Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9027, de 1 de julho de 2026
Lei nº 9027/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO CARGO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DA CARREIRA CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO V – DO INGRESSO NA CARREIRA CAPÍTULO VI – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cria o cargo de Agente Socioeducativo e institui o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO CARGO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
LEI 9027 (0025033517) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 1
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
LEI 9027 (0025033517) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 2 referência ocupada;
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NA CARREIRA
LEI 9027 (0025033517) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 3 específico, de caráter eliminatório, destinado à preparação técnico-funcional para o desempenho das atribuições do cargo.
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
LEI 9027 (0025033517) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 4
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO I TABELA DE VAGAS DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO
CARGO QUANTITATIVO AGENTE SOCIOEDUCATIVO 20
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Classe Padrão A (R$) Padrão B (R$) Padrão C (R$) Padrão D (R$) Padrão E (R$) I 3.300,00 3.399,00 3.500,97 3.606,00 3.714,18 II 4.085,60 4.208,17 4.334,42 4.464,45 4.598,38 III 5.058,22 5.209,97 5.366,27 5.527,26 5.693,08 IV 6.262,39 6.450,26 6.643,77 6.843,08 7.048,37 Especial 7.753,21 7.985,81 8.225,38 8.472,14 8.726,31
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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LEI 9027 (0025033517) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 5 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00002.012905/2025-79 SEI nº 0025033517
LEI 9027 (0025033517) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 6