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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 335, de 2 de julho de 2026

Lei nº 335/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 02 DE JULHO

DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar " Fica instituído o Plano de Carreiras e Remuneração dos(as) servidores(as) efetivos, bem como a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado do Piauí. (NR)
Parágrafo único: A organização interna dos(as) servidores(as) e de suas informações observará a categorização em área de apoio direto à atividade judicante, compreendendo as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau e área de apoio indireto à atividade judicante, contemplando as unidades sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial." (NR)
Art. 2.
O art. 4º da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 4.
Os setores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Piauí, serão classificados em duas áreas:(NR)
IÁreas de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, compreendendo:(NR)
a)Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, Centrais de Inquérito e Audiências de Custódia e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por seus gabinetes, secretarias, Centrais de Mandados e postos avançados, quando houver. (AC)
b)Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (Turmas, Seções especializadas, Tribunal Pleno etc), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e a Corregedoria do Foro Extrajudicial.(AC)
IIÁreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidas como de apoio direto à atividade judicante; (NR)
§ 1ºO Tribunal de Justiça estabelecerá o quantitativo mínimo dos(as) servidores(as) das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, sempre que possível, agrupando as unidades por competência material e quantitativo populacional atendido pelas unidades.
§ 2ºAs dúvidas remanescentes quanto à classificação de unidades nas áreas de apoio e os demais casos omissos serão resolvidos por ato ou decisão da Presidência."
Art. 3.
O art. 5º da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 5.
A distribuição dos(as) servidores(as) obedecerá aos seguintes critérios: (NR)
Inas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo), a quantidade de servidores lotados deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores(as); (NR)
IInas áreas de apoio direto à atividade judicante, a quantidade de servidores lotados deve corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de servidores(as); (NR)

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IIIa quantidade de servidores lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante no primeiro e no segundo grau de jurisdição deverá guardar proporcionalidade com a média de processos (casos novos) distribuídos em cada grau de jurisdição no último triênio; (NR)
IVas unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus serão agrupadas por critérios de semelhança relacionados à competência material, base territorial, volume processual, entrância ou outros parâmetros objetivos a serem estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de definição da lotação paradigma de seus servidores. (NR)
§ 1ºO agrupamento das unidades de primeiro grau e a lotação paradigma correspondente serão propostos pela Corregedoria Geral de Justiça, observando as diretrizes da Lei de Organização Judiciária e submetido ao Conselho da Magistratura para avaliação e deliberação. (NR)
§ 2ºO agrupamento das unidades de segundo grau e a lotação paradigma correspondente serão propostos pela Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as diretrizes da Lei de Organização Judiciária e do Regimento Interno e submetido ao Conselho da Magistratura para avaliação e deliberação.(NR)
§ 3ºA distribuição de servidores(as) efetivos, de cargos em comissão e de função de confiança da área de apoio direto da atividade judicante, deverá ser revista pelo Tribunal de Justiça, no máximo, a cada 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações, sempre considerando as peculiaridades de cada unidade judicial. (NR)
§ 4ºOs critérios para a distribuição de servidores, dos cargos em comissão e das funções de confiança entre as áreas de apoio direto e indireto poderão ser adaptados para atender às circunstâncias locais.
§ 5ºA Presidência do Tribunal de Justiça poderá determinar, ex officio, a alteração provisória da lotação do servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, a fim de atender à demanda nos serviços judiciais ou administrativos ou de priorizar áreas de interesse da gestão, com vistas ao atendimento do interesse público, sem qualquer acréscimo de despesa. (Incluído pela Lei Complementar Estadual nº 283, de 02 de agosto de 2023)".
§ 6ºA Presidência do Tribunal de Justiça poderá, de ofício, promover a alteração provisória da lotação de servidor(a) efetivo(a), desde que estável, a fim de atender às demandas dos serviços judiciais ou administrativos, inclusive mediante a instituição de atuação compartilhada entre unidades. (NR)
§ 7ºPara os fins do disposto no §5º e §6º, poderão ser instituídos grupos de força de trabalho adicional, priorizando-se as unidades que apresentem maior taxa de congestionamento, maior quantidade de casos pendentes antigos, elevado volume de demandas repetitivas, afastamento prolongado de servidores(as), atuação em matérias e classes processuais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça como integrantes das Metas Nacionais, entre outros critérios estabelecidos pela Administração." (NR)
Art. 4.
O art. 38 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 38.
preenchimento dos cargos em comissão e funções de confiança, da VicePresidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Corregedoria do Foro Extrajudicial, dos Gabinetes dos Desembargadores, da Escola Judiciária do Piauí, da Ouvidoria Judiciária e dos Juízos de Direito e demais unidades judiciárias, será feito mediante indicação de seus titulares e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei." (NR)
Art. 5.
O art. 47 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 47.
As disposições previstas nesta Lei Complementar, em especial neste Título, aplicam-se, de forma subsidiária e no que couber, aos servidores "lato sensu" do Poder Judiciário, incluindo-se os agentes que exerçam múnus público ou que atuem como colaboradores da Administração, vinculados ou não, independentemente da natureza jurídica.
Parágrafo únicoAplicam-se, ainda, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, da Resolução Nº 525/2026, que institui o Código de Ética, Integridade e Boas Práticas dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e,

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 2 subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999"." (NR)

Art. 6.
O art. 56 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 56.
s serviços do Poder Judiciário são realizados pelas unidades integrantes da área de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante, incluindo-se as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, cujas atribuições principais são estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Organização Judiciária, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no Código de Ética, Integridade e Boas Práticas, nesta Lei, nas Resoluções do Tribunal de Justiça e nos demais atos normativos aplicáveis. (NR)
Parágrafo único: A Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Geral, a Corregedoria do Foro Extrajudicial e a Direção da Escola Judiciária, em matéria administrativa, poderão editar Provimentos para disciplinar de maneira complementar os serviços e funções públicas exercidas na sua esfera de atuação, nos termos definidos na Lei de Organização Judiciária." (AC)
Art. 7.
O art. 57 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 57.
A Presidência do Tribunal de Justiça é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento direto: (NR)
IDiretoria Geral; (AC)
IIJuízo Auxiliar da Presidência I; (NR)
IIIJuízo Auxiliar da Presidência II; (NR)
IVJuízo Auxiliar de Precatórios; (NR)
VSecretaria da Presidência;
VISecretaria Geral;
VIISecretaria Jurídica da Presidência; (NR)
VIIISecretaria de Gestão de Pessoas; (NR)
IXSecretaria de Orçamento e Finanças;
XSecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XISecretaria de Gestão Estratégica;
XIISecretaria Judiciária;
XIIISuperintendência Administrativa do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí; (NR)
XIVSuperintendência de Controle Interno;
XVUnidade de Auditoria Interna. (AC)
§ 1ºAs Supervisões de Políticas Judiciárias são órgãos de assessoramento permanente vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como órgãos de assessoria permanente, titularizados por Desembargadoras e Desembargadores ativos e contarão com apoio de servidores(as) do gabinete, e, em casos específicos, poderão contar com designação de servidores(as) para atuação compartilhada ou exclusiva. (AC)
§ 2ºSão unidades vinculadas à Diretoria Geral a Seção de Protocolo Geral e Núcleo de Memória Judicial. (AC)
§ 3ºSão unidades vinculadas à Secretaria da Presidência a Coordenadoria Especial de Comunicação Social, Núcleo de Atendimento as Unidades de Apoio Direto e Indireto e Assessoria de Cerimonial e Eventos. (AC)
§ 4ºSão unidades vinculadas à Secretaria Geral a Superintendência de Segurança, Superintendência de Licitações e Contratos, a Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura, a Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade, Núcleo de Operações e Logística e a Seção de Serviços Gráficos. (AC)
§ 5ºSão unidades vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas o Núcleo da Folha de Pagamento, a Seção de Registro e Cadastro Funcional, a Seção de Magistrados, Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, a Seção de Arquivo Administrativo e a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida. (AC)
§ 6ºSão unidades vinculadas à Secretaria de Orçamento e Finanças a Coordenação de Execução Orçamentária, a Coordenação de Contabilidade e Controle, a Coordenação de Execução Financeira e a Coordenação de Tesouraria. (AC)
§ 7ºSão unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologias da Informação e Comunicação a

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 3 Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Software, Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação e Coordenadoria de Segurança da Informação. (AC)

§ 8ºSão unidades vinculadas à Secretaria de Gestão Estratégica o Escritório de Gestão de Projetos, Processos e Boas Práticas, o Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Indicadores, o Núcleo de Governança e Gestão e a Seção de Acompanhamento e Desenvolvimento das Políticas Judiciárias. (AC)
§ 9ºSão unidades vinculadas à Secretaria Judiciária as Secretarias de Sessão das Câmaras e do Pleno, a Distribuição do 2º Grau e a Seção Administrativa. (AC)
§ 10ºSão unidades vinculadas à Superintendência Administrativa do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí a Coordenação de Controle de Receitas, Coordenador de Controle de Processos Fiscais e Núcleo de Fiscalização. (AC)
§ 11ºSão unidades vinculadas à Superintendência de Controle Interno a Coordenação de Acompanhamento da Gestão, a Coordenação de Auditorias e a Seção de Avaliação de Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Risco. (AC)
§ 12ºSão unidades vinculadas à Unidade de Auditoria Interna a Coordenação de Auditorias e o Núcleo de Auditorias." (AC)
Art. 8.
O art. 60 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 60.
A Ouvidoria Judiciária e a Ouvidoria da Mulher integram o Poder Judiciário como órgãos auxiliares da Presidência." (NR)
Art. 9.
O art. 64 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar "
Art. 64.
Caberá ao Tribunal de Justiça, através de Resolução, criar, alterar ou extinguir as suas unidades administrativas internas e dispor sobre as suas respectivas atribuições, desde que não importe na criação ou na extinção de cargos, ou aumento de despesa." (NR)
Art. 10.
Ficam extintos, no âmbito do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os quantitativos globais e os símbolos abaixo, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I1 (um) cargo de Consultor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo CC/02;
II1 (um) cargo de Superintendente da Justiça Itinerante, símbolo CC/02;
III1 (um) cargo de Superintendente Administrativo da EJUD, símbolo CC/02;
IV1 (um) cargo de Chefe de Seção de Segurança da Informação, símbolo CC/06, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
V27 (vinte e sete) cargos de secretário de vara, símbolo FC/02, das varas de 1ª instância.
Art. 11.
Ficam criados, no âmbito do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os quantitativos globais e os símbolos abaixo, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I1 (um) cargo de Secretário da Vice-Presidência, símbolo CC/01;
II1 (um) cargo de Secretário da Corregedoria do Foro Extrajudicial, símbolo CC/01;
III1 (um) cargo de Secretário da EJUD, símbolo CC/01;
IV2 (dois) cargos de Auxiliar de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, vinculados ao NAUJ;
V10 (dez) cargos de Auxiliar de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, vinculados ao NADI;
VI2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo CC/04, vinculado à Diretoria Geral;
VII2 (duas) funções de confiança de Secretário de Vara, símbolo FC/02, das Varas de 1ª instância;
VIII1 (um) função de confiança de Secretário Assistente de Diretoria de Fórum, símbolo FC/03, para o Fórum de Bom Jesus;
IX1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CC/05, para a Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade;
X1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, para a Ouvidoria da Mulher;
XI1 (um) cargo de Coordenador, símbolo CC/04, para o Fórum dos Juizados Especiais de Teresina;
XII3 (três) cargos de Oficial de Secretaria, símbolo CC/06, para a Secretaria Unificada dos

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 4 Juizados Especiais de Teresina;

XIII2 (dois) cargos de Oficial de Secretaria, símbolo CC/06, para a Central de Cumprimento de Sentenças;
XIV1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CC/05, para o Núcleo de Justiça Restaurativa;
XV1 (um) cargo de Coordenador de Segurança da Informação, símbolo CC/04, para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
XVI6 (seis) cargos de Secretário Coordenador de Secretaria Unificada, símbolo FC/01, um para cada Secretaria Unificada instalada;
XVII27 (vinte e sete) cargos de Gestor de Núcleo de Secretaria Unificada, símbolo FC/02, distribuídos da seguinte forma:
a)5 (cinco) para a Secretaria Unificada Cível I;
b)5 (cinco) para a Secretaria Unificada Cível II;
c)4 (quatro) para a Secretaria Unificada das Varas de Família;
d)4 (quatro) para a Secretaria Unificada da Fazenda Pública;
e)7 (sete) para a Secretaria Unificada Criminal;
f)2 (dois) para a Secretaria Unificada das Varas de Sucessões e Ausentes.
Parágrafo único: A criação e a transformação de cargos previstas nesta Lei observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estando acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, bem como da declaração de adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 12.
Ficam renomeados os seguintes cargos e funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí:
I1 (um) cargo de Secretário de Administração, símbolo CC/01, para Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo CC/01;
II1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC/03, para Assessor de Cerimonial e Eventos, símbolo CC/03;
III1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo CC/04, da Coordenadoria Especial de Comunicação Social para Assistente de Cerimonial, símbolo CC/04 na Assessoria de Cerimonial e Eventos;
IV1 (um) cargo de gestor de núcleo, símbolo FC/01, dos juizados especiais, para Secretário Coordenador de Secretaria Unificada, símbolo FC/01, da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Teresina/PI;
Art. 13.
Ficam acrescidos os Quadros III-A, XIV-A, LII, LIII, LIV e LV ao Anexo VIII da Lei Complementar n° 230, de 29 de novembro de 2017.

Quadro III-A (AC)

ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS Assessor de Cerimonial e Eventos CC/03 1 Assistente de Cerimonial CC/04 2

TOTAL 3

Quadro XIV - A (AC)

OUVIDORIA DA MULHER Assistente de Apoio Judiciário (AC) CC/04 1 TOTAL 1

Quadro LII (AC)

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 5 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DE APOIO DIRETO E INDIRETO

Cargo/Função Símbolo Quantidade Assistente de Apoio Judiciário CC/04 10 (AC)

10 TOTAL

Quadro LIII (AC)

DIRETORIA GERAL Cargo/Função Símbolo Quantidade Assistente Administrativo CC/04 2 (AC) Chefe de Seção de Protocolo Geral CC/06 1 TOTAL 3

Quadro LIV (AC)

CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

Cargo/Função Símbolo Quantidade Oficial de Secretaria CC/06 2 (AC)

TOTAL 2

Quadro LV (AC)

NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário Executivo CC/05 1 (AC)

TOTAL 1

Art. 14.
s Quadros III, IX, XII, XV, XXI, XXVI, XXVII, XXXIV, XXXV, XXXIX, XLIII , XLVI, XLVII e XLVIII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 passam a ter a seguinte composição:

Quadro III (NR)

COORDENADORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de Comunicação Social CC/03 1 Assistente de Imprensa e Divulgação CC/04 2

TOTAL 3

Quadro IX (NR)

COORDENADORIA ESPECIAL DE SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

Cargo/Função Símbolo Quantidade Coordenador do Núcleo Socioambiental CC/04 1 Secretário Executivo CC/05 1 Auxiliar Administrativo CC/05 1

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 6

TOTAL 3

Quadro XII (NR)

NAUJ - NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º E 2º GRAU

Assessor Administrativo CC/03 6 Assistente de Magistrado CC/04 20 Assistente de Apoio Judiciário CC/04 22 Gerente de Núcleo FC/02 1

TOTAL 49

Quadro XV (NR)

VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário da Vice-Presidência CC/01 1 Consultor Jurídico CC/02 4 Assessor Judiciário CC/03 1 Assessor de Magistrado CC/03 4 Assessor Administrativo CC/03 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Chefe de Seção CC/06 1 Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

TOTAL 15

Quadro XXI (NR)

SECRETARIA GERAL Secretário Geral CC/01 1 Assessor Judiciário CC/03 3 Assessor Administrativo CC/03 4 Coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Oficial de Gabinete CC/06 1 Chefe de Seção de Logística CC/06 1 Chefe de Seção de Patrimônio CC/06 1 Chefe de Seção de Suprimento de Fundos CC/06 1 Chefe de Seção de Serviços Gráficos (AC) CC/06 1 Assessor Especial FC/01-A 1 Assistente de Gestão FC/03 1 TOTAL 18

Quadro XXVI (NR)

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 7

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Superintendente de Engenharia e Arquitetura CC/02 1 Chefe de Seção de Fiscalização de Obras e Projetos CC/06 1 Chefe de Seção de Manutenção Predial CC/06 1 Chefe de Seção de Orçamentos de Construção e Reforma CC/06 1

Gerente de Núcleo FC/02 2

TOTAL 6

Quadro XXVII (NR)

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário de Gestão de Pessoas (NR) CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 3 Assessor Judiciário CC/03 2 Coordenador de Serviços Gerais CC/04 1 Coordenador de Gestão de Pessoas (NR) CC/04 1 Coordenador da Folha de Pagamento (NR) CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Chefe de Seção de Arquivo Administrativo CC/06 1 Chefe de Seção de Registro e Cadastro Funcional CC/06 1 Chefe de Seção de Apoio aos Magistrados CC/06 1 Chefe de Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Funcional (NR) CC/06 1 Chefe de Seção de Análise de Cálculos CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Assistente de Gestão FC/03 2

TOTAL 19

Quadro XXXIV (NR)

ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ (EJUD-PI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário da EJUD CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 2 Assessor de Comunicação Social CC/03 1 Assistente Administrativo CC/04 2 Coordenador Pedagógico CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Chefe da Seção da Biblioteca CC/06 1 Chefe da Seção de Ensino à Distância CC/06 1 Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento CC/06 1 Chefe da Seção de Registro e Controle Acadêmico CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 8

TOTAL 14

Quadro XXXV (NR)

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO

Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 2 Assistente Administrativo CC/04 5 Coordenador de Governança de TI CC/04 1 Coordenador de Software CC/04 1 Coordenador de Infraestrutura de TIC CC/04 1 Coordenador de Segurança da Informação (NR) CC/04 1 Chefe de Seção de Suporte e Manutenção CC/06 1 Chefe de Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos CC/06 1 Chefe de Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC CC/06 1 Chefe de Seção de Sistemas Judiciais CC/06 1 Chefe de Seção de Sistemas Administrativos CC/06 1 Chefe de Seção de Sistemas Extrajudiciais CC/06 1 Chefe de Seção de Bancos de Dados CC/06 1 Chefe de Seção de Redes de Comunicação CC/06 1 Chefe de Seção de Apoio Tecnológico CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Gerente de Núcleo FC/02 2 Oficial de TI FC/03 5 TOTAL 29

Quadro XXXIX (NR)

JUSTIÇA ITINERANTE (VICE-CORREGEDORIA) (JI) Secretário da Corregedoria do Foro Extrajudicial CC/01 1

Diretor de Secretaria CC/04 2 Assessor Judiciário CC/03 1

TOTAL 4

Quadro XLIII (NR)

CENTRAL DE INQUÉRITOS Assessor de Magistrado CC/03 1 Assistente de Magistrado CC/04 2 Oficial de Audiência de Custódia CC/06 1 Secretário de Central de Inquéritos FC/02 1

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 9

TOTAL 5

Quadro XLVI (NR)

DIRETORIA DOS FÓRUNS DE CAMPO MAIOR/FLORIANO/PARNAÍBA/PICOS/PIRIPIRI/BOM JESUS

Cargo/Função Símbolo Quantidade Chefe de Seção de Protocolo e Distribuição CC/06 5 Chefe de Central de Mandados CC/06 5 Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 6

TOTAL 16

Quadro XLVII (NR)

VARAS DE 1ª INSTÂNCIA (VARAS - 1ª INST.)

Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de Magistrado CC/03 151 Assistente de Magistrado CC/04 298 Oficial de Gabinete CC/06 152 Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP Teresina / Floriano / Parnaíba / Picos / Oeiras / São Raimundo Nonato / Bom Jesus / Esperantina / Campo Maior/ 2ª Vara CC/06 10 da Infância e Juventude de Teresina Secretário de Vara FC/02 103

TOTAL 714

Quadro XLVIII (NR)

JUIZADOS ESPECIAIS Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de Magistrado CC/03 19 Assistente de Magistrado CC/04 19 Diretor de Secretaria CC/04 45 Coordenador CC/04 1 Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 23 Oficial de Secretaria CC/06 12 Secretário Coordenador de Secretaria Unificada FC/01 1 Gerente de Núcleo FC/02 3 Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 1 TOTAL 124

Art. 15.
As atribuições do cargo de Assistente de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, que constam do Anexo IX da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 10

a)organizar autos, papeis e sistemas;
b)proceder a digitalização e alimentação de sistemas

judiciais e administrativos;

c)promover a logística de mutirões, esforços concentrados e semanas de conciliação;
d)auxiliar nas jornadas de enfrentamento de

demandas reprimidas; ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO CC/04 e) elaborar minuta de despachos e decisões nos autos para dar andamento aos processos;

f)auxiliar na supervisão das atividades dos gabinetes e/ou secretarias, pertinentes ao controle de processos;
g)realizar outras atividades pertinentes à sua área de

atuação.

Art. 16.
As alterações de nomenclatura e a reorganização dos cargos e funções estabelecidas nos artigos 7, 10, 11 e 12 passam a integrar o Anexo X da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017:

QUANT. QUANT. REQUISITO CC/FC CARGO/FUNÇÃO UNIDADE LOTAÇÃO GERAL UNID.

Bacharelado SECGER 1 Secretaria Geral em Direito ou Administração Bacharelado SEJU 1 Secretaria Judiciária em Direito Presidência Bacharelado SJP 1 em Direito

Qualquer curso SECPRE 1 Presidência superior Qualquer curso Secretaria de Gestão de nível SEGES 1 Estratégica superior Secretaria de Bacharelado Tecnologia da nas áreas de STIC 1 Tecnologia da Informação e Informação Comunicação Bacharelado Secretaria de Gestão em Direito ou SGP 1 CC/01 Secretário 12 de Pessoas Administração Bacharelado em Direito, Ciências Secretaria de Contábeis, SOF 1 Orçamento e Finanças Economia

ou Administração Bacharelado Secretaria da em Direito ou SECCOR 1 Corregedoria Administração

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Qualquer VICEPRE 1 Vice-Presidência curso de nível superior Bacharelado Corregedoria do Foro em Direito ou GABCOREXTRA 1 Extrajudicial Administração Qualquer EJUD 1 Escola Judiciária curso de nível superior Secretaria da SECPRE 4 Presidência Gabinete da ViceBacharelado VICEPRE 4 em Direito e 02 Consultor Jurídico 92 Presidência (dois) anos de GABCOR 5 Gabinete do Corregedor prática jurídica Gabinete do Vice GABVICOR 5 Corregedor SEJU 73 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Auditoria e Controle Engenharia SCI 1 Interno Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

Bacharelado em Direito, Ciências FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado Engenharia e em Engenharia SENA 1 Arquitetura ou Arquitetura Bacharelado Superintendente 8 em Direito, Ciências SLC 1 Licitações e Contratos Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado em Direito, Gestão de Contratos e Ciências SGC 1 Contábeis, Convênios Economia ou Administração CC/02

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Bacharelado em Medicina, Gestão de Saúde e Psicologia, SUGESQ 1 Qualidade de Vida Enfermagem e Odontologia Oficial Superior SUSEG 1 Segurança PM Qualquer curso SECCOR 1 Corregedoria superior Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, GABPRE 5 Gabinete da Presidência Engenharia

Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Gestor Especial Informação. de Áreas 6 Bacharelado Estratégicas em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

1 Pleno

Bacharelado Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Cível em Direito 1 Criminal Gabinete de GABDES 72 Desembargador Secretaria da SECPRE 4 Presidência Vice-Presidência do VICEPRE 4 Tribunal de Justiça GABCOR 4 Gabinete do Corregedor Assessor de Bacharelado 276 Gabinete do Vice em Direito Magistrado GABVICOR 4 Corregedor VARAS - 1ª 151 Varas de 1ª Instância INST. CI 1 Central de Inquérito TURREC 16 Turmas Recursais

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JECCs 19 Juizados Especiais VICEPRE 1 Vice-presidência

Gabinetes dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da

Presidência Gabinete do Juiz GABJAVICEPRE 1 Auxiliar da VicePresidência SEJU 1 Secretaria Judiciária SJP 1 Presidência SEGES 1 Estratégica SECGER 3 Secretaria Geral FERMOJUPI 2 FERMOJUPI Assessor Bacharelado 21 Superintendência de em Direito Judiciário SLC 1 Secretaria de Administração e Gestão SGP 2 de Pessoas

Gabinete da GABCOR 1 Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 2 Corregedoria Gabinetes dos Juízes GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Superintendência da JI 1 Justiça Itinerante Superintendência de SLC 1 FERMOJUPI 1 FERMOJUPI VICEPRE 1 Vice-presidência SEGES 1 Estratégica Secretaria da SECPRE 2 Presidência CC/03 SJP 2 Presidência Superintendência de SCI 1 Controle Interno SECGER 4 Secretaria Geral Secretaria de SGP 3 Administração Secretaria de Tecnologia da STIC 2 Informação e Comunicação

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Secretaria de SOF 3 Orçamento e Finanças Qualquer curso Assessor de nível 41 Gabinete da Vice Administrativo GABVICOR 1 superior Corregedoria Secretaria da SECCOR 3 Corregedoria Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do NAUJ 3

2º grau Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do NAUJ 3 1º grau Conselho de Segurança CSI 1 Institucional OUV 1 Ouvidoria Judiciária Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos

Supervisão dos SUJECCs 2 Juizados Especiais

Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Titular da Unidade Atuariais, Unidade de Auditoria Engenharia de Auditoria 1 UAI 1 Interna Civil, Interna Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado Assessor de em Jornalismo Comunicação 2 Coordenadoria ou Social CECOM 1 Especial de Comunicação Comunicação Social Social Assessor de Qualquer Assessoria de curso de nível Cerimonial e 1 CER 1 Cerimonial e Eventos superior Eventos Secretaria de STIC 5 Tecnologia e Informação Gabinete dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da Presidência

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Gabinete dos Juízes GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 1 Corregedoria Qualquer curso Assistente de nível 26 Secretaria da Administrativo SECPRE 3 superior

Presidência Fundo Especial de Reaparelhamento e FERMOJUPI 6 Modernização do Poder Judiciário do Estado do

Piauí Secretaria da SECCOR 1 Corregedoria DIRGER 2 Diretoria Geral NAUJ 20 NAUJ CI 2 Central de Inquéritos Assistente de VARAS - 1ª Bacharelado 343 298 Varas de 1ª Instância em Direito Magistrado INST. PROREG 4 Programa Regularizar JECCS 19 Juizados Especiais

Qualquer curso Coordenadoria de nível EJUD - PI 1 Pedagógica superior Coordenadoria do Núcleo de Bacharelado NUGEP 1 em Direito Gerenciamento de Precedentes Qualquer curso Coordenadoria de de nível CPREC 1 Precatórios superior

Coordenadoria do

Grupo de Bacharelado GMF 1 Monitoramento e em Direito Fiscalização do Sistema Carcerário Coordenadoria do CSA 1 Núcleo Socioambiental Coordenadoria do Qualquer curso NMJ 1 Núcleo de Memória de nível Judicial superior

Coordenadoria da OUV 1 Ouvidoria Coordenadoria de 1 Políticas Judiciárias de

Cidadania

Bacharelado NUPEMEC em Direito

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Coordenadoria de 1 Modalidades Autocompositivas Conselho de Segurança CSI 1 Institucional Qualquer curso 1 Coordenadoria de nível

superior SLC Coordenadoria de 1 Compras e Serviços Qualquer curso Coordenadoria de de nível UAI 1 Auditorias superior

Bacharelado SEJU 1 Coordenadoria em Direito Qualquer curso Coordenadoria de nível 1 Administrativa superior SJP Coordenadoria Bacharelado 1 em Direito Judiciária Qualquer curso Coordenadoria de de nível 2 Auditoria superior SCI Coordenadoria de Qualquer curso 1 Acompanhamento da de nível Gestão superior

Coordenadoria de 1 Controle de Receitas FERMOJUPI Coordenadoria de 1 Controle de Processos

Fiscais Coordenação de Gestão SUGESQ 1 de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Coordenadoria do SEGES 1 CC/04 Escritório de Projetos Coordenador 50 Coordenadoria de 1 Governança de TIC Coordenadoria de 1 Software STIC Coordenadoria de 1 Infraestrutura de TIC Coordenadoria de 1 Segurança da Informação Coordenadoria de SECGER 1 Patrimônio, Materiais e Documentação Coordenadoria de 1 Serviços Gerais Coordenadoria de SGP 1 Gestão de Pessoal Coordenadoria de 1 Pagamento de Pessoal

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Coordenadoria de SUSEG 1 Transportes Coordenadoria de 1 Contratos SGC Coordenadoria de Qualquer curso Convênios

superior Coordenadoria de 1 Execução Orçamentária Coordenadoria de 1 Execução Financeira SOF Coordenadoria de 1 Contabilidade e Controle Coordenadoria de 1 Tesouraria 1 Coordenadoria Judicial GABJACOR Coordenadoria 1 Disciplinar Coordenadoria GABVICOR 2 Administrativa Coordenadoria 1 Administrativa Coordenadoria de 1 Planejamento e Modernização Coordenadoria de 1 Tramitação Processual Coordenadoria de 1 Orçamento e Finanças SECCOR da CGJ Coordenador de 1 Tecnologia e Informação da CGJ Coordenador da Gestão 1 de Contratos e Convênios da CGJ Coordenador de 1 Licitações e Contratos da CGJ Coordenador do Bacharelado SECUNIJECC 1 Fórum dos Juizados em Direito Especiais de Teresina Assistente de Superintendência de Nível Médio 28 SUSEG 28 Segurança Segurança Secretaria da SECCOR 2 Assistente de Corregedoria Imprensa e 4 Coordenadoria Qualquer curso Divulgação CECOM 2 Especial de de nível Comunicação Social superior Assistente de Assessoria de 2 CER 2 Cerimonial Cerimonial e Eventos

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NAUJ 22 NAUJ - Vice-Presidência

Núcleo de Atendimento às Qualquer Assistente de Unidades de Apoio curso de nível 33 NADI 10 apoio judiciário Direto e Indireto superior

OUV 1 Ouvidoria da Mulher Diretor de Bacharelado 48 JECCs 45 Juizados Especiais em Direito Secretaria JI 2 Justiça Itinerante

Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras 4

Reunidas e de Direito Público Sessões das Câmaras Secretário de SEJU Criminais, Câmaras Bacharelado 10 2 em Direito Sessão Reunidas e de Direito Público 2 Sessões 1 Sessões do Pleno Ajudante de Superintendência de Oficial PM 2 SUSEG 2 Ordem Segurança Assistente de Conselho de Segurança Delegado de 1 CSI 1 Polícia Civil Inteligência Institucional

Qualquer curso Coord. Est. da Infância de nível CEJIJ 1 e Juventude superior Qualquer curso CEM 1 Coord. Est. da Mulher de nível superior

Grupo de Monitoramento e Bacharelado Secretário GMF 1 em Direito 5 Fiscalização do Sistema Executivo Carcerário Coordenadoria Qualquer Especial de curso de nível CSA 1 Sustentabilidade e superior Acessibilidade

Qualquer Núcleo de Justiça curso de nível NUJUR 1 Restaurativa superior

Secretaria da SECPRE 4 Presidência SECGER 2 Secretaria Geral SEGES 3 Estratégica SJP 2 Presidência Secretaria de SGP 2 Administração

LEI COMPLEMENTAR 335 (0025089936) SEI 00010.007879/2026-49 / pg. 19 CC/05 SEJU 2 Secretaria Judiciária

Secretaria de SOF 2 Orçamento e Finanças Secretaria da SECCOR 5 Corregedoria Superintendência de SLC 2 Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos

Qualquer curso Auxiliar Gestão de Saúde e de nível 57 SUGESQ 9 Administrativo Qualidade de Vida superior Fundo Especial de Reaparelhamento e FERMOJUPI 4 Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí Coordenadoria Especial CSA 1 de Sustentabilidade e Acessibilidade Núcleo de Memória NMJ 1 Judicial Superintendência de SUSEG 1 Segurança Coordenadoria de CPREC 5 Precatórios VICEPRE 2 Vice-presidência Gabinete da Vice GABVICOR 5 Corregedoria Qualquer curso

SEÇÃO DE – Protocolo e de nível 1 Distribuição - Parnaíba superior DIRFINT Qualquer curso (PARNAÍBA Central de Mandados - de nível 1

Art. 17.
Fica autorizada a consolidação da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.
Art. 18.
A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, observadas as disposições constantes no art. 11, parágrafo único.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/07/2026, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025089936 e o código CRC 319D0B8E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.007879/2026-49 SEI nº 0025089936

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