Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 318, de 1 de julho de 2025
Lei nº 318/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 01 DE JULHO
DE 2025
Transforma os cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia no cargo de Oficial Investigador de Polícia, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, renomeia os cargos de Perito Médico-legista, Perito Odontolegista e Perito Criminal em Perito Oficial Criminal, altera dispositivos da Lei Complementar n.º 37 de 09 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí), nos termos da Lei n.º 14.735 de 23/11/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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LEI COMPLEMENTAR 318 (0018949787) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 1
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LEI COMPLEMENTAR 318 (0018949787) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 2
XVIII - conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais de natureza de polícia judiciária, observada a devida habilitação para tal;
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TÍTULO SERÁ – apenas classificatório e as demais exames do concurso público terão caráter apenas eliminatório.
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LEI COMPLEMENTAR 318 (0018949787) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 4 seguinte redação:
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"Art. 26 Para investidura nos cargos de delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal, além de outros requisitos previstos em lei, serão exigidos os seguintes:
"Art. 54 Os delegados, oficiais investigadores de polícia e peritos oficiais criminais terão direito a cautela de uma arma de fogo de propriedade do Estado, ficando responsáveis por qualquer dano, desvio ou extravio para o qual concorram culposamente." (NR)
LEI COMPLEMENTAR 318 (0018949787) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 5
"...................................................................... NÚMERO DE
DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE CARGOS 150 DELEGADO DE POLÍCIA ESPECIAL
1ª 65 DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE 2ª 65 DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE 3ª 60 DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE 4ª 60 DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE OFICIAL INVESTIGADOR DE 1100 POLÍCIA ESPECIAL
OFICIAL INVESTIGADOR DE 1ª 500 OFICIAL INVESTIGADOR DE 2ª 500 OFICIAL INVESTIGADOR DE 3ª 500 OFICIAL INVESTIGADOR DE 4ª 300 100 PERITO CRIMINAL ESPECIAL
1ª 65 PERITO CRIMINAL CLASSE 2ª 55 PERITO CRIMINAL CLASSE 3ª 50 PERITO CRIMINAL CLASSE 4ª 20 PERITO CRIMINAL CLASSE 15 PERITO MÉDICO-LEGISTA ESPECIAL 1ª 20 PERITO MÉDICO-LEGISTA CLASSE 2ª 10 PERITO MÉDICO-LEGISTA CLASSE 3ª 22 PERITO MÉDICO-LEGISTA CLASSE 4ª 18 PERITO MÉDICO-LEGISTA CLASSE 7 PERITO ODONTO-LEGISTA ESPECIAL 1ª 5 PERITO ODONTO-LEGISTA CLASSE 2ª 4 PERITO ODONTO-LEGISTA CLASSE 3ª 4 PERITO ODONTO-LEGISTA CLASSE 4ª 2 PERITO ODONTO-LEGISTA CLASSE
LEI COMPLEMENTAR 318 (0018949787) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 6
" (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 07/07/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00019.005069/2025-97 SEI nº 0018949787
LEI COMPLEMENTAR 318 (0018949787) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 7