Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 84, de 31 de outubro de 1972
Lei nº 84/1972
n. 84 de 31 de outubro de 1972
Reorganiza a Casa Militar, denominando-a Gabinete Militar do Governador da outras providências. e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇOX Haber XQUEX xxRodexxHægisla¥Xo̟ deprota xox eu sangiono & promulgo a seguinte Leix No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de junho de 1968 e Resolução nº 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
Gabinete Militar
SEÇÃO I
Das Finalidades e Competências Fica reorganizada a Casa Militar a que se refere a Lei-Delega da nº 02, de 02 de janeiro de 1969, doravante denominando-se Gabinete Mili tar do Governador.
dades militares. IX manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de segurança pública em estreita colaboração com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública; dado; X - desempenhar-se da representação militar do Governador do Es XI exercer as demais tarefas necessárias ao cumprimento de suas finalidades; XII manter os serviços de segurança e transporte da residência · do Governador. II III IV V VI
SEÇÃO II
Da Estrutura O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura básica: Subchefia de segurança Subchefia de Transporte e Comunicações Ajudância de Ordens Serviço de Administração Geral Mordomia Assessoria de Programação e Orçamento Secretaria do Gabinete VII -w VIII IX Recepção X Pagadoria XI Protocolo
CAPÍTULO II
Da Competência dos Orgãos
SEÇÃO II
Da Estrutura
CAPÍTULO II
Da Competência dos Orgãos
SEÇÃO II
Da Estrutura
CAPÍTULO II
Da Competência dos Orgãos
SEÇÃO I
Da Chefia
SEÇÃO III
Da Subchefia de Transportes e Comunicações
SEÇÃO V
Do Serviço de Administração Geral
SEÇÃO VII
Da Assessoria de Programação e Orçamento
SEÇÃO VIII
Da Secretaria do Gabinete Militar
SEÇÃO IX
Das Chefias, Subchefias e demais cargos de Direção de
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Mordomo 1 2C Chefe do SAG 3C Chefe da APO 1 30 Secretário do Gabinete 1 3C Assessor Auxiliar 1 SC Auxiliar de Secretário 3 6C Recepcionistas 1 5C Telefonistas 4 6C Che fe 1 Sub Chefe Ajudante de Ordens Comandante da Companhia Oficiais Subalternos 1 2 1 2
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias