Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 53, de 29 de setembro de 2005

Lei nº 53/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

LEICOMPLEMENTARN

LEI COMPLEMENTARNºº 053,

053, DE

DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. 29 DE

"Dispõe sobre "Dispõe sobre aa Criação

Criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Efetivo da Secretaria Secretaria de

de Assistência Social e Cidadania -- SASC Cidadania SASC ee dá dá outras outras providências".

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOEN°

N° 186, 186, DE

DE 30-09-2005 30-09-2005

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ, PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Art. 1ºFica

Fica criado

criado oo Quadro

Quadro de

de Pessoal Pessoal Efetivo

Efetivo da

da Secretaria Cidadania -- SASC, Cidadania SASC, com com os os cargos, cargos, especialidades especialidades ee habilitação, habilitação, constantes constantes do Anexo Único desta LeiComplementar. Lei Complementar.

Art. 2.
Os

Os servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos do

do Estado,

Estado, regularmente

regularmente investidos no cargo, atualmente colocados atualmente colocados àà disposição disposição da da Secretaria Secretaria de de Assistência Assistência Social Social e Cidadania, poderão ser lotados,no lotados, no mesmo mesmo cargo cargo ee função, função, preferencialmente, preferencialmente, no no referido referido Órgão, Órgão, observado o disposto no IncisoII, Inciso II,do doartigo

artigo65,

65,da

da Lei

Lei Complementar

Complementar nº nº 28,

28, de

de 09

09 de de junho

junho de

de 2.003. 2.003.

Parágrafo únicoA A Secretaria

Secretaria de

de Administração

Administração apreciará

apreciará quais servidores atendem aosrequisitos aos requisitosdeste desteartigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não não de de sua sua lotação lotação na na Secretaria Cidadania,no Cidadania, nointeresse interessedo doserviço. serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se ao

ao Quadro Quadro de

de Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da

da Secretaria Cidadania oo disposto Cidadania disposto na na Lei Lei Complementar Complementar nº nº 38, 38, de de 24 24 de de março março de

de 2.004, que dispõe sobre o Plano de Plano de Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis Civis da Administração Direta, AutárquicaeeFundacional Autárquica Fundacionaldo do Estado Estado do do Piauí. Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar será

será regulamentada,

regulamentada, no

no que que couber, no prazo de 30 (trinta)dias (trinta) diascontados contadosaapartir partir da da data data de de sua sua vigência. vigência.

Art. 5.
Art. 5ºEsta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação.

PALÁCIODE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 29

29 de de setembro

setembro de 2005.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT.. HABILITAÇÃO EXIGIDA

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
a)Cargo de Agente Operacional de Serviços b)Especialidades: 1 - Agente de Manutenção Especializada 15 Ensino Fundamental

2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 40 Ensino fundamental

3 - Auxiliar de Serviços Gerais 225 Ensino fundamental

4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 203 Ensino fundamental

5 - Motorista 65 Ensino fundamental

Carteira de habilitação

6 - Cozinheiro 62 Ensino Fundamental

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT
a)Cargo de Agente Técnico de Serviços b)Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Assistencial 235 Ensino médio.

2 - Técnico de Apoio Administrativo 246 Ensino médio.

3 - Técnico de Tecnologia da Informação 08 Ensino médio, com treinamento

específico na área;

4 - Técnico de Administração e Contabilidade 16 Ensino médio, com habilitação

em administração ou contabilidade.

5 - Técnico de Serviços de Saúde 38 Ensino Médio, com treinamento

específico na área;

6 - Técnico em Segurança do Trabalho 03 Ensino Médio, com treinamento

específico na área;

IIIGRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
a)Cargo de Agente Superior de Serviços
b)especialidades: 1 - Assistente Social 90 Curso superior de serviço

social.

2 - Administrador 02 Curso superior de

administração.

3 - Contador 03 Curso superior de ciências

contábeis.

4 - Economista 01 Curso superior de ciências

econômicas.

5 - Farmacêutico 02 Curso superior de farmácia

6 - Fisioterapeuta 05 Curso superior de fisioterapia

7 - Nutricionista 10 Curso superior de nutrição.

8 - Pedagogo 31 Curso superior em pedagogia

9 - Psicólogo 20 Curso superior em psicologia.

10 - Sociólogo 03 Curso superior em sociologia.

TOTAL 1323

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.