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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 283, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 283/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 02

DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica transferido da estrutura da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD para a estrutura da Superintendência de Segurança - SUSEG o cargo em comissão de Coordenador de Transportes (CC/04).
Art. 2.
Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD para a estrutura da Secretaria Geral - SECGER os cargos de Coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação (CC/04), Chefe de Seção de Logística (CC/06) e Chefe de Seção de Patrimônio (CC/06).
Art. 3.
Fica extinto, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Compras (CC/06), dentro do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 4.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 2 (duas) funções de confiança de Assistente de Gestão (FC-03), dentro do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, com as atribuições
Art. 5.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05) e 2 (duas) funções de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02), dentro do quadro de pessoal da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 6.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 2 (duas) funções de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02), dentro do quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, com as
Art. 7.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Compras e Serviços (CC/04) e 1 (uma) função de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) dentro do quadro de pessoal da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 8.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contratos (CC/04), 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Convênios (CC/04) e 1 (uma) função de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) dentro do quadro de pessoal da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, com as atribuições definidas nesta Lei.

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Art. 9.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1(um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Orçamentos de Construção e Reformas (CC/06) e 2 (duas) funções de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) dentro do quadro de pessoal da Superintendência de Engenharia e ArquiteturaSENA, com as
Art. 10.
Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1(uma) função de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02), 1 (uma) função de Assistente de Avaliação de Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Risco (FC/03), dentro do quadro de pessoal da Superintendência de Controle Interno - SCI, com as
Art. 11.
Fica criada, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1(uma) função de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) dentro do quadro de pessoal da Unidade de Auditoria Interna - UAI, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 12.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor de Magistrado (CC/03) dentro do quadro de pessoal das Turmas Recursais, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 13.
Ficam extintos, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal das Turmas Recursais.
Art. 14.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Judiciário (CC/03), 3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05) e 3 (três) funções de confiança de Agente de Fiscalização (FC/02), dentro do quadro de pessoal do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, com as
Art. 15.
Ficam extintos, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, os cargos de Coordenador de Fiscalizações (CC/04), Chefe da Seção de Controle Processual (CC/06), Chefe da Seção de Controle de Contas (CC/06) e Chefe da

SEÇÃO DE – Administração do Selo (CC/06), dentro do quadro de pessoal do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI.

Art. 16.
Fica criada, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (uma) função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) dentro do quadro de pessoal da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 17.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Suprimento de Fundos (CC/06), 1 (uma) função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) e 1 (uma) função de confiança de Assistente de Gestão (FC/03), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Geral - SECGER, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 18.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05), dentro do quadro de pessoal da Secretaria da Presidência - SECPRE, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 19.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04), dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência - GABPRE, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 20.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05), dentro do quadro de pessoal do Núcleo de Memória Judicial, com as atribuições definidas nesta Lei.

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Art. 21.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 02 (duas) função de confiança de Gerente de Núcleo (FC-02) dentro do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária - SEJU, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 22.
Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 3 (três) funções de confiança de Gerente de Núcleo (FC-02), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 23.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Inteligência (CC/05), dentro do quadro de pessoal do Conselho de Segurança Institucional - CSI, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 24.
Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 4 (quatro) funções de confiança de Assessor Especial (FC/01-A), dentro do quadro de pessoal do Laboratório de Inovação - OPALALAB, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 25.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 4 (quatro) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro da unidade judiciária denominada Programa Regularizar - PROREG, com as atribuições
Art. 26.
Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 5 (cinco) funções de confiança de Assistente de gestão (FC/03), dentro do quadro de pessoal da Secretaria da Corregedoria (SECCOR) com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 27.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (uma) função de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02), dentro do quadro de pessoal da Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 28.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (uma) função de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02), dentro do quadro de pessoal da Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus (NAUJ) com as atribuições
Art. 29.
Ficam extintos, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, os cargos de Coordenador Judiciário do Pleno (CC/04), Coordenador Judiciário Cível (CC/04) e Coordenador Judiciário Criminal (CC/04), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária - SEJU, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 30.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, os cargos de Gestor Judiciário do Pleno (CC/02), Gestor Judiciário Cível (CC/02) e Gestor Judiciário Criminal (CC/02), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária - SEJU, com as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 31.
art. 5º da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: "Art. 5º ...................................................................... ....................................................................................
§ 5ºA Presidência do Tribunal de Justiça poderá determinar, ex officio, a alteração provisória da lotação do servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, a fim de atender à demanda nos serviços judiciais ou administrativos ou de priorizar áreas de interesse da gestão, com vistas ao atendimento do interesse público, sem qualquer acréscimo de despesa." (NR)
Art. 32.
Fica alterado o inciso VIII do art. 57, da Lei Complementar n. 230/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 3 "

Art. 57.
................................................................... ...................................................................................
VIIISecretaria Jurídica da Presidência (SJP); ..................................................................................." (NR)
Art. 33.
Fica acrescido o inciso XXVIII ao artigo 57, da Lei Complementar n. 230/2017, com a seguinte redação: "
Art. 57.
........................................................................ .........................................................................................

XXVIII - Laboratório de Inovação - OPALALAB. " (NR)

Art. 34.
Fica acrescido o §4º ao artigo 57, da Lei Complementar n. 230/2017, com a seguinte redação: "
Art. 57.
.................................................................... .....................................................................................
§ 4ºIntegrará a estrutura da Presidência, como unidade jurisdicional, o Programa Regularizar - PROREG." (NR)
Art. 35.
quadro I do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro I Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário

Símbolo CARGOS EM COMISSÃO CC/01 SECRETÁRIOS

CONSULTOR JURÍDICO SUPERINTENDENTE CC/02 GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS GESTOR JUDICIÁRIO ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC/03 ASSESSOR DE MAGISTRADO ASSESSOR JUDICIÁRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO ASSISTENTE DE CERIMONIAL ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO CC/04 ASSISTENTE DE MAGISTRADO ASSISTENTE DE SEGURANÇA COORDENADOR DIRETOR DE SECRETARIA SECRETÁRIO DE SESSÃO AJUDANTE DE ORDEM ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA CC/05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO EXECUTIVO CHEFE DE SEÇÃO OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CC/06 OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO OFICIAL DE SECRETARIA

Símbolo FUNÇÃO DE CONFIANÇA

DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1º GRAU - TERESINA FC/01 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2º GRAU GESTOR DE NÚCLEO

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 4 FC/01-A ASSESSOR ESPECIAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO GERENTE DE NÚCLEO PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FC/02 SECRETÁRIO DE VARA SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS SECRETÁRIO DO NUPEMEC SECRETÁRIO DO CENTRO JUDICIÁRIO (CEJUSC) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÕES FC/03 MEMBROS DA CPPAD OFICIAL DA CEJAI PREGOEIRO SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM ASSISTENTE DE GESTÃO MILITAR I - CORONEL FC/PMMILITAR I - TENENTE CORONEL 01 MILITAR I - MAJOR MILITAR I - CAPITÃO MILITAR I - TENENTE MILITAR II - SUBTENTENTE FC/PMMILITAR II - SARGENTO 02 MILITAR II - CABO MILITAR II - SOLDADO

" (NR)

Art. 36.
quadro I do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro I GABINETE DA PRESIDÊNCIA (GABPRE) Cargo/Função Símbolo Quantidade Consultor Jurídico CC/02 1 Gestor Especial de Áreas

CC/02 5 Estratégicas Assessor Especial FC/01-A 6 Assessor Administrativo CC/03 1 Assistente Administrativo CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 1 TOTAL 15

" (NR)

Art. 37.
quadro II do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA (SUSEG) Cargo/Função Símbolo Quantidade Superintendente de Segurança CC/02 1 Assistente de Segurança CC/04 28 Auxiliar Administrativo CC/05 1 Coordenador de Transportes CC/04 1 Militar I (Coronel, Ten. Coronel, Major, Capitão, Tenentes) FC-PM/01 9

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 5 Militar II (Subtenente e Sargentos) FC-PM/02 35 Militar III (Cabo e Soldado) FC-PM/03 109 Ajudante de Ordem CC/05 2 TOTAL 186

" (NR)

Art. 38.
quadro VIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro VIII NÚCLEO DE MEMORIA JUDICIAL (NMJ) Cargo/Função Símbolo Quantidade Coordenador CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 1 TOTAL 2

" (NR)

Art. 39.
quadro XII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XII NAUJ - NÚCLEO DE APOIO AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º E 2º GRAUS (NAUJ) Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor Administrativo CC/03 6 Assistente de Magistrado CC/04 20 Assistente de Apoio Judiciário CC/04 20 Gerente de Núcleo FC/02 1 TOTAL 47

" (NR)

Art. 40.
quadro XIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XIII CONSELHO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - CSI Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor Administrativo CC/03 1 Coordenador CC/04 1 Assistente de Inteligência CC/05 1 TOTAL 3

" (NR)

Art. 41.
quadro XVI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XVI NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP) Cargo/Função Símbolo Quantidade Coordenador do NUGEP CC/04 1 Gerente de Núcleo FC/02 1 TOTAL 2

" (NR)

Art. 42.
quadro XVII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XVII SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (SEGES)

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 6

Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário de Gestão Estratégica CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 1 Assessor Judiciário CC/03 1 Coordenador do Escritório de Projetos CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 3 Chefe de Seção de Governança CC/06 1 Chefe de Seção de Análise Estatística CC/06 1 Chefe de Seção CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Gerente de Núcleo FC/02 2 TOTAL 13

" (NR)

Art. 43.
quadro XVIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XVIII SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA (SECPRE) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário da Presidência CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 2 Auxiliar Administrativo CC/05 4 Assistente Administrativo CC/04 3 Consultor Jurídico CC/02 4 Assessor de Magistrado CC/03 4 Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1 TOTAL 19

" (NR)

Art. 44.
quadro XIX do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XIX SECRETARIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA (SJP) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário Jurídico da Presidência CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 2 Assessor Judiciário CC/03 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Coordenador Administrativo CC/04 1 Coordenador Judiciário CC/04 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Gerente de Núcleo FC/02 3 TOTAL 12

" (NR)

Art. 45.
quadro XX do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XX SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE INTERNO (SCI) Cargo/Função Símbolo Quantidade Superintendente de Controle Interno CC/02 1 Assessor Administrativo CC/03 1 Coordenador de Acompanhamento da Gestão CC/04 1 Coordenador de Auditoria CC/04 2 Gerente de Núcleo FC/02 1 Assistente de Avaliação de Governança, Controles Internos e

FC/03 1

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 7

FC/03 1 Gerenciamento de Risco TOTAL 7

" (NR)

Art. 46.
quadro XXI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXI SECRETARIA GERAL (SECGER) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário Geral CC/01 1 Assessor Judiciário CC/03 3 Assessor Administrativo CC/03 4 Coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Oficial de Gabinete CC/06 1 Chefe de Seção da Logística CC/06 1 Chefe de Seção de Patrimônio CC/06 1 Chefe de Seção de Suprimento de Fundos CC/06 1 Assessor Especial FC/01-A 1 Assistente de Gestão FC/03 1 TOTAL 19

" (NR)

Art. 47.
quadro XXII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXII FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI) Cargo/Função Símbolo Quantidade Superintendente do FERMOJUPI CC/02 1 Assistente Administrativo CC/04 6 Assessor Judiciário CC/03 2 Assessor Administrativo CC/03 1 Auxiliar Administrativo CC/05 4 Coordenador de Controle de Receitas CC/04 1 Coordenador de Controle de Processos Fiscais CC/04 1 Agente de Fiscalização FC/02 3 TOTAL 19

" (NR)

Art. 48.
quadro XXIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXIII SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (SLC) Cargo/Função Símbolo Quantidade Superintendente de Licitações e Contratos CC/02 1 Assessor Administrativo CC/03 1 Assessor Judiciário CC/03 1 Coordenador CC/04 1 Coordenador de Compras e Serviços CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Chefe de Seção de Apoio CC/06 1 Gerente de Núcleo FC/02 1 Agente de Contratação FC/02 6 Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 8 prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de FC/02 2 01/04/2021) Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193,

FC/03 2 inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) TOTAL 17

" (NR)

Art. 49.
quadro XXIV do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXIV SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (SGC) Cargo/Função Símbolo Quantidade Superintendente de Gestão de Contratos e Convênios CC/02 1 Assessor Administrativo CC/03 2 Coordenador de Contratos CC/04 1 Coordenador de Convênios CC/04 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Chefe de Seção de Fiscalização, Contratos e Convênios CC/06 1 Chefe de Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e

CC/06 1 Convênios Gerente de Núcleo FC/02 3 TOTAL 12

" (NR)

Art. 50.
quadro XXVI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXVI SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (SENA) Cargo/Função Símbolo Quantidade Superintendente de Engenharia e Arquitetura CC/02 1 Chefe de Seção de Fiscalização de Obras e Projetos CC/06 1 Chefe de Seção de Manutenção Predial CC/06 1 Chefe de Seção de Orçamentos de Construção e Reformas CC/06 1 Gerente de Núcleo FC/02 2 TOTAL 6

" (NR)

Art. 51.
quadro XXVII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXVII SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (SEAD) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário de Administração CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 3 Assessor Judiciário CC/03 2 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Coordenador de Serviços Gerais CC/04 1 Coordenador de Gestão de Pessoal CC/04 1 Coordenador de Pagamento de Pessoal CC/04 1 Chefe de Seção de Arquivo Administrativo CC/06 1 Chefe de Seção de Protocolo Geral CC/06 1 Chefe de Seção de Serviços Gráficos CC/06 1 Chefe de Seção de Registro e Cadastro Funcional CC/06 1 Chefe de Seção de Apoio aos Magistrados CC/06 1 Chefe de Seção de Acompanhamento e Avaliação de

CC/06 1 Desempenho Chefe de Seção de Análise e Cálculos CC/06 1

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 9 Oficial de Gabinete CC/06 1 Assistente de Gestão FC/03 2 TOTAL 21

" (NR)

Art. 52.
quadro XXVIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXVIII SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário de Orçamento e Finanças CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 3 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Coordenador de Execução Orçamentária CC/04 1 Coordenador de Tesouraria CC/04 1 Coordenador de Contabilidade e Controle CC/04 1 Coordenador de Execução Financeira CC/04 1 Chefe de Seção de Execução Orçamentária TJ e FERMOJUPI CC/06 1 Chefe de Seção de Execução Orçamentária da EJUD CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Assessor Especial FC/01-A 1 TOTAL 14

" (NR)

Art. 53.
quadro XXXIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXXIII SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SECCOR) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário da Corregedoria CC/01 1 Superintendente CC/02 1 Assessor Administrativo CC/03 3 Assistente Administrativo CC/04 1 Assistente de Imprensa e Divulgação CC/04 2 Auxiliar Administrativo CC/05 5 Coordenador Administrativo CC/04 1 Coordenador de Cadastro e Tramitação Processual CC/04 1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ CC/04 1 Chefe de Seção de Contratos da CGJ CC/06 1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ CC/04 1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ CC/04 1 Coordenador de Planejamento e Modernização CC/04 1 Coordenador de Orçamento e Finanças da CGJ CC/04 1 Chefe de Seção de Compras da CGJ CC/06 1 Chefe de Seção de Transportes CC/06 1 Chefe de Seção de Expedientes CC/06 1 Chefe de Seção de Contabilidade e Controle da CGJ CC/06 1 Chefe de Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à

CC/06 1 Coordenação de Planejamento e Modernização Chefe de Seção de Arquivo CC/06 1 Chefe de Depósito Judicial CC/06 1 Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Judiciais CC/06 1 Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Cartorários CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Gestor de Núcleo FC/01 2 Oficial da CEJAI FC/03 1 Agente de Contratação FC/02 2 Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 10 prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de FC/02 1 01/04/2021) Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193,

FC/03 1 inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) Assistente de Gestão FC/03 5 TOTAL 43

" (NR)

Art. 54.
quadro XXXV do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XXXV SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 2 Assistente Administrativo CC/04 5 Coordenador de Governança de TI CC/04 1 Coordenador de Software CC/04 1 Coordenador de Infraestrutura de TIC CC/04 1 Chefe de Seção de Segurança da Informação CC/06 1 Chefe de Seção de Suporte e Manutenção CC/06 1 Chefe de Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos CC/06 1 Chefe de Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC CC/06 1 Chefe de Seção de Sistemas Judiciais CC/06 1 Chefe de Seção de Sistemas Administrativos CC/06 1 Chefe de Seção de Sistemas Extrajudiciais CC/06 1 Chefe de Seção de Banco de Dados CC/06 1 Chefe de Seção de Redes de Comunicação CC/06 1 Chefe de Seção de Apoio Tecnológico CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Gerente de Núcleo FC/02 2 Oficial de TI FC/03 5 TOTAL 29

" (NR)

Art. 55.
quadro XXXVII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

Quadro XXXVII SECRETARIA JUDICIÁRIA (SEJU) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário Judiciário CC/01 1 Consultor Jurídico CC/02 73 Gestor Judiciário do Pleno CC/02 1 Gestor Judiciário Cível CC/02 1 Gestor Judiciário Criminal CC/02 1 Assessor Judiciário CC/03 1 Auxiliar Administrativo CC/05 2 Coordenador CC/04 1 Secretário de Sessão do Pleno CC/04 1 Secretário de Sessão de Câmara Cível e de Direito Público CC/04 4 Secretário de Sessão de Câmara Criminal e de Direito Público CC/04 2 Secretário de Sessões CC/04 2 Chefe de Seção CC/06 1 Oficial de Gabinete CC/06 1 Distribuidor Judiciário de 2º Grau FC/01 1 Gerente de Núcleo FC/02 2 TOTAL 95

" (NR)

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Art. 56.
quadro XLI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XLI TURMAS RECURSAIS (TURREC) Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor Administrativo CC/03 1 Assessor de Magistrado CC/03 16 Diretor de Secretaria das Turmas Recursais CC/04 1 Secretário de Sessão CC/04 1 Assistente Administrativo CC/04 1 Oficial de Secretaria CC/06 3 TOTAL 23

" (NR)

Art. 57.
quadro XLIX do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro XLIX UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA (UAI) Cargo/Função Símbolo Quantidade Titular da Unidade de Auditoria Interna CC/03 1 Coordenador de Auditoria CC/04 1 Gerente de Núcleo FC/02 1 TOTAL 3

" (NR)

Art. 58.
Fica acrescido o quadro L ao Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Quadro L LABORATORIO DE INOVAÇÃO (OPALA LAB) Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor Especial FC/01-A 4 TOTAL 4

" (NR)

Art. 59.
Fica acrescido o quadro LI ao Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Quadro LI PROGRAMA REGULARIZAR (PROREG) Cargo/Função Símbolo Quantidade Assistente de Magistrado CC/04 4

" (NR)

Art. 60.
Anexo IX, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"Anexo IX Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES

a)participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário, implantação destas;
b)avaliar o desempenho das atividades da unidade, com vistas à diminuição dos custos operacionais e ao

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aumento da produtividade;

c)planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução dos objetivos;
d)promover e facilitar a sinergia entre as unidades administrativas do TJPI, por meio do gerenciamento das informações;
e)controlar e orientar as ações das unidades administrativas sob sua direção, determinando objetivos em consonância com a política e as diretrizes do Poder Judiciário, para possibilitar o desempenho correto das funções pertinentes à unidade que dirige;
f)validar as normas de serviço e os procedimentos de ação, examinando e determinando as rotinas de trabalho SECRETÁRIOS CC/01 e as formas de execução, para obter melhor produtividade dos recursos disponíveis;
g)fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;
h)propor às autoridades superiores soluções para assuntos de sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando soluções, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;
i)examinar e encaminhar relatórios de exposição dos andamentos dos trabalhos e apresentação de sugestões, se for o caso, para informar à administração superior sobre os assuntos que dizem respeito às unidades sob sua responsabilidade;
j)desempenhar funções delegadas por ordem superior, como articular-se com órgãos da administração pública ou com entidades sobre problemas de interesse comum;
k)realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a)despachar, diariamente, com os integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário;
b)elaborar minutas de atos judiciais e administrativos de ordem monocrática nos processos distribuídos para relatoria dos integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário, após receber a CONSULTOR devida orientação deste; CC/02 JURÍDICO c) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos relacionados à competência dos órgãos fracionários e plenário, tais como: votos, revisões, acórdãos, portarias, resoluções, provimentos e instruções normativas;
d)exercer, durante as sessões colegiadas e plenária, atividades de apoio aos seus integrantes;
e)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação superior.
a)participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, implementação destas;
b)avaliar o desempenho das atividades da unidade com vistas à diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade;
c)planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução de objetivos;
d)participar da formulação das normas a serem seguidas, colaborando com informes, sugestões e experiências para a definição de objetivos e metas, além da articulação de sua área gerencial com as demais;

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 13

e)estabelecer ou aprovar métodos e procedimentos, horários e percursos, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionadas a esses serviços;
f)organizar as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que supervisiona, através do estabelecimento de normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade;
g)representar o TJPI nas negociações com outros SUPERINTEDENTES CC/02 poderes públicos e/ou instituições, formulando propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, para possibilitar soluções que atendam às necessidades e objetivos deste Poder, no que se relaciona com os serviços prestados, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor modificações necessárias;
h)informar à administração superior sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do TJPI;
i)distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando rotinas de trabalho, para assegurar e
j)informar seu superior imediato sobre o processamento dos trabalhos e resultados, através de relatórios, reuniões ou outros meios, para possibilitar avaliação geral;
k)cumprir e fazer cumprir os despachos exarados e execução das ordens judiciais emanadas dos senhores Desembargadores, zelando pelo cumprimento dos prazos legais e judiciais;
l)acompanhar a elaboração e a emissão de certidões pertinentes solicitadas;
m)orientar e controlar a elaboração da pauta de julgamento dos processos em sua área de atuação;
n)realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a)planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da área da qual foi designado;
b)assinar documentos afetos à área, observado o limite da sua atribuição;
c)promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
d)zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e GESTOR ESPECIAL bens patrimoniais da área designado, comunicando ao DE ÁREAS CC/02 setor competente qualquer irregularidade; ESTRATÉGICAS
e)controlar os prazos de vigência dos contratos relativos à unidade, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos;
d)elaborar o relatório semestral das atividades da área designado;
e)desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
a)orientar sobre a padronização de procedimentos, cuidando da uniformidade e racionalização dos trabalhos judiciais, administrativos e auxiliares;
b)controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a GESTOR realização dos programas em execução; CC/02 JUDICIÁRIO c) responder pela definição de soluções nas atividades

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que envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão; atuação.

a)proceder estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos;
b)participar da elaboração da Política Administrativa do TJPI, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais;
c)elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições, para informar sobre o andamento dos trabalhos;
d)acompanhar o desenvolvimento dos programas ASSESSOR administrativos, orientando os gestores na solução de CC/03 ADMINISTRATIVO dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos;
e)elaborar documentos diversos, consultando fontes de
f)coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes;
g)redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo, para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
h)realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a)realizar a alimentação diária do portal de notícias (homepage) do Poder Judiciário;
b)executar serviços de administração de informações jornalísticas (coleta, avaliação, sistematização e divulgação), bem como o seu fluxo para os veículos de comunicação;
c)organizar e manter atualizada uma relação dos ASSESSOR DE veículos de comunicação, acompanhados dos COMUNICAÇÃO CC/03 respectivos endereços, telefones, fax, e-mails, nomes de SOCIAL diretores e editores, etc
d)elaborar produtos jornalísticos diversos, tais como fotografias, vídeos, programas de rádio ou de televisão, para fins de divulgação das ações do Poder Judiciário;
e)participar da definição das estratégias de comunicação;
f)realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a)pesquisar textos jurídicos em doutrinas e jurisprudências;
b)analisar os fundamentos dos recursos ou das ações originárias, analisando seus conteúdos, com base em textos legais, de modo a oferecer subsídios para a elaboração do voto pelo Desembargador;
c)emitir relatórios dos processos para submetê-los a julgamento; ASSESSOR DE d) supervisionar as atividades do Gabinete pertinentes CC/03 MAGISTRADO ao controle de processos, visando manter o órgão julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos;
e)supervisionar e conferir a digitação dos votos elaborados;
f)elaborar minuta de despachos nos autos para dar andamento aos processos, com vistas ao controle

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eficiente e eficaz das informações registradas; atuação.

a)assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor;
b)realizar a pesquisa e a seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar-se do processo e apurar informações pertinentes ao caso que está sendo considerado, para melhor subsidiar o gestor nas suas decisões;
c)redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações que comporão o processo, de natureza administrativa, fiscal, cível, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando ASSESSOR legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto CC/03 JUDICIÁRIO em questão, garantindo autenticidade dos mesmos;
d)desenvolver análises e auxiliar o gestor na supervisão e conferência das ações exaradas, velando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em leis e regulamentos;
e)analisar processos enviados à unidade, averiguando o conteúdo, partes interessadas, propósitos e demais condicionantes para proceder os devidos encaminhamentos;
f)zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, atuação.
a)proceder à elaboração do planejamento, coordenação e supervisão das atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas no Tribunal e orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos e determinar como, quando e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma de relatório;
b)acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria, bem como o monitoramento e o acompanhamento das providências;
c)efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório;
d)considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados;
e)indicar o substituto para as hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna;
f)supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria interna, designando auditor interno responsável pela auditoria ou indicando o servidor responsável pela execução dos trabalhos, assegurando que os padrões de auditoria sejam seguidos;
g)requisitar providências junto à Presidência do Tribunal quando necessário para continuidade e execução dos trabalhos de auditoria;
h)consultar o Presidente do Tribunal sobre a TITULAR DA necessidade de tratar o processo como sigiloso quando UNIDADE DE os trabalhos de auditoria resultarem em informações CC/03 AUDITORIA sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a INTERNA publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso ou que possam ser realizados.
i)expedir recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.
j)proceder à identificação, avaliação e deliberação com

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os gestores dos órgãos de controle interno, sobre oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, e verificar se as ações de aprimoramentos dos referidos processos são implementadas em prazo compatível com a relevância e urgência da matéria;

k)proceder à elaboração e envio à apreciação e aprovação do Presidente proposta de Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);
l)elaborar relatório de atividades desempenhadas pela Unidade para compor o relatório de gestão do TJPI;
m)realizar o acompanhamento e controle do cumprimento das determinações expedidas pelo TCE-PI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça;
n)realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação que a legislação venha a lhe atribuir.
a)Assessorar o gestor da unidade nas atividades de gerenciamento dos procedimentos referentes à emissão e controle de documentos e relatórios da unidade para assegurar o funcionamento eficaz do sistema de comunicação formal;
b)Assessorar o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação ASSISTENTE CC/04 de medidas de simplificação e melhoria; ADMINISTRATIVO
c)Desenvolver estudos prospectivos de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por parte da chefia;
d)Assistir o superior imediato com a preparação de subsídios para o processo decisório que requerem estudos prévios.
a)organizar autos, papeis e sistemas;
b)proceder a digitalização e alimentação de sistemas judiciais e administrativos;
c)promover a logística de mutirões, esforços ASSISTENTE DE CC/04 concentrados e semanas de conciliação; APOIO JUDICIÁRIO
d)auxiliar nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas; atuação.
a)organizar e coordenar as solenidades e as visitas protocolares, observando as normas do cerimonial por

PARTE DO – Tribunal de Justiça;

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Art. 61.
Anexo X, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO X Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade CARGO QUANT. QUANT. CC/FC UNIDADE LOTAÇÃO REQUISITO /FUNÇÃO GERAL UNID.

Bacharelado SECGER 1 Secretaria Geral em Direito ou Administração Bacharelado SEJU 1 Secretaria Judiciária em Direito Secretaria Jurídica da Bacharelado SJP 1 Presidência em Direito Qualquer curso Secretaria da SECPRE 1 de nível Presidência superior Qualquer curso SEGES 1 de nível Estratégica superior Secretaria de Bacharelado CC/01 Secretário 9 Tecnologia da nas áreas de STIC 1 Informação e Tecnologia da Comunicação Informação Secretaria de Bacharelado SEAD 1 Administração e Gestão em Direito ou de Pessoas Administração Bacharelado em Direito, Ciências Secretaria de SOF 1 Contábeis, Orçamento e Finanças Economia ou Administração Bacharelado Secretaria da SECCOR 1 em Direito ou Corregedoria Administração GABPRE 1 Gabinete da Presidência Secretaria da SECPRE 4 Presidência Bacharelado Gabinete da ViceConsultor VICEPRE 5 em Direito e 02 93 Presidência Jurídico (dois) anos de GABCOR 5 Gabinete do Corregedor prática jurídica Gabinete do Vice GABVICOR 5 Corregedor SEJU 73 Secretaria Judiciária Bacharelado JI 1 Justiça Itinerante em Direito Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Auditoria e Controle SCI 1 Engenharia Interno Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

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Bacharelado em Direito, Ciências FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado Engenharia e SENA 1 em Engenharia Arquitetura Superintendente 10 ou Arquitetura Bacharelado em Direito, Ciências SLC 1 Licitações e Contratos Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado em Direito, Gestão de Contratos e Ciências SGC 1 Convênios Contábeis, CC/02 Economia ou Administração Bacharelado em Medicina, Gestão de Saúde e SUGESQ 1 Psicologia, Qualidade de Vida Enfermagem e Odontologia Qualquer curso EJUD - PI 1 Escola Judiciária de nível superior Oficial Superior SUSEG 1 Segurança PM Qualquer curso Secretaria da SECCOR 1 de nível Corregedoria superior Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, GABPRE 5 Gabinete da Presidência Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Gestor Especial Informação. de Áreas 6 Estratégicas Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. 1 Pleno 1 Cível Bacharelado Gestor Judiciário 3 SEJU em Direito 1 Criminal

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1 Criminal

Gabinete de GABDES 72 Desembargador Secretaria da SECPRE 4 Presidência Vice-Presidência do VICEPRE 4 Tribunal de Justiça GABCOR 4 Gabinete do Corregedor Assessor de Bacharelado 263 Gabinete do Vice Magistrado GABVICOR 4 em Direito Corregedor NUPEMEC 1 NUPEMEC VARAS - 1ª 138 Varas de 1ª Instância INST. CI 1 Central de Inquérito TURREC 16 Turmas Recursais JECCs 19 Juizados Especiais VICEPRE 1 Vice-presidência Gabinetes dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da Presidência Gabinete do Juiz Auxiliar GABJAVICEPRE 1 da Vice-Presidência SEJU 1 Secretaria Judiciária SJP 1 Presidência SEGES 1 Estratégica SECGER 3 Secretaria Geral Assessor FERMOJUPI 2 FERMOJUPI Bacharelado 21 Superintendência de Judiciário SLC 1 em Direito Secretaria de SEAD 2 Administração e Gestão de Pessoas Gabinete da GABCOR 1 Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 2 Corregedoria Gabinetes dos Juízes GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Superintendência da JI 1 Justiça Itinerante Superintendência de SLC 1 FERMOJUPI 1 FERMOJUPI VICEPRE 1 Vice-presidência SEGES 1 Estratégica Secretaria da SECPRE 2 Presidência CC/03 Secretaria Jurídica da SJP 2 Presidência Superintendência de SCI 1 Controle Interno SECGER 4 Secretaria Geral Secretaria de SEAD 3 Administração Secretaria de Tecnologia da STIC 2 Informação e Comunicação Secretaria de Qualquer curso Assessor SOF 3 41 Orçamento e Finanças de nível Administrativo

superior LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 31 Administrativo Gabinete da Vice superior GABVICOR 1 Corregedoria Secretaria da SECCOR 3 Corregedoria Núcleo de Apoio às NAUJ 3 Unidades Judiciárias do 2º grau Núcleo de Apoio às NAUJ 3 Unidades Judiciárias do 1º grau Conselho de Segurança CSI 1 Institucional OUV 1 Ouvidoria Judiciária Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos Supervisão dos Juizados SUJECCs 2 Especiais GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Titular da Atuariais, Unidade de Auditoria Unidade de 1 UAI 1 Engenharia Interna Auditoria Interna Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado Assessor de em Jornalismo Assessoria de Comunicação 3 ou ASCOM 2 Comunicação da Social Comunicação Presidência Social Secretaria de STIC 5 Tecnologia e Informação Gabinete dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da Presidência Gabinete dos Juízes GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 1 Corregedoria Secretaria da SECPRE 3 Presidência Qualquer curso Assistente 25 GABPRE 1 Gabinete da Presidência de nível Administrativo Fundo Especial de superior Reaparelhamento e FERMOJUPI 6 Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí Assessoria de ASCOM 1 Comunicação da Presidência Secretaria da SECCOR 1 Corregedoria NAUJ 20 NAUJ

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 32 Assistente de CI 1 Central de Inquéritos

159 Bacharelado Magistrado VARAS - 1ª

134 Varas de 1ª Instância em Direito INST. PROREG 4 Programa Regularizar

Qualquer curso Coordenadoria EJUD - PI 1 de nível Pedagógica superior Coordenadoria do Núcleo de Bacharelado NUGEP 1 Gerenciamento de em Direito Precedentes Qualquer curso Coordenadoria de CPREC 1 de nível Precatórios superior Coordenadoria do Grupo de Bacharelado GMF 1 Monitoramento e em Direito Fiscalização do Sistema Carcerário Coordenadoria do NUSA 1 Núcleo Socioambiental Coordenadoria do Qualquer curso NMJ 1 Núcleo de Memória de nível Judicial superior Coordenadoria da OUV 1 Ouvidoria Coordenadoria de 1 Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado NUPEMEC Coordenadoria de em Direito 1 Modalidades Autocompositivas Conselho de Segurança CSI 1 Qualquer curso Institucional de nível 1 Coordenadoria SLC superior Coordenadoria de 1 Compras e Serviços Qualquer curso Coordenadoria de UAI 1 de nível Auditorias superior SEJU Bacharelado em Direito 1 Coordenadoria Qualquer curso Coordenadoria 1 de nível Administrativa SJP superior Bacharelado 1 Coordenadoria Judiciária em Direito Qualquer curso Coordenadoria de 2 de nível Auditoria superior SCI Coordenadoria de Qualquer curso 1 Acompanhamento da de nível Gestão superior

1 Coordenadoria de

Controle de Receitas FERMOJUPI Coordenadoria de 1 Controle de Processos Fiscais CC/04 Coordenação de Gestão SUGESQ 1 de Saúde e Qualidade Coordenador 47 de Vida no Trabalho SEGES 1 Escritório de Projetos Coordenadoria de 1 Governança de TIC

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Coordenadoria de STIC 1 Software Coordenadoria de 1 Infraestrutura de TIC Coordenadoria de SECGER 1 Patrimônio, Materiais e Documentação Coordenadoria de 1 Serviços Gerais Coordenadoria de SEAD 1 Gestão de Pessoal Coordenadoria de 1 Pagamento de Pessoal Coordenadoria de SUSEG 1 Transportes Coordenadoria de 1 SGC Contratos Coordenadoria de 1 Convênios Coordenadoria de Qualquer curso 1 Execução Orçamentária de nível Coordenadoria de superior 1 Execução Financeira SOF Coordenadoria de 1 Contabilidade e Controle Coordenadoria de 1 Tesouraria Coordenadoria Judicial e 1 Extrajudicial GABJACOR Coordenadoria 1 Disciplinar Coordenadoria GABVICOR 2 Administrativa Coordenadoria 1 Administrativa Coordenadoria de 1 Planejamento e Modernização Coordenadoria de 1 Tramitação Processual Coordenadoria de 1 Orçamento e Finanças SECCOR da CGJ Coordenador de 1 Tecnologia e Informação da CGJ Coordenador da Gestão 1 de Contratos e Convênios da CGJ Coordenador de 1 Licitações e Contratos da CGJ Assistente de Superintendência de 28 SUSEG 28 Nível Médio Segurança Segurança Secretaria da SECCOR 2 Assistente de Corregedoria Imprensa e 4 Assessoria de

Qualquer curso Divulgação ASCOM 2 Comunicação da de nível Presidência superior Assessoria de Assistente de 1 ASCOM 1 Comunicação da Cerimonial Presidência Qualquer curso Assistente de 20 NAUJ 20 NAUJ - Vice-Presidência de nível apoio judiciário

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 34 apoio judiciário

superior Diretor de Bacharelado 71 JECCs 68 Juizados Especiais Secretaria em Direito JI 2 Justiça Itinerante Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras 4 Reunidas e de Direito Público Sessões das Câmaras Secretário de SEJU Bacharelado 10 Criminais, Câmaras Sessão 2 em Direito Reunidas e de Direito Público 2 Sessões 1 Sessões do Pleno Ajudante de Superintendência de 2 SUSEG 2 Oficial PM Ordem Segurança Assistente de Conselho de Segurança Delegado de 1 CSI 1 Inteligência Institucional Polícia Civil Qualquer curso Coord. Est. da Infância e CEJIJ 1 de nível Juventude superior Qualquer curso Secretário CEM 1 Coord. Est. da Mulher de nível 3 Executivo superior Grupo de Monitoramento e Bacharelado GMF 1 Fiscalização do Sistema em Direito Carcerário Secretaria da SECPRE 4 Presidência SECGER 2 Secretaria Geral SEGES 3 Estratégica SJP 2 Presidência Secretaria de SEAD 2 Administração SEJU 2 Secretaria Judiciária Secretaria de SOF 2 CC/05 Orçamento e Finanças Secretaria da SECCOR 5 Corregedoria Superintendência de SLC 2 Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos Qualquer curso Auxiliar 57 Gestão de Saúde e de nível Administrativo SUGESQ 9 Qualidade de Vida superior Fundo Especial de Reaparelhamento e FERMOJUPI 4 Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí NUSA 1 Núcleo Socioambiental Núcleo de Memória NMJ 1 Judicial GABPRE 1 Gabinete da Presidência Superintendência de SUSEG 1 Segurança Coordenadoria de CPREC 5 Precatórios VICEPRE 2 Vice-presidência Gabinete da Vice GABVICOR 5 LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 35 GABVICOR 5 Corregedoria Qualquer curso

SEÇÃO DE – Protocolo e Qualquer curso 1 Distribuição - Campo de nível DIRFINT Maior superior (CAMPO MAIOR) Qualquer curso Central de MandadosCampo Maior

Art. 62.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/08/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/08/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 42 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8630974 e o código CRC 293C9542.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 8630974 00010.006666/2023-57

LEI COMPLEMENTAR 283 (8630974) SEI 00010.006666/2023-57 / pg. 43

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