefe.
Art. 14.
- Os cargos de Chefe do Serviço de Administração Geral; Mordomo, Chefe da Assessoria de Programação e Orçamento e Secretaria de Gabinete, poderão ser preenchidos por pessoal civil que perceberá vencimento de acordo com o quadro anexo presente Lei Delegada.

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Mordomo 1 2C Chefe do SAG 3C Chefe da APO 1 30 Secretário do Gabinete 1 3C Assessor Auxiliar 1 SC Auxiliar de Secretário 3 6C Recepcionistas 1 5C Telefonistas 4 6C Che fe 1 Sub Chefe Ajudante de Ordens Comandante da Companhia Oficiais Subalternos 1 2 1 2

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 15.
- O Chefe do Gabinete Militar, terá prerrogativas e direi tos de Secretário de Estado. -
Art. 16.
A Assistência Jurídica ao Orgão reestruturado (Gabinete Militar), será prestada pelo Departamento Jurídico do Estado na forma da le gislação em vigor.
Art. 17.
Ficam criados os Cargos em Comissão constantes do anexo desta Lei Delegada.
Art. 18.
Ficam extintos os Cargos em Comissão do órgão reorganiza do, não constantes do anexo referido no artigo anterior.
Art. 19.
Para efeito de Gratificação de Representação do Pessoal Militar que presta serviços junto aos Palacios Governamentais, será baixado decreto do Poder Executivo regulando a matéria, tendo em vista os novos cargos criados.
Art. 20.
- I - Ficam criados as seguintes Unidades Orçamentárias: Gabinete Militar
a)Secretária do Gabinete
b)Subchefia
c)Ajudância de Ordens
d)Mordomia
e)Serviço de Administração Geral
f)Assessoria de Programação e Orçamento
g)Recepção
h)Pagadoria
i)Protocolo
Parágrafo único- Ficam extintos todas as Unidades Orçamentárias' relativas ao órgão reestruturado pela presente Lei Delegada, não constantes deste artigo.
Art. 21.
As dotações e créditos orçamentários consignados à Casa Militar e a outros órgãos do Estado, constantes do orçamento para o exercí cio de 1972, poderão ser redistribuidos às unidades orçamentárias criadas' pelo artigo anterior, mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 22.
- - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de de 1972. outube Sa

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