Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 53, de 29 de setembro de 2005
Lei nº 53/2005
LEICOMPLEMENTARN
LEI COMPLEMENTARNºº 053,
053, DE
DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. 29 DE
"Dispõe sobre "Dispõe sobre aa Criação
Criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Efetivo da Secretaria Secretaria de
de Assistência Social e Cidadania -- SASC Cidadania SASC ee dá dá outras outras providências".
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOEN°
N° 186, 186, DE
DE 30-09-2005 30-09-2005
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ, PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que
que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Fica criado
criado oo Quadro
Quadro de
de Pessoal Pessoal Efetivo
Efetivo da
da Secretaria Cidadania -- SASC, Cidadania SASC, com com os os cargos, cargos, especialidades especialidades ee habilitação, habilitação, constantes constantes do Anexo Único desta LeiComplementar. Lei Complementar.
Os servidores
servidores públicos
públicos efetivos
efetivos do
do Estado,
Estado, regularmente
regularmente investidos no cargo, atualmente colocados atualmente colocados àà disposição disposição da da Secretaria Secretaria de de Assistência Assistência Social Social e Cidadania, poderão ser lotados,no lotados, no mesmo mesmo cargo cargo ee função, função, preferencialmente, preferencialmente, no no referido referido Órgão, Órgão, observado o disposto no IncisoII, Inciso II,do doartigo
artigo65,
65,da
da Lei
Lei Complementar
Complementar nº nº 28,
28, de
de 09
09 de de junho
junho de
de 2.003. 2.003.
Secretaria de
de Administração
Administração apreciará
apreciará quais servidores atendem aosrequisitos aos requisitosdeste desteartigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não não de de sua sua lotação lotação na na Secretaria Cidadania,no Cidadania, nointeresse interessedo doserviço. serviço.
Aplica-se ao
ao Quadro Quadro de
de Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da
da Secretaria Cidadania oo disposto Cidadania disposto na na Lei Lei Complementar Complementar nº nº 38, 38, de de 24 24 de de março março de
de 2.004, que dispõe sobre o Plano de Plano de Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis Civis da Administração Direta, AutárquicaeeFundacional Autárquica Fundacionaldo do Estado Estado do do Piauí. Piauí.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar será
será regulamentada,
regulamentada, no
no que que couber, no prazo de 30 (trinta)dias (trinta) diascontados contadosaapartir partir da da data data de de sua sua vigência. vigência.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de
de sua sua publicação.
PALÁCIODE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 29
29 de de setembro
setembro de 2005.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT.. HABILITAÇÃO EXIGIDA
2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 40 Ensino fundamental
3 - Auxiliar de Serviços Gerais 225 Ensino fundamental
4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 203 Ensino fundamental
5 - Motorista 65 Ensino fundamental
Carteira de habilitação
6 - Cozinheiro 62 Ensino Fundamental
2 - Técnico de Apoio Administrativo 246 Ensino médio.
3 - Técnico de Tecnologia da Informação 08 Ensino médio, com treinamento
específico na área;
4 - Técnico de Administração e Contabilidade 16 Ensino médio, com habilitação
em administração ou contabilidade.
5 - Técnico de Serviços de Saúde 38 Ensino Médio, com treinamento
específico na área;
6 - Técnico em Segurança do Trabalho 03 Ensino Médio, com treinamento
específico na área;
social.
2 - Administrador 02 Curso superior de
administração.
3 - Contador 03 Curso superior de ciências
contábeis.
4 - Economista 01 Curso superior de ciências
econômicas.
5 - Farmacêutico 02 Curso superior de farmácia
6 - Fisioterapeuta 05 Curso superior de fisioterapia
7 - Nutricionista 10 Curso superior de nutrição.
8 - Pedagogo 31 Curso superior em pedagogia
9 - Psicólogo 20 Curso superior em psicologia.
10 - Sociólogo 03 Curso superior em sociologia.
TOTAL 1323